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Foto: Divulgação Procurador-geral da República, Rodrigo Janot |
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei cearense que regulamenta os espetáculos de vaquejada no Estado. Janot entende que a prática está relacionada a maus-tratos aos animais. A data do julgamento não foi marcada - porém, em outros casos de processos envolvendo leis estaduais que regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi, a Corte Suprema decidiu proibir as manifestações culturais por haver crueldade contra os animais.
O parecer, enviado neste mês, reforça a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.983, impetrada em 31 de maio no STF. No documento, a PGR contesta a constitucionalidade da Lei 15.299/2013, aprovada no Ceará, que regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além dos critérios de disputa da competição. A norma
diz que os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do animal.
diz que os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do animal.
Em manifestação enviada ao STF, o governo do Ceará alega que a lei não legaliza os maus-tratos, mas determina medidas para proteger a integridade física dos animais e cria sanções contra o descumprimento. "A prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e maus-tratos contra a nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e incentivada pela própria Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro é considerado peão de rodeio, atleta profissional", defendeu o governo.
No entanto, o procurador-geral da República discordou dos argumentos do governo cearense e afirmou ao STF que a vaquejada fere o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, por provocar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano. "É ressabido que as vaquejadas traduzem situação notória de maus-tratos aos animais. A prática é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural", argumentou Janot.
O espetáculo da vaquejada é uma competição em que uma dupla de vaqueiros tenta derrubar um touro puxando-o pelo rabo dentro de uma área demarcada. Ao julgar processos semelhantes que tratavam sobre a questão de maus-tratos contra animais, o STF decidiu pela inconstitucionalidade. Em maio de 2011, o Supremo julgou assim a Lei 2895/98 do Rio de Janeiro, que autorizou a briga de galo. Em 1997, a Corte também definiu que a Farra do Boi é proibida ao julgar uma lei de Santa Catarina.
FONTE: Portal TERRA / Agência Brasil
O ser humano é desprezível. Como podem divertir-se causando dor e sofrimento? Já que amam infligir dor e sofrimento, porque não fazê-lo a si mesmos, entre quatro paredes, com uma rainha sado? Pervertidos!
ResponderExcluirAntigamente as pessoas se reuniam em grandes locais para verem o sacrifício ou o sofrimento de pessoas. Atualmente, se reúnem para ver o sacrifício ou o sofrimento de animais. Em outras palavras, o ser humano continua sádico e não evoluiu em nada, apenas substituiu o tipo de vitima. Lamentável.
ResponderExcluirSe os caras querem disputa de chifres, que façam a competição entre eles, já que tem corno sobrando nesse país.
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