A Prefeitura tem o prazo de cinco anos para retirar definitivamente todos os veículos de tração animal, especialmente as carroças tracionadas por cavalos, burros e mulas das vias públicas de Natal. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da cidade, que homologou na última sexta-feira (27), um Termo de Compromisso firmado no dia 1º de agosto, entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura, a fim de procurar solucionar a situação.
Em um ano, a Prefeitura deve cadastrar os carroceiros que circulam dentro de Natal - Adriano Abreu |
Prazos
O Município deve encaminhar à Câmara
Municipal, no prazo de 180 dias, um projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução do número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do trânsito dos animais pelas vias do Município.
Municipal, no prazo de 180 dias, um projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução do número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do trânsito dos animais pelas vias do Município.
No prazo de um ano, a Prefeitura deve realizar o cadastro dos carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites do Município de Natal, a fim de fundamentar a autorização para circular nas vias públicas, procedendo à apreensão, após o decurso deste prazo, das carroças movidas à tração animal que não estiverem autorizadas ou estejam circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a conduzem.
Outro termo do acordo é para que o Município estruture um local para onde serão destinados os animais apreendidos nas situações descritas no termo de compromisso. Tal local deverá possuir as condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de, no mínimo, um médico veterinário para prestar assistência aos animais nele abrigados.
Além disso, deve ser definido, dentro de 60 dias, as vias nas quais será proibido o trânsito das carroças movidas por animais ungulados durante o período de transição até a proibição definitiva, dando ampla publicidade ao decreto que fará esta definição, a fim de que a população possa ajudar a implementá-lo, bem como realizando campanhas educativas especialmente para educar a população a respeitar essa proibição.
FONTE: Tribuna do Norte
Seria excelente se essa determinação também fosse extensiva ao município de Mossoró (o 2º maior município do estado) que tem um trânsito caótico, os motoristas são exageradamente mal educados e fica pior quando misturam numa mesma avenida, carros, caminhões, motos, bicicletas e carroças. Os animais não merecem enfrentar essa situação: já basta ter que aguentar vaquejadas, rodeios, burro-táxi e outros absurdos.
ResponderExcluirBendito seja esse magistrado e as pessoas que viabilizaram esse Termo de Compromisso.
ResponderExcluirSilvan
É claro que isso é ótimo. Mas o que farão dos animais? Quem cuidará deles?
ResponderExcluirCinco anos? Sr Juiz tem que ser pra ontem.Daqui a cinco anos quanto sofrimento e morte dos cavalos. Nada é perfeito e digno quando se trata de animais, muito triste.
ResponderExcluirMaria Vitória Magri
Fala sério !!!
ResponderExcluirEsperar cinco anos ???
Será que esses caras tem noção do que fazem ?
Cinco anos? Eu dava um prazo só de cinco meses e olha lá! Se reclamassem, diminuiria o prazo!
ResponderExcluirConcordo plenamente com a Rita Couto. O que farão com os animais? Protegerão? Provavelmente, como de resto acontece, ficarão à mingua, tsc. tsc, tsc.
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