18/11/2011

EUTANÁSIA INDEVIDA DE ANIMAL GERA DANOS MORAIS - MOGI DAS CRUZES

clique para ampliar e ler este fato histórico...


FONTE: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=12257
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5 comentários:

  1. Ainda bem que ainda existem desembargadores humanos...

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  2. Fádua - POA18/11/2011, 17:22

    Fico feliz pela decisão. Mas também acho que devia ser um multa bem maior seguido por cassação do CRMV do RT do órgão em questão.

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  3. Parabéns aos desembargadores, esses devem ser dos nossos.

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  4. Parabéns aos desembargadores, esses devem ser dos nossos.

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  5. Mandei a reportagem pra vc mas como sempre vc já sabia do caso.Parabéns,Sheila por ser tão "antenada".Bjs

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