Acaba de sair a sentença para o réu Cláudio Cesar Messias, que arrastou o cão
rottweiler Lobo por três quarteirões, ocasionando em posterior morte do
animal.
Relembre o caso.
Na parte final da
sentença, o juiz apresenta os termos da condenação: "julgo procedente esta ação
penal e condeno o réu Cláudio César Messias, incurso no artigo 32, § 2º, da
Lei 9605/98, ao cumprimento de 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de
detenção no regime aberto e no pagamento de 18
dias-multa, no valor unitário equivalente a um salário mínimo da época
dos fatos. Presentes os requisitos do artigo 44, do Código
Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade
junto ao canil municipal de Piracicaba-SP pelo prazo da condenação,
devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, nos
moldes do artigo 44 e parágrafos, do Código Penal".
Ainda na primeira
parte da sentença, o juiz alega que o réu não compareceu às audiências no qual
foi