NOSSA LEITORA IZABEL, NOS ENVIOU UMA SENTENÇA ESPETACULAR PUBLICADA NO SITE "VITAL BRASIL" SOBRE A GUARDA DE UMA CADELINHA.
PESSOAL DO DIREITO DEVIA GUARDAR...
"O GRITO DO BICHO"
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ótima!
ResponderExcluirputz! pelo menos ele dirigiu o processo considerando o bem estar do animal, mas achei foda, a protetora simplismente foi condenada a perder a guarda por ser protetora e por não ter filhos! sendo que se a protetora que a recolheu e cuidou não quer dar pra aquela mulher deve ter suas razões, imagina um juiz escolhendo os adotantes dos nossos cães? pesado.
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