01/05/2015

Entenda como funciona uma Comissão de Constituição e Justiça

Bem, eu apostei que a questão da rejeição do PL sobre proibir rituais com animais no RS seria por conta de ser matéria inconstitucional, ou seja, o tema tem que ser decidido a nível federal. Só mesmo mudando a Constituição Federal poderemos ir por este caminho. Não vou repetir, mas, não posso deixar de lamentar que as pessoas não queiram se informar e agir certo na luta pelos animais.... Penso que nossos bichos mereciam pessoas mais bem preparadas para lutar por eles. O texto abaixo foi retirado do facebook do Celebre a Vida:
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CELEBRE A VIDA - Pelo fim do sacrifício de animais em rituais
Esclarecimento da dep.Manuela sobre o seu voto a favor do sacrificio de animais... Vc concorda ? Manifeste-se na pagina da deputada Manuela D Avila.

Esclarecimento sobre o voto na Comissão de Constituição (CCJ) e Justiça no PL 21/2015

O QUE É A CCJ E QUAL SUA FUNÇÃO?
A CCJ é a primeira comissão que os PLs passam, é a que define a constitucionalidade da proposta. Não seu conteúdo. Esta é uma comissão técnica, que age em cima de argumentos jurídicos. Ou seja, a comissão não julga o mérito, se algo é bom ou ruim. Mas se respeita a Constituição Estadual e Federal, sendo que a última não pode ser alterada na Assembleia Legislativa.

POR QUE É INCONSTITUCIONAL?
A matéria já foi objeto de análise do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70010129690. O órgão de justiça proferiu que “não infringe ao Código de Proteção aos Animais o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade. Na verdade, não há norma que proíba a morte de animais, e, de toda sorte, no caso a liberdade de culto permitiria a prática”. Ou seja, o mesmo entendimento dos 11 deputados da Assembleia.
No Brasil, as liberdades de crença e de culto são qualificadas como cláusulas pétreas, o que significa dizer que tornaram-se dispositivos imutáveis na atual Constituição, onde somente o advento de uma nova Constituição poderá modificar tal condição de liberdade. Isso demonstra o grau de importância de tais direitos para a sociedade. Nesta mesma condição, está o “direito à vida”. No caso, a vida humana. A Constituição também protege os animais, mas as questões não são cláusulas pétreas. Desta forma, a inviolabilidade do direito de crença e do livre exercício de cultos religiosos estando entre os direitos e garantias individuais é INACEITÁVEL a proposição de quaisquer tipos de normas que venham a ferir este princípio. Não cabe a Assembleia Legislativa se quer discutir a questão proposta.

QUEM VOTOU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL?
11 dos 12 deputados da comissão. O único que votou a favor foi o relator da matéria. Você acha que os 11 deputados e o Tribunal de Justiça estão equivocados em relação à matéria?

OS ANIMAIS FICARÃO DESASSISTIDOS?
NÃO, existe o Código Estadual de Proteção aos Animais. A crueldade com os animais é vedada em qualquer ambiente.

AGORA GATOS, CACHORROS , CAVALOS PODERÃO SER MORTOS SEM QUE NADA OCORRA?
NÃO. Crueldade com animais é crime. Mas faz parte da nossa cultura abater animais para consumo. As pessoas ingerem bovinos, ovinos, suínos, aves, peixes. A maioria dos brasileiros não é “vegana”.
Portanto, é MENTIRA dizer que 11 de 12 deputados votaram a favor de sacrifícios de gatos, cachorros, cavalos para fins religiosos. Ou mesmo de qualquer animal de forma cruel. Isso não faz parte da prática religiosa. Se você presenciar este tipo de ação, denuncie.

NÃO ACREDITE EM MENTIRAS ESPALHADAS PELA REDE E NÃO COMPACTUE COM PESSOAS QUE PROMOVEM A VIOLÊNCIA DENTRO DA ASSEMBLEIA. INFORME-SE!

2 comentários:

  1. CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    É o mesmo artigo que garante aos índios o "direito a prática do infanticídio".

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  2. “não infringe ao Código de Proteção aos Animais o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade...". Aí está: é permitido DESDE QUE não haja excessos ou CRUELDADE. Mas HÁ CRUELDADE, sempre, e então, como ficamos!? Cegar um animal não é crueldade? Quebrar as pernas? Queimá-lo vivo? Bem meus caros, se para vocês isto não é crueldade, pergunto-lhes: o que será?

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