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09/01/2013

Juiz decreta sentença para o Caso Lobo




Acaba de sair a sentença para o réu Cláudio Cesar Messias, que arrastou o cão rottweiler Lobo por três quarteirões, ocasionando em posterior morte do animal.

Relembre o caso

Na parte final da sentença, o juiz apresenta os termos da condenação: "julgo procedente esta ação penal e condeno o réu Cláudio César Messias, incurso no artigo 32, § 2º, da Lei 9605/98, ao cumprimento de 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção no regime aberto e no pagamento de 18 dias-multa, no valor unitário equivalente a um salário mínimo da época dos fatos. Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade junto ao canil municipal de Piracicaba-SP pelo prazo da condenação, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, nos moldes do artigo 44 e parágrafos, do Código Penal".

Ainda na primeira parte da sentença, o juiz alega que o réu não compareceu às audiências no qual foi

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