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Através de uma liminar o juiz César Aparecido de Oliveira, da Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca, determinou que o Centro de Controle de Zoonoses de Sete Lagoas (CCZ) suspenda suas atividades de captura de cães que, segundo o Ministério Público (MP), constavam de prática indiscriminada de sacrifício de animais sadios. No processo (0672.024061-3) constam depoimentos de testemunhas que embasam a denúncia do promotor Ernane Geraldo de Araújo relatando a “matança de animais sadios” ou que poderiam se tratados e curados.
O MP aponta que estavam sendo cometidos “abusos e atrocidades no interior do CCZ, configurando, assim, verdadeiro
extermínio de animais, discorrendo, ainda, que a metodologia tem mostrado pouca eficiência no controle da raiva e zoonoses e de diferentes agravos”. “Aduz que estamos diante de um verdadeiro biocídio”, declara o magistrado.
extermínio de animais, discorrendo, ainda, que a metodologia tem mostrado pouca eficiência no controle da raiva e zoonoses e de diferentes agravos”. “Aduz que estamos diante de um verdadeiro biocídio”, declara o magistrado.
A Ação Civil Pública alerta que desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) editou o último informe em 1992 “caiu por terra o argumento pretensamente justificador da eliminação de animais saudáveis pelo Poder Público”. “A captura e eliminação de animais errantes praticado pela réu, além de não controlar a população de cães, não é econômico, nem racional e tampouco humanitária, estando longe de constituir método sanitário e eficaz”, argumenta o promotor.
O MP ainda afirma que a lei municipal que determina o prazo de hospedagem dos animais e o posterior extermínio é inconstitucional. Segundo a ação o CCZ espera dois dias para que o animal sem dono seja retirado após ser capturado nas ruas da cidade. Este prazo, segundo o MP, deveria ser de no mínimo 15 dias.
O processo está carregado de provas que definiram a decisão do juiz César Aparecido de Oliveira. “O inquérito civil público que deu suporte à propositura da ação, traz no seu bojo documentos e declarações, da fatídica ocorrência da matança no aludido Centro de Zoonoses, envolvendo até animais saudáveis. Sem olvidar da precariedade das instalações dos canis, a não separação dos cães sadios dos doentes e do número alarmante dos que foram eutanasiados”, declara.
Em sua decisão, o magistrado determina a suspensão do sacrifício dos animais a não ser que estejam em “irreversível estado de sofrimento ou acometidos por moléstia incurável, atestada por um médico veterinário”. A decisão também proíbe o sacrifício em câmara de gás ou qualquer outro meio cruel, e ainda a captura de animais que não sejam nocivos à saúde e segurança dos seres humanos. O juiz ainda determinou que o município remova e trate os animais vítimas de maus tratos ou atropelamentos em Sete Lagoas. O descumprimento da determinação judicial implicará em uma multa de R$ 5 mil por animal.
A decisão liminar fez com o serviço de carrocinha do Centro de Zoonoses, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, fosse suspenso. O processo está sendo avaliado pela Procuradoria do Município que tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. “O Município de Sete Lagoas acatou a determinação judicial no que tange à captura de animais que não sejam nocivos à saúde e à segurança de seres humanos e que não estão acometidos de doença irreversível. Quanto às outras determinações em relação aos animais sadios, o Município destaca que esse procedimento não acontece no CCZ de Sete Lagoas”, declarou a Secretaria de Saúde através de nota.
FONTE: Sete Dias
Nossa! que notícia boa para os peludos. Espero que a lei seja cumprida e fiscalizada.
ResponderExcluirIsso deve ocorrer em tantas cidades brasileiras... Por falta de denúncia, não ficamos sabendo.
ResponderExcluirSou de MG, e sinto vergonha por uma cidade bonita como Sete Lagoas, esteja fazendo isso. E o prefeito de lá, fica se gabando que está fazendo "muita" coisa. Apesar de ser a cidade das lagoas, lá falta água mais que tudo.
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