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15/05/2017

Vaquejadas: o que se fez e o que faltou

No último dia 12 de maio a ativista  da imagem fez um depoimento muito significativo e ao qual quero endossar. Ela colocou o dedo na ferida e seu desabafo foi bastante apropriado. Facebook de Laura Pereira de Melo. Peço que assistam e reflitam:



Vou aproveitar e resumir o que houve referente ao tema vaquejada e que resultou no que vemos hoje em dia:

1 - em 2013 uma lei foi aprovada no Estado do Ceará regulamentando os eventos chamados de vaquejadas;

2 - uma ong entrou na justiça, com apoio de um Fórum que congrega várias delas, pedindo ao STF que declarasse a inconstitucionalidade desta lei ;

3 - o STF julga  em 2016 e por um único voto de diferença considera a lei inconstitucional. A Lei perde o valor e fica aguardando a publicação do Parecer do STF, ocorrida no mês de março, para ser arquivada;

4 - com a exploração do assunto totalmente  deturpado pela maioria da imprensa já que o Parecer do STF julga somente da inconstitucionalidade da Lei e não da prática da vaquejada, os exploradores destes eventos se juntaram à uma corja de políticos e conseguiram apresentar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) no Senado (PEC 50/16) que depois de aprovada em esmagadora votação, foi para a Câmara dos Deputados tomando o número de PEC 304/17 . 

4a - Esta PEC aprovada em primeiro turno na semana passada, vai determinar que práticas desportivas que utilizem animais não sejam consideradas cruéis;

5 - foi anexada à PEC 304/17, uma outra PEC 270/16 que vai  preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei;

6 - o deputado Izar deu entrada numa liminar pedindo a retirada do julgamento da PEC 304/17 na Câmara dos Deputados mas o Ministro Fux do STF negou com a argumentação que todos os seus pares seguirão, com certeza. Confira aqui;

7 - o VEDDAS encabeçou uma representação de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e uma outra ADI questionando a aprovação do PLC 24/2016 pelo Senado que “Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.” Atual Lei nº 13.364 de 29/11/2016;

O que penso?
1 - o erro começou quando se questionou uma lei estadual através do recurso de uma ADI (julgada pelo STF). Teria que ter sido uma simples ação civil pública e se perdêssemos seria apenas em âmbito estadual com condição de retomar o assunto a medida que fossem criadas novas provas e novos fatos.

2 - por incompetência e arrogância a proteção animal cutucou onça com vara curta, ou seja, nosso poder está muito abaixo dos promotores de rodeios e vaquejadas. As companhias que exploram estes segmentos se juntaram e mostraram o poder deles.

3 - outro erro que está perto de ser cometido e que afundará em definitivo qualquer argumentação será a perda desta ADPF. Aí sim, não poderemos mais abrir a boca para suspender qualquer rodeio ou vaquejada. Por enquanto, mesmo que seja aprovada a PEC 304/17, poderemos manter nossa luta constante de pedir suspensão dos eventos comprovando os maus-tratos ou mesmo argumentando falta de cumprimento de algum item de regulamentação que implicará existir para implementação desta PEC.

4 - o risco que estamos correndo é muito maior que todos pensam. Bastará que estes políticos patifes proponham que a farra do boi, as touradas, rinhas e outros eventos com animais sejam consideradas práticas desportivas ou mesmo manifestação cultural para que tudo se torne legal.

5 - na verdade? só consertaremos esta desgraceira se conseguirmos uma Lei federal que proíba vaquejada, rodeio e tudo mais....E junto, teremos que conseguir a retirada deste item que será incluído na Constituição com a aprovação desta PEC.

6 - ou seja, o que todos nós jurássicos conseguimos, a galera atual de ativistas estão totalmente indiferentes a aprender como lidar com algo que ainda não sabem. Deixamos uma herança que está sendo detonada pela arrogância e "achismos" muito comuns na militância atual. Parece muito uma vitrine onde cada um posa de mais bacana que o outro..... 

Agora saibam que o pior está para vir quando for aprovado o novo Código Penal. Umas irresponsáveis enfiaram nossa causa lá e o resultado, após passar nas mãos dos malditos políticos, é que será descriminalizado a crueldade e maus-tratos aos animais transformando tais atos numa simples infração administrativa. Quem viver verá!!!!!  Eu quero estar morta neste dia porque nós, militantes antigas, sabemos o preço e a luta que foi incluir o art. 32 na Lei de Crimes Ambientais. Para quem não sabe, antes era uma simples contravenção penal que nunca levou ninguém às barras de um tribunal. 
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