Não sei mais o que dizer nem o que falar...... só lamentar mesmo aquela ADI no Ceará que deveria ser tão somente uma ação civil pública para não envolver a instância maior de julgamento... O Ministro, apenas, colocou um ponto final nesta insistência da proteção de entender que o STF proibiu a vaquejada..... Céus!!!! parece que ninguém quer ler e aprender.... Cansamos de falar isto aqui!!!!!
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Ministro do STF Teori Zavascki afasta o entendimento de que a Vaquejada deve ser proibida nacionalmente. MPPE publica nova orientação aos promotores de Justiça.
09/01/2017 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de Justiça em relação às vaquejadas.
Os membros devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais
estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.
estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.
Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança de orientação tem a finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expressa em decisão monocrática exarada pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação Constitucional (RCL) nº25.869/PI. A decisão, que manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí autorizando a realização de vaquejada na cidade de Teresina, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2016.
“Na mais recente decisão, o ministro expressamente declarou que do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota. O STF apreciou a ADI nº 4983 pelo STF em outubro de 2016 e julgou inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural daquele Estado.
Para o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe Menezes, ao indeferir a reclamação o ministro Teori Zavascki expressou que não havia ainda, por parte do colegiado do STF, entendimento quanto à extensão da decisão de outubro de 2016. “Ao Ministério Público cabe, segundo a Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica. Após esse posicionamento do ministro Zavascki, prevalece o entendimento anterior, de que cabe a nós aguardar a publicação do acórdão do STF e o trânsito em julgado da ADI nº4983”, ressaltou André Felipe Menezes.
Dessa maneira, em razão da preservação da segurança jurídica, os membros do MPPE devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente havia repassado o entendimento de que o STF havia erigido proibição geral da realização de vaquejadas no país. O Caop Meio Ambiente encaminhou a Nota Técnica a todos os integrantes do MPPE por e-mail e também informou que continua à inteira disposição dos promotores de Justiça do MPPE para esclarecimentos complementares, seja por e-mail (caopmape@mppe.mp.br) ou por telefone.
Histórico – a atuação dos promotores de Justiça para resguardar a integridade física dos animais nas vaquejadas é assunto prioritário desde 31 de julho de 2015, quando o Caop Meio Ambiente expediu comunicação orientando os membros do MPPE a exigirem dos organizadores desses eventos o compromisso de adotar as boas práticas elencadas pela Abvaq para evitar maus-tratos contra bovinos e equinos nas festas.
No ano de 2016 o STF julgou a ADI nº4983, por meio da qual o procurador-geral da República questionou a constitucionalidade da Lei Estadual nº15.299/2013, do Ceará. A decisão, por seis votos a cinco, foi pela inconstitucionalidade da lei. Na ocasião, o MPPE orientou seus membros a continuar formalizando os TACs com os organizadores de vaquejadas e aguardar a publicação do acórdão do STF.
Entidades de defesa dos animais propuseram a RCL nº25.869/PI contra decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que manteve a realização de vaquejada marcada para o mês de dezembro de 2016. Os reclamantes alegaram que a decisão da Justiça Estadual ofendia a autoridade do STF no que diz respeito ao julgamento da ADI. Porém, o ministro Teori Zavascki pontuou, na decisão da RCL, que a decisão contrária à lei cearense não determina o impedimento da realização de vaquejadas de forma geral.
Que bom que o ministro também proibisse o aborto. Porque, pra defender animais, o país tá cheio, mas pra defender a vida humana (de bebês, ainda!!) tá faltando gente.
ResponderExcluirColega, também não aprovo o aborto porque não gostaria de ter sido abortada, mal ou bem, viver é legal; no entanto, só uma correção, pra defender animais o país não tá tão cheio assim não, ou não haveria superlotação de animais nas ruas, abrigos botando pelo ladrão e protetoras arrancando cabelos e unhas, fazendo das tripas coração pra fazer a diferença de salvar pelo menos ALGUNS.
ExcluirO que mais tem é gente defendendo gente! Podemos falar, procurar autoridades, fazer passeata. Se não conseguem resolver o problema do aborto é pq não estão sendo competentes. Dos animais ninguém quer aber! Saiba que chegar a matear pessoas ( fetos tb) as pessoas precisam ter sido embrutecidas matando e torturando animais.Aí não darão valor nem a vida dos BBs.
ExcluirEu também só tenho a lamentar , pois não estou percebendo os jovens ativistas se manifestarem contra essa decisão. Será que por lá, só cães e gatos tem direito a proteção animal?
ResponderExcluirO aborto legalizado ou não acontece diariamente no mundo todo, e deveria ser legalizado sim, aliás, desde 1950 que se fala em superpopulação humana, que se você não sabe, cresce igual barata e rato, não que eu tenha nada contra baratas e ratos que são maravilhosos limpando a sujeira que o animal humano faz. Mas a população humana h5 tempo deveria ser controlada porque somos mais de 7 bilhões e continuamos destruindo o planeta, matando nossos semelhantes a cada 20 segundos e praticando crueldade porque somos os seres mais cruéis que existe na face da terra, fazemos o mal por fazer.
ResponderExcluirQue bom colega, que não abortaram você, do contrário não estaríamos conhecendo sua opinião importante agora e tudo o mais que faz de você uma pessoa com direito à vida também e até mesmo de ser contra ela. Que bom que você respira e teve uma nova chance de ser bom e útil como algumas pessoas são as melhores do mundo, felizmente, se doando por outras, voluntariamente por amor e compaixão a elas.
ExcluirQue confusão causa essa coisa de mutilar as informações para que se tornem variáveis aos interesses de cada um.
ResponderExcluirNa minha Cidade, quando alguém desiste de seguir em frente porque encontrou obstáculos ou muda a agressividade da luta para um comportamento mais ameno, dizemos que “Botou galho dentro”.
Eu já entendi a mudança no diálogo sobre a questão, agora, cada um que entenda à sua maneira...
Morreu muito tarde. Se tivesse morrido antes, não teria falado e feito tanta besteira. A perda pros animais é imensurável, tudo por causa dele. Já vai tarde.
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