02/10/2013

Prefeitura tem cinco anos para retirar carroças das ruas de Natal

A Prefeitura tem o prazo de cinco anos para retirar definitivamente todos os veículos de tração animal, especialmente as carroças tracionadas por cavalos, burros e mulas das vias públicas de Natal. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da cidade, que homologou na última sexta-feira (27), um Termo de Compromisso firmado no dia 1º de agosto, entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura, a fim de procurar solucionar a situação.

Em um ano, a Prefeitura deve cadastrar os carroceiros
que circulam dentro de Natal - Adriano Abreu
O magistrado entendeu “razoável e compatível com a realidade dos fatos o ajuste estabelecido entre a Administração do Município de Natal e o MP, autor da ação, com o objetivo de procurar resolver de forma sensata esse embaraço envolvendo a presença de carroças de tração animal nas vias públicas da capital do Estado, causando os mais variados tipos de transtornos em relação ao trânsito, à limpeza pública, ao meio ambiente, ao tratamento desumano dos animais usados para mover as carroças, entre outros aspectos”.

Prazos
O Município deve encaminhar à Câmara
Municipal, no prazo de 180 dias, um projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução do número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do trânsito dos animais pelas vias do Município.

No prazo de um ano, a Prefeitura deve realizar o cadastro dos carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites do Município de Natal, a fim de fundamentar a autorização para circular nas vias públicas, procedendo à apreensão, após o decurso deste prazo, das carroças movidas à tração animal que não estiverem autorizadas ou estejam circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a conduzem.

Outro termo do acordo é para que o Município estruture um local para onde serão destinados os animais apreendidos nas situações descritas no termo de compromisso. Tal local deverá possuir as condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de, no mínimo, um médico veterinário para prestar assistência aos animais nele abrigados.

Além disso, deve ser definido, dentro de 60 dias, as vias nas quais será proibido o trânsito das carroças movidas por animais ungulados durante o período de transição até a proibição definitiva, dando ampla publicidade ao decreto que fará esta definição, a fim de que a população possa ajudar a implementá-lo, bem como realizando campanhas educativas especialmente para educar a população a respeitar essa proibição.

FONTE: Tribuna do Norte

7 comentários:

  1. Queiroz Alcântara02/10/2013, 13:19

    Seria excelente se essa determinação também fosse extensiva ao município de Mossoró (o 2º maior município do estado) que tem um trânsito caótico, os motoristas são exageradamente mal educados e fica pior quando misturam numa mesma avenida, carros, caminhões, motos, bicicletas e carroças. Os animais não merecem enfrentar essa situação: já basta ter que aguentar vaquejadas, rodeios, burro-táxi e outros absurdos.

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  2. Bendito seja esse magistrado e as pessoas que viabilizaram esse Termo de Compromisso.
    Silvan

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  3. É claro que isso é ótimo. Mas o que farão dos animais? Quem cuidará deles?

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  4. Cinco anos? Sr Juiz tem que ser pra ontem.Daqui a cinco anos quanto sofrimento e morte dos cavalos. Nada é perfeito e digno quando se trata de animais, muito triste.
    Maria Vitória Magri

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  5. Ana Lucia Nunes02/10/2013, 21:29

    Fala sério !!!
    Esperar cinco anos ???
    Será que esses caras tem noção do que fazem ?

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  6. Cinco anos? Eu dava um prazo só de cinco meses e olha lá! Se reclamassem, diminuiria o prazo!

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  7. Concordo plenamente com a Rita Couto. O que farão com os animais? Protegerão? Provavelmente, como de resto acontece, ficarão à mingua, tsc. tsc, tsc.

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