Estou endossando.... estas penalidades sempre foram uma coisa absurda....
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Antonio Augusto / Câmara dos Deputados |
Na opinião de Cabral, o País não pode continuar com a pena de detenção de seis meses a um ano para quem caça, mata ou vende animal silvestre, prevista na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para quem maltrata, fere ou mutila animais silvestres ou domésticos, a pena é de detenção de três meses