Já trabalhei em Prefeitura e atuava no Setor de Patrimônio! O procedimento para doação de Patrimônio é muito simples, tanto que é adotado no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde os cães são adotados e não vendidos como mercadoria. Mas já que esse desgraçado considera os pobres animais como "coisas"... vamos lá. Os cães são registrados no Patrimônio Público (neste caso, estadual) como bens semoventes. Basta que o Governador do Estado declare os cães como bens inservíveis e autorize a baixa do patrimônio, para que não dê nenhuma confusão (que eu duvido que o TCE/MG vá criar caso!) pode solicitar autorização legislativa, junto à Câmara de Deputados. Após os cães serem baixados do Patrimônio, poderão ser entregues em adoção aos seus treinadores ou parceiros, à alguma ONG disposta a cuidar deles ou à qualquer pessoa que se disponha à adoção. Convém pressionar para que essa adoção seja acompanhada para constatar se houve a adaptação desejada entre adotante e adotado. Sei perfeitamente o procedimento, pois doei vários bens à instituições que prestavam serviços junto à comunidade. Neste caso, basta alegar como motivo da baixa que os cães atingiram a idade-limite para o trabalho e que, na defesa do interesse e bem-estar deles, adota-se esse procedimento. Salientando ainda que o adotante estará prestando um serviço à comunidade ao cuidar de um cão que cumpriu com seu dever (como se o pobre animal tivesse a obrigação de trabalhar!!!) junto à Polícia Militar! Dininha Torres Luize dinalu_rs@hotmail.com
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Patrimônio o raio que o parta, que cretino!
ResponderExcluirDesde qdo vidas são "patrimônio"....só na cabeça desses aloprados !
Já trabalhei em Prefeitura e atuava no Setor de Patrimônio!
ResponderExcluirO procedimento para doação de Patrimônio é muito simples, tanto que é adotado no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde os cães são adotados e não vendidos como mercadoria. Mas já que esse desgraçado considera os pobres animais como "coisas"... vamos lá.
Os cães são registrados no Patrimônio Público (neste caso, estadual) como bens semoventes. Basta que o Governador do Estado declare os cães como bens inservíveis e autorize a baixa do patrimônio, para que não dê nenhuma confusão (que eu duvido que o TCE/MG vá criar caso!) pode solicitar autorização legislativa, junto à Câmara de Deputados. Após os cães serem baixados do Patrimônio, poderão ser entregues em adoção aos seus treinadores ou parceiros, à alguma ONG disposta a cuidar deles ou à qualquer pessoa que se disponha à adoção. Convém pressionar para que essa adoção seja acompanhada para constatar se houve a adaptação desejada entre adotante e adotado.
Sei perfeitamente o procedimento, pois doei vários bens à instituições que prestavam serviços junto à comunidade. Neste caso, basta alegar como motivo da baixa que os cães atingiram a idade-limite para o trabalho e que, na defesa do interesse e bem-estar deles, adota-se esse procedimento. Salientando ainda que o adotante estará prestando um serviço à comunidade ao cuidar de um cão que cumpriu com seu dever (como se o pobre animal tivesse a obrigação de trabalhar!!!) junto à Polícia Militar!
Dininha Torres Luize
dinalu_rs@hotmail.com