28/09/2013

Animais x condomínios: regras rígidas causam atritos entre moradores

Hoje em dia - Rede Record - 27/09/13

Viver em "comunidade" não é tarefa fácil para muitas pessoas. No caso dos animais também não é diferente, alguns bichos de estimação podem ter dificuldades de convivência, por isso, regras são criadas dentro dos condomínios.

11 comentários:

  1. MUITO BOA A MATÉRIA!!
    NO CASO DO CACHORRO: " PODE MORDER" O SER HUMANO TAMBÉM PODE: "ASSALTAR, ESFAQUEAR, ROUBAR, BATER E ASSASSINAR" E AÍ???
    VANIA

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  2. Esta é uma matéria que vale a pena ter mais destaque. Animais em condomínio é sempre um inferno... para o dono do cachorro e para o cachorro! Digo cachorros, pois até hoje só vi um caso de briga com gato em que o senhor que implicava com o gato se incumbiu de dar cabo dele! Agora com cachorro sofro na pele e gostaria de entender a posição dos condomínios com tanta proibição. A matéria fala em bom senso, mas o que se vê não é isso por parte dos condomínios. Eu já fui processada e processo atualmente 4 pessoas por danos morais e materiais por conta dos meus cachorros, sabidamente dóceis e meus companheiros, são dois boxers e um maltês. Criaram um mito e para eu me desvincilhar deste mito com relação aos cachorros sofro permanentemente pressões e agressões. Tenho sido forte e tenaz e tenho investido muito dinheiro para manter o meu direito de possuir os meus cachorros dentro da minha residência (é um condomínio de casas). Tenho bom senso, ando da minha casa até o acesso à parte externa com guia e jamais deixei de recolher as fezes deles. Entretanto, as perseguições são constantes e, na maioria das vezes, injustas. O última problema enfrentado, para terem uma ideia, é não deixar os cachorros latirem em hipótese nenhuma... é um absurdo mas tenho conseguido manter este quase silêncio absoluto. Nem sempre os juízes estão preparados para julgar os casos que aparecem, como no caso de uma juíza que, na audiência de instrução, declarou abertamente que não gostava de cachorros e, claro, que me condenou e pediu a retirada imediata dos cachorros do condomínio. Minha advogada entrou com recurso e estamos esperando a decisão. Acho que um dia isso mudará, só não sei quando. Os animais um dia serão mais respeitados e os juízes estarão mais preparados para não falarem besteiras e defenderem mais os animais. Ou então, os condomínios serão específicos para os que gostam e podem conviver com animais e os condomínios para quem não gosta e nem suporta esta convivência. É muito triste e dolorida toda esta situação.

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    1. Santuza Mônica, me comovi com seu relato. um absurdo juizes exigirem que animais façam silêncio absoluto enquanto humanos podem até ensurdecer vizinhos com musicas de um profundo mau gosto ou festas de arromba.creio que alguns magistrados não entendam nem a palavra justiça em seu bojo. boa sorte na luta e não esmoreça.

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  3. Isadora Guimarães28/09/2013, 16:55

    Justiça concede liminar para que animais permaneçam em apartamento

    A moradora de um prédio em Goiânia conseguiu na Justiça uma liminar para manter duas cadelas, uma Yorkshire (Babi) e uma Shih Tzu (Mel), em seu apartamento. Com base na Convenção do Condomínio, o síndico do local intimou a mulher a retirar os animais do local, sob pena de multa equivalente a 100% do valor da taxa condominial.

    Marcílio Yano (foto), advogado responsável por formular o pedido, esclarece que, ao analisar o caso, constatou que, para animais de pequeno porte, este tipo de proibição é um exemplo de violação do direito de propriedade. Ele ressalta que isso por conta da demonstração de ausência de prejuízo ao sossego, à salubridade e segurança dos moradores do edifício.

    Yano ressalta que, além de serem de pequeno porte, as cadelas são domesticadas, dóceis, não atentam contra a segurança, a higiene, saúde ou o sossego de nenhum condômino. “Portanto, não havia razão de proibir”, salienta.

    O advogado lembra que não existe na lei qualquer proibição para a criação de animais em condomínios. Sendo assim, ficam algumas dúvidas, “já que a lei permanece em silêncio, ficaria uma brecha para a manutenção indiscriminada de animais”, pondera.

    Razoável - Ao acatar o pedido, o juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível, observa que as razões expendidas pela parte requerente apresentam certa gravidade e indica ser razoável ou, no mínimo, plausível o direito por ela invocado.

    “É sabido que a postergação da concessão da medida pelejada poderá trazer prejuízos para à autora. Ademais, saliente-se a absoluta ausência de qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado ora perseguido”, diz o magistrado.

    Afiune determinou que, até o desfecho da causa, o síndico se abstenha de retirar as duas cadelas do local. Além disso, que a moradora tenha o livre trânsito para entrada e saída dos animais nas dependências do condomínio. “Desde que estas (as cadelas) estejam sob sua supervisão, e que, seja suspensa qualquer aplicação de multa condominial por este fato.”



    FONTE: ROTA JURÍDICA
    http://www.rotajuridica.com.br/index.php
    http://www.rotajuridica.com.br/index.php/destaques/item/1852-justi%C3%A7a-concede-liminar-para-que-animais-permane%C3%A7am-em-apartamento

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  4. Isadora Guimarães28/09/2013, 16:58

    Lei 4.591, de 16.12.1964.

    Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país.


    Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Sobre animais em Apartamentos.

