Quando eu falo não é a toa.... Geralmente, donos de pits são irresponsáveis..... Presta atenção, eu disse geralmente!!!! Já publiquei aqui vários casos.
Eu penso sempre nos animais que levam a pior e acho que pits não deveria mais nascer, exatamente, porque o fim de suas vidas sempre é dramático....
Lembro, também, que nós não lutamos por raças e sim por cães. Não deixa-los nascer e proibir a criação para que estes pobres animais não caiam nas mãos de pessoas irresponsáveis é o melhor para eles. Juízo na cabeça de humanos é impossível e nosso compromisso é com a vida animal.
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Quando o assunto é maus-tratos contra animais, o Brasil possui legislação e autoridades competentes para punir quem comete esses crimes. Em Manaus, dois cachorros, um da raça pit bull e um pinscher, foram abandonados há 4 meses por seus donos após uma separação, em uma casa situada na rua Santa Etelvina, no bairro de mesmo nome, Zona Norte. Com fome e esquelético, o animal maior acabou devorando o menor, além de gatos da vizinhança. Um dos donos foi ouvido pela polícia nesta segunda-feira (24) e o casal será investigado por abandono e maus-tratos de animais.
De acordo com moradores, que não quiseram ser identificados, os animais estavam trancados na casa e sem alimentação regular. O pit bull não resistiu e matou para comer o pinscher. Depois ele matou quatro gatos da vizinhança, que acabaram entrando no terreno.
Os vizinhos afirmam que o casal teve inúmeras discussões e se mudou do local, mas não levou os animais. Eles começaram a se revezar para alimentar os animais. Entretanto, não foi suficiente.
De acordo com Samir Freire, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), um dos donos dos animais se apresentou espontaneamente na delegacia, nesta segunda-feira (24), após repercussão do caso. Ele explicou que ao se separar da mulher, os cachorros ficaram sob a guarda da ex-companheira. No entanto, segundo o delegado, os dois serão ouvidos no processo de maus-tratos.
Ainda segundo Samir, foi enviada uma equipe da Dema ao local, mas o animal não estava mais lá.
“Quando a equipe chegou à casa, o pit bull já havia sido retirado pela dona do animal, mas mesmo assim, ela deverá ser ouvida. Vamos continuar a investigação”.
Procurada pela reportagem, a advogada e vereadora de Manaus, Joana D’arc, informou que irá tomar providências quanto a essa denúncia. Até esta terça-feira (25), ela deve fazer um boletim de ocorrência na Dema – para exigir providências da polícia.
“Além de procurarmos a Dema para registrar e denunciar os maus-tratos, vamos apurar a situação in loco e saber como está o animal – que deve precisar de cuidados médicos”.
A advogada ressalta que a denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. “Por isso é importante que a população, os vizinhos, qualquer pessoa denunciem o quanto antes”. Joana D’arc não é membro da Comissão Especial de Proteção aos Animais da OAB-AM, como a reportagem afirmou anteriormente.
Como denunciar?
Caso você veja algum tipo de situação envolvendo maus-tratos aos animais de qualquer espécie, é necessário formalizar uma denúncia aos órgãos competentes. Sejam domésticos, silvestres ou exóticos, os animais não podem sofrer abandono, mutilação, envenenamento, ou serem presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas. Eles devem viver em lugar anti-higiênico, presos em espaço compatível ao porte do animal ou em local com iluminação e ventilação.
A utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, além de agredir o animal fisicamente, colocá-lo em esforço excessivo também são práticas erradas. Em qualquer um dos casos, vá a uma delegacia de polícia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
É possível denunciar também ao órgão público competente do município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem uma legislação diferente, portanto, caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Como proceder nas delegacias?
Cabe à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a registrar estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(is). Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial, que será aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o “Autor” da ação será o Estado.
De acordo com moradores, que não quiseram ser identificados, os animais estavam trancados na casa e sem alimentação regular. O pit bull não resistiu e matou para comer o pinscher. Depois ele matou quatro gatos da vizinhança, que acabaram entrando no terreno.
Os vizinhos afirmam que o casal teve inúmeras discussões e se mudou do local, mas não levou os animais. Eles começaram a se revezar para alimentar os animais. Entretanto, não foi suficiente.
De acordo com Samir Freire, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), um dos donos dos animais se apresentou espontaneamente na delegacia, nesta segunda-feira (24), após repercussão do caso. Ele explicou que ao se separar da mulher, os cachorros ficaram sob a guarda da ex-companheira. No entanto, segundo o delegado, os dois serão ouvidos no processo de maus-tratos.
Ainda segundo Samir, foi enviada uma equipe da Dema ao local, mas o animal não estava mais lá.
“Quando a equipe chegou à casa, o pit bull já havia sido retirado pela dona do animal, mas mesmo assim, ela deverá ser ouvida. Vamos continuar a investigação”.
Procurada pela reportagem, a advogada e vereadora de Manaus, Joana D’arc, informou que irá tomar providências quanto a essa denúncia. Até esta terça-feira (25), ela deve fazer um boletim de ocorrência na Dema – para exigir providências da polícia.
“Além de procurarmos a Dema para registrar e denunciar os maus-tratos, vamos apurar a situação in loco e saber como está o animal – que deve precisar de cuidados médicos”.
A advogada ressalta que a denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. “Por isso é importante que a população, os vizinhos, qualquer pessoa denunciem o quanto antes”. Joana D’arc não é membro da Comissão Especial de Proteção aos Animais da OAB-AM, como a reportagem afirmou anteriormente.
Como denunciar?
Caso você veja algum tipo de situação envolvendo maus-tratos aos animais de qualquer espécie, é necessário formalizar uma denúncia aos órgãos competentes. Sejam domésticos, silvestres ou exóticos, os animais não podem sofrer abandono, mutilação, envenenamento, ou serem presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas. Eles devem viver em lugar anti-higiênico, presos em espaço compatível ao porte do animal ou em local com iluminação e ventilação.
A utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, além de agredir o animal fisicamente, colocá-lo em esforço excessivo também são práticas erradas. Em qualquer um dos casos, vá a uma delegacia de polícia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
É possível denunciar também ao órgão público competente do município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem uma legislação diferente, portanto, caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Como proceder nas delegacias?
Cabe à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a registrar estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(is). Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial, que será aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o “Autor” da ação será o Estado.
FONTE: Em tempo
iSSO ACONTECEU NÃO POR SER UM PIT BULL, MAS SIM POR SER A LEI DA NATUREZA. QUALQUER CÃO GRANDE QUE FOSSE FARIA ISSO PARA SOBREVIVER.
ResponderExcluirPODERIA TER SIDO UM ROT, UM DOG OU ATÉ MESMO UM VIRA LATINHA.
MAS COMO FOI UM PIT , AS PESSOAS FICAM APAVORADAS
Só tenho pena dos animais. É uma pena que nossas leis sejam tão brandas!
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