Estou tão orgulhosa da minha amiga Ana Cistina que vocês nem sabem!!!!! Foi a primeira vez que vi alguém usando as leis existentes sobre o uso de fogos para defender os animais. Aleluia!!!!!! Falo sobre isto há milênios, mas, parece que ninguém quer trabalhar sério.... Confere AQUI nossa postagem a respeito e leia abaixo sobre a atitude corretíssima da AnimaVida.
___________________Informamos que a AnimaVida apresentou denúncia na 105a. DP e na 1a. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva contra o Clube Petropolitano e o PMDB pelo descumprimento da Lei n. 5.390, de 2009, que dispõe sobre a queima de fogos de artifício.
Como foi noticiado na semana passada, durante a convenção do partido acima, fogos pesados foram soltos de dentro do clube em direção à Rua Roberto da Silveira, provocando pânico e alto risco de acidentes, considerando que no momento passavam pelo local 2 charretes com turistas. Os animais se assustaram e empinaram, ´sendo muito difícil controlá-los. Um dos rojões atingiu a charrete 4 que teve um de seus bancos queimados. Nesse banco estava sentada uma passageira que, se não fosse muito ágil teria sido atingida pela bomba.
Como foi noticiado na semana passada, durante a convenção do partido acima, fogos pesados foram soltos de dentro do clube em direção à Rua Roberto da Silveira, provocando pânico e alto risco de acidentes, considerando que no momento passavam pelo local 2 charretes com turistas. Os animais se assustaram e empinaram, ´sendo muito difícil controlá-los. Um dos rojões atingiu a charrete 4 que teve um de seus bancos queimados. Nesse banco estava sentada uma passageira que, se não fosse muito ágil teria sido atingida pela bomba.
A Lei 5.390, de 19.02.2009, "dispõe sobre a fabricação, comercialização, estocagem e queima de fogos de artifício no âmbito do estado do RJ".
Art. 16. Devem ser observadas as seguintes distâncias entre o local da queima e espectadores, edificações e veículos:
Calibres (polegadas) | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | 16 |
Distância (metros) | 64 | 85 | 107 | 128 | 149 | 171 | 193 | 214 | 256 | 342 |
...
§ 5º Em qualquer local em que seja realizado o show pirotécnico é obrigatório o isolamento da área, separando o público dos fogos, numa distância de, no mínimo, o estabelecido no caput deste artigo.
...
Art. 17. Em todo espetáculo pirotécnico é obrigatória a presença de responsável técnico em pirotecnia, o qual se responsabilizará civil e criminalmente pela queima, solidariamente com a empresa contratante.
Parágrafo único O contratante responderá solidariamente com os profissionais e com a empresa contratada para o queima de fogos, caso a contratada não esteja devidamente legalizada.
Parágrafo único O contratante responderá solidariamente com os profissionais e com a empresa contratada para o queima de fogos, caso a contratada não esteja devidamente legalizada.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento complementar.
Ana Cristina de C. Ribeiro
Coordenadora de Atividades
AnimaVida
Tel: (24) 2222.2085
Clique na imagem para ler a matéria Tribuna de Petrópolis - 01/07/12
Parabéns a atitude da Animavida, e torcendo pra que nenhum desses babacões do PMDB consiga se eleger.
ResponderExcluirA queima de fogos é perigosa e afeta diretamente o meio ambiente. Aqui em Penedo, parque municipal ecológico e turístico, com base nessa lei, lutamos para impedir a queima de fogos e outros tipos de poluição sonora, visual e atmosférica que prejudica a fauna e perturba o sossego dos moradores e turistas.
ResponderExcluirParabéns pela atitude!! Poderia tornar-se lei federal, seria uma bênção para os pobres bichinhos que sofrem com o barulho. Eu já não tolero, imaginem eles!!! Incluam, também, o som alto demais dos "surdos" que gostam de compartilhar seu mau gosto com os vizinhos...
ResponderExcluir