    Lei n° 4591/64

    TÍTULO I - DO CONDOMÍNIO

    CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES

    Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

    Constituição Federal, art. 225

    Artigo 554 - O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam A Constituição da República Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final.


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  5. Ótima matéria! Concordo com a Vânia, o serumano mata, violenta, rouba, esfaqueia e na maioria das vezes a impunidade impera! Porque complicar a vida por causa de um cão, ou 2 ou 3? Minha avó dizia que " quem não gosta de bicho não é boa pessoa...!!!!!"
    Lígia

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  6. Aquela senhora disse tudo: "As pessoas andam muito intolerantes". Sei de um caso de reclamação contra um canário que cantava demais na varanda e outro, de uma senhora idosa que tossia demais porque sofria de asma crônica.
    Ou seja, gente chata é pra ser chata e implicante mesmo!

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  7. Como crianças, animais também devem ser educados. A posse responsável de um animal passa, obrigatoriamente, pela educação. Sem ela é impossível para animais - humanos ou não - a convivência em sociedade. Hoje em dia, quando quase todas as pessoas possuem cães e, sobretudo, em apartamentos - principalmente em grandes centros -, deveria ser condição sine qua non o adestramento como forma de permissão de posse. Alguns shoppings permitem a entrada de cães e não é raro - aliás é bem comum, infelizmente - ver esses animais latindo ou querendo avançar em outros animais. Esse comportamento também ocorre nos condomínios - quando dos passeios - e, quanto aos latidos dentro de casa e/ou nas sacadas, este é um horror à parte. Defronte ao meu apartamento morou, por quase um ano, uma indiana que estudou na Inglaterra. Ela possuía uma Cocker que era uma graça, durante todo esse tempo, ela deu somente dois latidos dentro do apartamento. Mas querer que os brasileiros se espelhem nesse comportamento é, realmente, pedir demais. Os cães latem, latem e latem, tirando a paz e o sossego de quem precisa trabalhar ou descansar. Infelizmente, nem todas as pessoas dormem ou trabalham no mesmo horário. Trabalho em casa e, portanto, permaneço nela a maior parte do tempo. Grande parte das pessoas trabalha fora e retorna ao lar somente à noite. Não é fácil acordar com dor - que às vezes já existia quando ao deitar-se -, ter que trabalhar e se concentrar, e suportar latidos contínuos, ora de um cão, ora de outro, quando não de todos ao mesmo tempo. É extremamente fácil simplesmente acusar quem suporta tal situação de intransigente, intolerante, mal humorado, cruel com os animais. Procuro não perturbar ninguém e jamais ouço música alta - aliás, raramente ouço música, atualmente -, quando consigo ver algum filme na TV, sempre utilizo as legendas e tiro o som - minha irmã diz que sou maluca, mas é uma maneira de não incomodar o próximo. No condomínio existem três piscinas - não faço uso de nenhuma -, playground e quadra de esportes - que eu nem conheço, embora resida aqui à doze anos. Também existe uma pérgola com churrasqueira - argh - e salão de festas, que eu jamais utilizei. Creio que sou uma boa vizinha, e no meu andar, aonde há somente idosos, nunca alguém reclamou de nada. Quem tem gatos aqui ninguém sabe - somente quando eles saem nas sacadas ou se vê a/o dono transportando-os, mas quem tem cão... bem aí é bem diferente, pois raramente os cães são educados e não ladram - muito pelo contrário. Fico pensando: e se eu tivesse um filho que ficasse gritando dentro de casa, nos pátios e avançasse sobre as outras crianças e adultos, alguém iria gostar dele ou deixaria de reclamar?
    Sabem o que eu acho disso tudo? Acho que o bom senso desapareceu há muito tempo! Nos Estados Unidos, se um cão ladra por cinco minutos, a polícia é acionada e o dono advertido. Caso haja reincidência, ele perde a posse do animal. Mas país desenvolvido é país desenvolvido. Ah!, para aqueles que julguem que eu não gosto de cães, eu direi apenas que quem ama cuida e cuidar implica em educar.

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    1. Cachorros por não falarem latem, se um animal em um dia emitir alguns latidos não vejo qual o problema nisso. Agora vc se achar com bom senso é brincadeira, né? Está mais para uma E.T.

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    2. Marcia, meu conselho pra vc é: procure um psicólogo! Todo excesso é prejudicial! Vc tem sérios problemas de relacionamento. Se cuida garota, td de bom pra vc.

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    3. AMO animais, tenho cães e gatos em casa, porém também acho alucinante, e insuportável, quando começa o festival de latidos dos cães no prédio onde moro. Tudo isso porque, na maioria dos casos, os donos são egoístas e mal educados (cito a máxima: "o animal é o reflexo do dono"). Não raro, pessoas compram cães, simplesmente porque acham que é "bacaninha" tem um, para lhes dedicar somente 5 ou 10 minutos de atenção por dia, e literalmente os abandonar no restante dele. O que acontece? Os animais ficam frustrados, carentes e acabam se tornando histéricos. O fato de gostar de animais, não significa que devemos submeter os vizinhos às torturas sonoras dos latidos de cães que mais parecem insatisfeitos com lar onde moram. Concordo com a opinião da Marcia Caetano, sobre o adestramento como forma de permissão de posse e, sobretudo, com o a ideia de que é preciso ter (muito) bom senso. Agora, discordo da Viviani... francamente, chamar os outros de E.T. ... tsc tsc tsc... que falta de educação!

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