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01/08/2015

ANVISA endossa Resolução do CONCEA que ignora lei de crimes ambientais

Não sei objetivando o quê ou atender a quem, a ANVISA resolveu publicar uma norma que repete o estabelecido há quase um ano pelo CONCEA  que é o órgão oficial que regulamenta a experimentação animal no Brasil. 

A assinatura desta norma noticiada site da ANVISA (ainda não publicada), faz um serviço ÚTIL e outro VERGONHOSO.   

ÚTIL - ela reconhece que técnicas alternativas alcançam todos os setores que usam animais no licenciamento e eficácia de produtos e não só para cosméticos e produtos de higiene. Sempre destacamos este enfoque reconhecido, primorosamente, no artigo do Dr. Octávio Presgrave (BRACVAM) publicado pelo Conselho Regional de Química. Confere aí:
"Outro ponto de suma importância: não devemos nos preocupar em banir o uso de animais para cosméticos, ou saneantes, ou medicamentos. Devemos nos preocupar com os desfechos, ou seja, vamos deixar de usar animais para os testes de irritação cutânea; vamos deixar de usar animais para os testes de fototoxicidade; vamos buscar alternativas para deixarmos de usar animais nos testes de sensibilização. Esse é o ponto: a partir do momento em que deixamos de usar animais para verificar o potencial de irritação cutânea, deixamos de usar animais em cosméticos (cremes, sombras, filtros solares etc.), medicamentos (pomadas de uso tópico etc.). A questão não é deixar de usar animais para um produto, mas, sim, deixar de usar animais para uma finalidade, para um ensaio, para um desfecho!"

VERGONHOSO - a ANVISA endossa o erro cometido pelo CONCEA quando este, ao dar 5 anos para as empresas se adaptarem aos métodos reconhecidos, contraria o estabelecido no art.. 32 da Lei de Crimes Ambientais que é bem claro quando diz:
"§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.". 
Aliás, publicamos em nosso blog outros esclarecimentos a respeito: Resolução do CONCEA é uma cilada

ORA, temos que brigar contra o CONCEA e não aplaudir a "norma" da ANVISA que resolve depois de 10 meses aparecer para endossar tamanho erro. A lei já existia quando publicaram o reconhecimento das atuais técnicas substitutivas.

NÃO TEMOS QUE ESPERAR CINCO ANOS NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! E SE HOUVER DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA, PODEMOS MOVER AÇÃO CONTRA QUALQUER LABORATÓRIO/INDUSTRIA E VENCER SEM PROBLEMAS!!! DECISÃO DO CONCEA NÃO PODE SOBREPUJAR UMA LEI,  AINDA MAIS CRIMINAL.

Agora, leiam uma das diversas matérias divulgadas na mídia ontem que parece algum avanço, mas, que na verdade, endossa,  um grande erro:
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ANVISA LIMITA USO DE ANIMAIS EM PESQUISAS NO BRASIL
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem (30/07) uma resolução que abre caminho para a restrição ao uso de animais em procedimentos de pesquisa no Brasil. A nova regra

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