01/12/2016

Video - Sobre a atual situação da vaquejada e rodeio

Arrumando a cabeça de muita gente que está embolando tudo referente a legislação sobre vaquejada:

1 - O PLC 024/2016 que "Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial", foi sancionada
pelo Presidente Temer e passou a ser a LEI Nº 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.




2 - A Proposta de Emenda a Constituição - PEC - 50/2016 foi aprovada ontem pela Comissão de Justiça do Senado, vai para votação em dois turnos e diz: "Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal.".

2a - Ovacionada pela platéia e com a fala do Senador Telmário Mota dizendo : "Sr. Presidente, esta Casa acaba de reconhecer a cultura do povo brasileiro. A vaquejada tem de ser respeitada" e do Senador Aloysio Nunes Ferreira: "Constitucionalizamos a vaquejada", o assunto foi encerrado. Confiram o quanto nossa causa foi humilhada neste momento tanto quanto na Audiência Pública realizada no dia 29 passado:


3 - Como gosto de ouvir quem sabe, fiz uma consulta a Dra. Vanice Orlandi, Presidente da UIPA/SP, sobre a validade de ações recentes pleiteadas na justiça, que me autorizou a publicar o texto resposta. Uma aula preciosa:

Sheila,
Desde abril de 2001, quando foi aprovada a lei que equiparou o peão de rodeio a atleta profissional, e que considerou que a vaquejada é considerada uma prova de rodeio, a vaquejada já é tida por esporte. Pergunto: qual a diferença entre a existência de uma lei permissiva da vaquejada, por considerá-la esporte, e uma outra que a permite por considerá-la como patrimônio cultural brasileiro?

Desde quando existe necessidade de existência de lei permissiva para que sejam realizados rodeios e vaquejadas? O particular pode fazer tudo o que a lei não veda ( princípio da legalidade); basta, portanto, que não exista lei proibitiva para que a prática seja permitida. Vale lembrar que o primeiro rodeio do país foi feito em 1947. Cinquenta anos depois, com o ajuizamento das ações pela Uipa, parlamentares apresentaram projetos de lei permissiva de rodeios, o que comprova que nunca houve necessidade de norma autorizativa para que rodeios fossem realizados.

Existem duas formas de se realizar controle de constitucionalidade.

Uma delas é por meio difuso, arguindo a inconstitucionalidade da lei nos autos de cada ação civil pública que for ajuizada (em cada ação civil pública, deve-se argumentar que a lei permissiva da vaquejada contraria dispositivo constitucional; dessa maneira, o juiz declara a inconstitucionalidade da lei, seja estadual ou federal) . A outra é por via concentrada, ou seja, por meio de ADI ou ADPF.
A única forma SEGURA de se contestar a constitucionalidade de uma lei ou de uma Pec é fazê-lo por via difusa, que não faz coisa julgada erga omnes.

Uma ADI ou ADPF, para ser julgada procedente, exige uma ofensa direta e frontal à Constituição, segundo entendimento reiterado do STF. Ao julgar improcedente uma ADI, por exemplo, a lei é declarada constitucional, fazendo coisa julgada contra todos (erga omnes), ou seja, nunca mais poderemos, perante órgão algum, ou instância alguma do Judiciário, questionar a constitucionalidade dos rodeios ou das vaquejadas.

Até mesmo para mero seguimento de um recurso extraordinário, o STF vem exigindo, há mais de uma década, ofensa direta e frontal à Constituição ( não basta inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua). Por essa razão, não foram conhecidos nenhum dos INÚMEROS recursos extraordinários interpostos pela Uipa, contra decisões do Tribunal de Justiça paulista, baseadas em lei permissiva dos rodeios . A Ministra Carmen Lúcia denegou dois deles, sendo o último em dezembro de 2012 ( RE 571.502/SP).

Será que as pessoas conhecem o posicionamento do STF e a diferenciação que aquele tribunal faz entre ofensa direta e ofensa oblíqua à Constituição?

