Amei a Lei Pinduca. Muito legal!!!! não sei bem como legalmente isto vai funcionar, já que é crime federal... Enfim, vamos acompanhar...
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"Lei Pinduca" recebe nome em homenagem a cachorro agredido na cidade.
Em 12 artigos, legislação impõe multas que variam de R$ 750 a R$ 75 mil.
A partir desta quinta-feira (7), quem maltratar animais em Pitangui poderá ser enquadrado na "Lei Pinduca", que recebeu esse nome em homenagem ao filhote de cachorro que foi agredido a pauladas
na cidade em fevereiro. Os 12 artigos da nova legislação, aprovados por unanimidade pelos vereadores na Câmara e sancionados pelo prefeito Marcílio Valadares (PSDB), repudiam abusos a bichos de qualquer espécie e impõem penalidades. As multas podem variar de R$ 750 a R$ 75 mil. Em caso de reincidência, o valor deverá ser triplicado.
Pela nova lei, toda prática que implique crueldade contra animais será punida. É considerado como crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados, tais como privar o animal de suas necessidades básicas; lesar ou agredir o animal causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte; abandonar o animal ou obrigá-lo a realizar trabalho superior às suas forças ou submetê-lo a condições de tratamentos que gerem dor e sofrimento.
A lei se aplica tanto a animais que vivem nas ruas quanto àqueles mantidos dentro de casas. Os donos desses bichos agora têm, pela lei, a obrigação de manter ou expor o animal em espaço limpo e desinfetado. Também é considerado crime utilizar animal em lutas.
"Animais precisam ter garantia de um ambiente sadio e meios dignos de sobrevivência. Em Pitangui, assim como em muitas outras cidades, infelizmente existem pessoas que abandonam seus animais. Muitas vezes os animais são maltratados ou abandonados porque já estão velhos e isso precisa acabar.
A 'Lei Pinduca' garante até mesmo a morte tranquila e digna desses animais que precisem ser submetidos a eutanásia", disse Marcílio Valadares no ato que marcou a assinatura da lei.
Envenenar animais passa a ser considerado crime grave no município, mesmo que o animal não morra. No caso de animais que precisem ser mortos por orientação de médico veterinário, a chamada "eutanásia animal", o responsável pelo procedimento precisará propiciar morte rápida e indolor à vítima.
Também são crimes previstos na "Lei Pinduca": abusar sexualmente de animal; manter presas e predadores no mesmo ambiente; promover distúrbio psicológico e comportamental em animal e qualquer tipo de ação ou omissão que seja considerada maus-tratos por veterinário.
Ninguém escapa
O artigo 3º do texto diz que são passíveis de punição todas as pessoas, inclusive quem detém funções públicas, civil ou militar. Também estão na mira da lei as organizações sociais ou empresas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, que tenham sede no município e cometam, em seus ambientes, crimes contra animais.
A "Lei Pinduca" também determina que os atos de crueldade contra animais sejam investigados sempre que houver qualquer tipo de reclamação formal a órgãos públicos, ofícios emitidos por autoridades, comunicados feitos por entidades ou mesmo representação do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
Testemunhas e denunciantes poderão apresentar registros fotográficos ou filmagens da violência contra animal. Eles são orientados a anotar as datas, locais, nomes e características das pessoas envolvidas no crime. Em seguida, basta entrar em contato com a polícia para registrar boletim de ocorrência ou pedir o registro do flagrante. Em seguida, o órgão que for escolhido pela Prefeitura deverá instaurar processo administrativo para apurar cada caso e aplicar as penalidades cabíveis.
O acusado deverá ser orientado por um agente público sobre como proceder em relação ao caso de agressão que for constatado. Caso seja preciso contratar médico veterinário, o infrator será notificado de que deverá pagar todas as despesas do atendimento particular.
Se o infrator não for autorizado a continuar cuidando do animal, o Município poderá remover o bicho, mesmo que seja preciso chamar a polícia. "Os animais que, pela sua natureza ou inadequação, não sejam passíveis de adoção pela comunidade, serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, santuários ou entidades, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados ou que possam ser absorvidos ou adaptados ao ecossistema receptor", diz parágrafo 4 do artigo 10º da lei.
Penalidades
Se forem constatados maus-tratos, os autores ficam sujeitos a penalidades que variam de acordo com a gravidade de cada ato. As punições incluem advertência preventiva; multa que varia de R$ 750 a R$ 75 mil. "O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária municipal".
Agressão com morte do animal tem pena fixa de R$ 1 mil. Também pode resultar dela a suspensão da licença para funcionar (no caso de empresas ou organizações) durante 30 dias ou até mesmo a cassação da licença municipal de funcionamento.
