A regra é clara e os cães, ou outros animais de estimação, não podem interferir no sossego, saúde ou segurança dos moradores vizinhos. Caso haja problemas que firam o regulamento interno, o dono do animal pode ser multado.
O sossego, em geral, é o primeiro a ser perturbado, com latidos excessivos e/ou barulhos constantes. Mas desrespeirtos às normas estabelecidas, como circular com o animal nas áreas comuns, também são muito comuns e devem ser reprimidos.
Nesses casos, o ideal é primeiro conversar com o morador proprietário do animal. Depois com o síndico – ele pode colaborar no diálogo. A administradora também pode ser acionada para ajudar a solucionar o caso.
Não havendo solução amigável e a infração sendo comprovada (de preferência com provas concretas), o
síndico ou administrador devem então ser rígidos, ou seja: seguir estritamente o que está determinado sobre o assunto no RI ou convenção, evitando ter "dois pesos e duas medidas" para ocasiões diferentes.
síndico ou administrador devem então ser rígidos, ou seja: seguir estritamente o que está determinado sobre o assunto no RI ou convenção, evitando ter "dois pesos e duas medidas" para ocasiões diferentes.
João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (sindicato das administradoras de São Paulo), explica que os cães não podem causar incômodos a saúde, sossego e a segurança do condomínio.
Da mesma maneira, é preferível que o condomínio não tenha regras excessivamente rígidas, impossíveis de ser compridas, como, por exemplo, só admitir que se ande com o cachorro no colo nas áreas comuns.
“O ideal é estabelecer as regras do porte responsável: andar sempre com o bicho na coleira”, afirma. Paschoal também aconselha que o condomínio só exija focinheira e enforca dor para as raças consideradas perigosas: rottweilers, pitbulls, fila brasileiro, e doberman, entre outros.
Outro ponto a ser evitado pelos condomínios é a proibição total dos animais domésticos nas unidades.
“Atualmente o entendimento jurídico é que todos têm direito a ter seu animal de estimação, desde que sem perturbar os vizinhos”, completa Paschoal.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/6850/Informese/Animais-de-estimaao/Punioes-possiveis-para-donos-de-anim
A questão é polêmica e, antes de mais nada a ser analisado com relação ao assunto, devemos convir que a maioria das reclamações tem a ver com duas categorias de pessoas: as que gostam e as que não gostam de animais. As regras dos condomínios sempre estiveram e estão muito mais a favor das que não gostam do que aquelas que gostam. Em torno desta constatação vêm as demais: abusos,
ResponderExcluirintolerâncias, discriminações, perseguições, e até expulsões dos donos e animais. Isso evidencia que, de fato, os que não gostam de animais têm os direitos respeitados. Com o advento de animais de estimação e seus donos em condomínios, a polêmica se acentuou nos últimos anos e aqueles que têm seus bichinhos se sentem (com razão!)bastante constrangidos.
A primeira regra que precisa ser "desmontada" e que se revela preconceituosa e ultrapassada, é aquela que vigora na maioria dos condomínios e que apenas admite animais de pequeno porte, como se os outros animais, seja de que porte sejam, estejam condenados à periferia das cidades ou casas fora dos condomínios. Nesse ponto percebe-se a falta de conhecimento e informações dos administradores, advogados e até juízes. Animais de pequeno porte são geralmente animais bastante atentos e, até barulhentos, sem contar que para especialistas as raças tidas como agressivas são algumas raças de pequeno porte. O desconhecimento é tamanho que a agressividade fica condicionada ao porte, ou seja, se o porte for médio ou grande significa que o nível de agressividade é alto! Que grande equívoco!! Por conta de detalhes como estes pessoas que possuem animais, no caso, cachorros, incluídos na categoria de médio e grande porte já começam a transgredir a primeira regra. O trio saúde, segurança e sossego passa a não ser válido e mesmo garantidos todos estes "esses" o porte passa a ser o vilão da história. Para começo de conversa acho interessante que se faça esta avaliação.
O juiz sempre olha para o lado humano do reclamante e não do dono do animal. Não importa o quanto o dono do animal seja vítima, ele é o malvado e ponto final. É muito difícil encontrar um juiz que leia o processo antes de julgá-lo.
ResponderExcluirOlá! Bem, não é exatamente assim! Devemos olhar a questão sob todos os ângulos.
ExcluirResido em um condomínio há onze anos. No início, aqui era um oásis de paz e silêncio. Após cerca de dois anos isso começou a mudar. Algumas pessoas - geralmente idosos - mudaram-se ou faleceram e novas pessoas vieram para cá. Esses novos moradores - a maioria - trouxe com eles seus cães. Isso não constituiria nenhum problema se esses animais fossem adestrados. Porém, não o são! Latem a toda e qualquer hora nas sacadas ou dentro das unidades, a ponto de parecer que vivemos em um canil - isso sem contar o mau cheiro nos elevadores, urina vez por outra, etc.
Longe de terem animais por amor verdadeiro, a maioria das pessoas os têm para lhes servir ou para exibi-los, não se preocupando com eles e, muito menos, com o próximo.
Sou vegana e amo os animais - já fui agredida fisicamente por defender um cão que nem era meu -, mas não é por essa razão que vou defender a falta de educação dos animais, perpetrada por seus proprietários. Querem animais, eduquem-nos?!
O meu direito termina quando começa o do outro. Esse é o princípio da cidadania e do repeito ao próximo !
ResponderExcluirO animal é o espelho do seu dono. Quem ama o seu peludinho o adestra, o castra e cuida de sua saúde para que ambos tenham uma saudável e harmoniosa convivência, inclusive com os que os cercam.
Da mesma forma que vizinho com música alta e/ou brigas incomoda, também o barulho de latidos e o mau cheiro são desagradáveis.
A culpa nunca é dos animais e sim do dono mau educado, afinal, eles são irracionais e cabe a nós sermos higiênicos e educados.