4 - Muita gente não sabe, mas, existe lei que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio . Ou seja, se já existe fiscalização de rodeio e reconhecimento da profissão de peão de rodeio e vaquejada, esta PEC 50, na verdade, não vai modificar nada, inclusive porque ressalva a proibição de maus-tratos aos animais.

5 - Ontem falei sobre a responsabilidade das ONG´s em insistirem nos mesmos erros que vem cometendo e que jogam por terra todo trabalho que nós, protetores antigos, tivemos ao enfiar na Constituição os animais e incluir o art. 32 na Lei de Crimes Ambientais que pune criminalmente maus-tratos e abusos aos animais. 

6 - Lembro que desde 2012 venho chamando atenção de erros promovido por algumas pessoas e ongs sem o devido conhecimento que colocaram em risco toda nossa conquista quando apresentaram propostas de inclusão de artigos descabidos no PL sobre o novo código penal que está em análise no Senado. Para quem está acompanhando sabe que vão considerar maus tratos como simples infração. 

7 - Precisamos nos preparar mais e sermos menos arrogantes. Aprender é bom para todos e para a causa. Tudo que estamos PERDENDO no atual momento foi efetivamente inciado pelo ERRO DA ADI sobre a lei permissiva de vaquejada no Ceará. Desenhando? agora vai valer tudo!!!!! e para nós ficará difícil argumentar, mesmo com a decisão do STF!!!!!! Tudo que foi feito chama-se lambança!!!!! Só peço a Deus que eu esteja errada e venha aqui pedir perdão pelo erro nesta análise de fatos!!!!!!

8 comentários:

  1. País atrasado é uma ME...leca !!! affffe Ridículo isso !!!!

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  2. Seria muito interessante que se reunissem advogados, protetores , juristas da causa animal para definirmos estratégias conjuntas. Para que não se disperse e não haja propostas inocuas ou que regridam o que ja foi conquistado.

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    1. Isto mesmo Bete..... Infelizmente, o que tem prevalecido é a necessidade de notoriedade para resultar em interesses diversos. Os idealistas do passado estão quase todos mortos e os atuais são inconsistentes e despreparados.

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  3. Fora Temer! Fora Temer! Fora Temer!

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  4. INCRIVEL.!!! Como povos que eu julgava civilizados, encontram no sofrimento do animal, uma CULTURA de um país.!!!! Pobre País que tais pessoas tem. Se fazer sofrer é cultura para esses, talvez atarem-lhes uma corda, e arrastá-los com um carro, seja outro tipo de cultura... Eu ia apoiar este acto, como eles apoiam a vaquejada.

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  5. Maldade e estupidez grosseira é CULTURA DER UM POVO.!!! TRISTEZA....

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  6. É a cara do povinho brasileiro. A ignorância impera neste país. Esperar o quê? Mesmo aqueles mais metidos a intelectuais debocham dos ativistas da causa animal. Aliás, AO SE AUTODENOMINAR PROTETORES DE ANIMAIS OS ATIVISTAS ESTÃO SE DIMINUINDO, como se fossem uns "coitadinhos que têm pena dos bichos". Eu não sou protetora, EU SOU ATIVISTA DA CAUSA ANIMAL !!! Realmente, a fogueira das vaidades manda e desmanda na causa animal. É uma vergonha o que fazem. Na minha cidade, fiquei pasma da primeira vez que eu sou soube que iriam fazer "meio frango" em benefício de uma ong de "proteção" animal. Meti o pau e só recebi explicações furadas do que é isso e aquilo, eu, ativista há mais de 15 anos, com ong, também, mas sem facebook, na época. Esse é o problema, a exposição instantânea. Nós tínhamos de pagar anúncio em classificados no jornal da cidade pra doar os animais recolhidos!!! Colocar cartazes em lojas de produtos para animais (não eram pet shop ainda), enfim, um mundo de dificuldades. Agora, com o facebook, tudo é fácil de se expor, e nós, a velharia, não podemos dar "palpite" em nada, temos de deixar "quem faz" com toda a glória. E continuam fazendo meio frango e bufê de cachorro quente pra "arrecadar" dinheiro pra tratar dos animais abandonados da cidade. É dose.

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