Desculpe falar, gente, mas, é um absurdo que tenhamos apenas 36 mil votos CONTRA um projeto de lei que quer elevar o rodeio e vaquejada á condição de manifestação cultural. Por favor faça alguma coisa. É uma Consulta Pública feita pelo Senado Federal. Não se omita!!!!! o sucesso de uma causa depende da participação de todos.
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PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 24, de 2016
Autoria: Deputado Capitão Augusto
Ementa: Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Explicação da Ementa: Define como do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes.
Situação Atual - Em tramitação:
Relator atual: Otto Alencar
Último local: 13/09/2016 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte (Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte)
Último estado: 13/09/2016 - MATÉRIA COM A RELATORIA
votado e compartilhado!!!!!!!
ResponderExcluirok! CPT
ResponderExcluirPodem enviar msg aos julgadores da ADI 493,gabmtoffoli@stf.jus.br,
ResponderExcluiraudiencia.mrl@stf.jus.br,
presidencia@stf.jus.br, a partir deste modelo sugerido:
"Excelentíssimos Ministros Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski
Práticas intrinsecamente cruéis, como rinhas e touradas, já são proibidas no Brasil. Outras - como rodeios, vaquejadas e animais em circos - vêm sendo proibidas em diferentes municípios e estados, refletindo o atual nível público de sensibilidade e conhecimento sobre a senciência dos animais, à luz da ciência do Séc.XXI. Especialmente a Declaração de Cambridge.
A vaquejada é uma prática que estimula a violência e deseduca para o convívio social. A vaquejada, como o rodeio, causa sofrimento ao animal, segundo relatórios técnicos. Neste caso, não se deveria permitir qualquer diversão ao custo da dor e da humilhação de um ser indefeso, incapaz de escolher competir e se deixar arrastar e machucar num "esporte" em que há desigualdade absoluta de condições entre o humano e o indivíduo de outra espécie.
Suplicamos que V.Exas. votem a favor da ADI 493, com base na Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978, pela UNESCO, da qual o Brasil é signatário, Decreto 24.645/34, CF, art. 225, Lei 9605/98, art. 32 , colaborando para a construção de uma sociedade mais compassiva, menos violenta, mais justa e solidária para todos.
Com esperança
Atenciosamente
VOTADO,COMPARTILHADO E TOTALMENTE CONTRA VAQUEJADA E AINDA REPUDIO.
ResponderExcluirOlha q notícia maravilhosa, pessoal!
ResponderExcluirRita de Cássia - Curitiba/PR
Quinta-feira, 06 de outubro de 2016
STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.
O julgamento da matéria teve início em agosto de 2015, quando o relator, ao votar pela procedência da ação, afirmou que o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva.
Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Marco Aurélio afirmou que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.
Para o relator, o sentido da expressão “crueldade” constante no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal alcança a tortura e os maus-tratos infringidos aos bois durante a prática da vaquejada. Assim, para ele, revela-se “intolerável a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada”.
Na mesma ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e votou pela improcedência da ação. Para ele, a vaquejada consiste em manifestação cultural, o que foi reconhecido pela própria Procuradoria Geral da República na petição inicial. Esse entendimento foi seguido, também naquela sessão, pelo ministro Gilmar Mendes. Na sessão de 2 de junho deste ano, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello seguiram o relator. Já os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux seguiram a divergência, no sentido da validade da lei estadual.
O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (6) com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, favorável à constitucionalidade da lei cearense. Ele entendeu que a norma não atenta contra nenhum dispositivo da Constituição Federal. “Vejo com clareza solar que essa é uma atividade esportiva e festiva, que pertence à cultura do povo, portanto há de ser preservada”, disse. Segundo o ministro, na vaquejada há técnica, regramento e treinamento diferenciados, o que torna a atuação exclusiva de vaqueiros profissionais.
Na sessão de hoje, também votaram os ministros Ricardo Lewandowski, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ambos pela procedência da ação.
Dessa forma, seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Se isso for aceito como manifestação cultural, então é melhor eu deixar esse país porque não compactuo com tanto atraso.
ResponderExcluirAssinado.
Já tinha votado e hoje li sobre a vitoriosa votação, que mais uma vez contou com o voto minerva de Carmen Lúcia. Lamentável que 5 ministros ainda tenham ficado contra a proibição. O comentário de Dias Toffoli é desastroso. Nada viu de anormal na vaquejada. Comparar a uma atividade esportiva é de dor. Tecnica de vaqueiros profissionais(?). Essa porcaria de profissão só foi regulamentada em 2013 pela presidenta deposta, a qual poderia ter perdoado a dívida da Suipa e nada fez em favor dos animais.
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