Muito bommmm ............ pena que não acabaram de vez com este inferno que são os rodeios.....
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a proibição a qualquer tipo de prova de laço ou vaquejada no município de Barretos. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a revogação de lei que permitia as práticas.
Segundo o desembargador Péricles Piza, relator da ação, a norma em questão, que permite as atividades, “não se coaduna com os preceitos constitucionais vigentes. Isto porque, o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação
do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais”.
Em seu voto, o magistrado cita parecer técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo, que deixam claro “que é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos às essas provas, caracterizando maus-tratos, injúrias e ferimentos”.
“O argumento de ‘manifestação cultural’ não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas”, escreveu Piza.
O relator ainda destaca que a Festa do Peão de Barretos não está proibida, apenas as provas de laço e vaquejada, “o que, diante de todas as outras inúmeras atividades ocorridas, inclusive atrações musicais de grande expressão nacional, em nada alteraria o público e o lucro financeiro”, afirmou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Segundo o desembargador Péricles Piza, relator da ação, a norma em questão, que permite as atividades, “não se coaduna com os preceitos constitucionais vigentes. Isto porque, o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação
do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais”.
Em seu voto, o magistrado cita parecer técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo, que deixam claro “que é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos às essas provas, caracterizando maus-tratos, injúrias e ferimentos”.
“O argumento de ‘manifestação cultural’ não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas”, escreveu Piza.
O relator ainda destaca que a Festa do Peão de Barretos não está proibida, apenas as provas de laço e vaquejada, “o que, diante de todas as outras inúmeras atividades ocorridas, inclusive atrações musicais de grande expressão nacional, em nada alteraria o público e o lucro financeiro”, afirmou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Não é muito, mas as coisas estão melhorando. Muito lentamente, é claro, mas a conscientização vem aumentando em todos os meios.
ResponderExcluirSer peão de rodeio não é mais motivo de orgulho e sim de vergonha, pretexto para chacota de gente inteligente.
Sei lá!!!! Pros animais, ñ adianta muita coisa, até porq vão continuar serem escravizados num esporte violentos os quais eles ñ gostam.E nem eu!!!!
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