"Os valores das multas poderão ser elevados em até dez vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, serão ineficazes. No caso de reincidência específica, a multa a ser imposta pela prática da nova infração deverá ter seu valor aumentado ao triplo e no caso de reincidência genérica a multa a ser imposta pela prática da nova infração poderá ter seu valor aumentado ao dobro", diz um trecho da lei.
Se algum servidor público for flagrado em desacordo com a lei quando estiver exercendo a função profissional, também poderão ser aplicadas penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Destino do dinheiro
Segundo consta no artigo 8º da "Lei Pinduca", os valores que forem arrecadados por meio de multas pagas por quem for classificado como agressor de animal deverá ser destinado a um fundo municipal. O dinheiro deverá ser usado pelo Município para reparação imediata do dano sofrido – independente de processo criminal ou cível por se tratar de uma sanção administrativa – e destinado também a projetos e ações de grupos, associações, organizações da sociedade civil de interesse público ou organizações não governamentais que atuem em defesa de animais.
Comemoração
A implantação da "Lei Pinduca" foi comemorada por organizações sociais que defendem o respeito a animais em Pitangui. A balconista Luciene Resende faz parte de um grupo criado há um ano com esse objetivo. "O que nos deu forças em todos os aspectos para pressionar a Câmara e a Prefeitura a aprovar a lei foi o fato de o caso Pinduca ter gerado grande repercussão, porque alguém teve coragem de denunciar o caso às autoridades. Queremos que crimes como esse não fiquem impunes", afirmou.
Ainda segundo Luciene, agressões a animais são muito comuns na cidade. "Tenho visto muitos casos de maus-tratos a animais na cidade, principalmente abandono de filhotes. Acredito que agora, com essa nova lei, muita gente vai pensar duas vezes antes de maltratar algum animal em Pitangui", finalizou.
Entenda o caso Pinduca
Pinduca foi socorrido com quadro de traumatismo craniano (Foto: Yara Freitas/Divulgação)
No dia 17 de fevereiro, a Polícia Militar (PM) registrou a ocorrência de agressão a um filhote de cachorro em Pitangui. Segundo o boletim, um cão foi atacado por um homem que dizia ter se assustado com a presença do animal no quintal dele. A dona do animal, Yara Freitas, disse que o suspeito, que é vizinho dela, já havia ameaçado matar o cachorro.
A PM contou que a dona disse que o cão havia sido morto pelo vizinho. Os militares foram à casa do homem, que afirmou ter apenas se defendido do animal com um pedaço de madeira. A justificativa foi de que o cão tentou atacá-lo.
"Ele contou que ouviu um barulho vindo do galinheiro e pensou que se tratava de um ladrão. Ele então pegou um pedaço de pau e, quando viu o cão, se defendeu para não ser atacado", disse a PM.
Manifestação contra violência a animais em Pitangui (Foto: Luciene Resende/Arquivo pessoal)
A dona do cachorro entrou no quintal e o pegou. Pinduca foi levado para uma clínica veterinária.
Yara contou que adotou o cachorro após encontrá-lo na rua. Ele tinha quatro meses de vida quando foi abandonado. "Encontrei esse filhote há um mês e desde então cuido dele em casa. Esse vizinho já ameaçou várias vezes de matá-lo, simplesmente porque ele não gosta de animais", disse.
A responsável pelo cão acredita que o vizinho tenha pegado o animal na rua e o espancado. "Não tinha como o cachorro entrar no quintal dele de madrugada, pois o imóvel é todo murado. Ou ele o pegou na rua ou dentro da minha garagem, onde ele fica", afirmou.
O caso foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil, onde ainda é investigado. Na época do crime, o G1 tentou contato com o suposto agressor, mas ele não atendeu às ligações.
Segundo Yara, o animal recebeu alta do hospital veterinário para onde foi levado em Belo Horizonte e atualmente fica em um estabelecimento parecido em Pitangui. A dona do animal teme que ele seja novamente agredido pelo vizinho se for levado de volta para a casa.
Uma das metas dela é se mudar do local onde reside atualmente, para se sentir livre do perigo que, segundo ela, mora ao lado. Ela também tenta, na Justiça, fazer com que o suspeito pague as despesas veterinárias de Pinduca. A lei aprovada nesta quinta-feira, batizada com o nome do bichinho, diz que qualquer pessoa que cometa o mesmo crime contra qualquer tipo de animal a partir desta data não ficará impune.
Fonte: G1
É preciso endurecer a aplicar as leis devidamente, caso contrário, vamos ficar gastando saliva por mais décadas.
ResponderExcluirQ tb as Leis possam pra mim, valer pras Pecuárias,Granjas,Aviários,Industrias Suínas, etc. Pois todos tem direitos a Liberdade Natural.
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