Como falei, devo estar ficando maluca, mesmo tento lido que alguns coleguinhas de causa pensam igual a mim.
Esta lei não proíbe nada e pior, a impressa repete o besteirol mostrando a incompetência da classe de jornalistas.... Enfim, se quiser conferir, veja nossa postagem: Proibido uso de cavalos para transporte no RJ? que lei fajuta é esta? peço ajuda dos universitários....
Agora, no final da matéria abaixo diz que o autor da Lei vai fazer uma modificação na mesma. Só espero que ele modifique o que a torna inócua. Aí sim, vamos poder comemorar aqui.....
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Esse Deputado está determinado e vamos acreditar que ele leve essa rigidez até o final, inclusive para a área turística, como prometeu para depois do recesso.
ResponderExcluirSó há demanda quando há procura, então, as pessoas que se utilizam desses serviços, tanto na área urbana, quanto na área rural e turística sejam penalizadas também.
O único ponto em que eu discordo, é que a lei pegou muitos de surpresa, então, suponho que fosse melhor uma aplicação gradativa e com a cobrança sobre as prefeituras de criarem métodos de adaptação para esses profissionais cadastrados.
Quanto aos benefícios de um modo geral, acho extremamente válida a lei Nº 7194 DE 07 DE JANEIRO 2016.
Dá uma lida nesse PL
Excluirhttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/f4b46b3cdbba990083256cc900746cf6/d05baa1c7eeb057d83257c7500733778?OpenDocument
Essa outra era do mesmo deputado
Excluirhttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/012cfef1f272c0ec832566ec0018d831/40397375cee1883783257c6f00550721?OpenDocument&ExpandSection=-1
Esse é o texto da Lei. Vc acredita q tem alguma validade nisso?
ExcluirLEI Nº 7194 DE 07 DE JANEIRO 2016.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA FRETAMENTO DE CARROÇAS E CHARRETES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será responsabilizado todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam maus tratos aos mesmos.
§ 1° - Fica o poder público obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transporte de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus tratos por parte de seus donos e/ou usuários.
§ 2° - Entende-se como fretamento, o ato de carregar, transportar, alugar, nestes casos, charretes, carroças e demais materiais usados para tração de animais e transporte de pessoas, materiais tais como: entulhos, lixos, mobiliário, ferragens, principalmente quando utilizados por cavalos, burros, jumentos e demais animais considerados de carga.
Art. 2º- Excetua-se do cumprimento do disposto nesta Lei, a utilização de animais para o transporte de cargas, materiais ou pessoas em áreas rurais e turísticas, mesmo que em área urbana, além das localidades em que a autoridade local estabeleça a necessidade do transporte por meio animal.
Art. 3º - Qualquer cidadão, poderá quando constatado maus tratos aos animais, comunicar aos órgãos competentes e de proteção, para que seja recolhido o animal para órgãos de proteção e controle.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei, implicará o infrator às penalidades já previstas na legislação em vigor.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá baixar atos que se fizerem necessários para a devida regulamentação desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Carroceiros são mesmo verdadeiros parasitas!!! Passam mais de quinze anos explorando os animais ao invés de estudar para procurar um trabalho digno? Vejam que são homens jovens, fortes e bem gordos. As contas são eles que fazem , então eles que paguem, não o cavalo!
ResponderExcluirgente!!!! Onde q carroceiro é profissão???? Me faça um fvr. Precisam de ter leis q proibam explorações dos animais. Qdo idosos eles abandonam, sem dó e sem piedade.
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkk LEI APENAS ELEITOREIRA. Bem típico em ano de eleição. Não diz nada, ou melhor, não cria nada, continua tudo igual. Na mesma lei há artigos que contraoe outros, anulando tudo. É dose. Espero que façam bastante divulgação desse absurdo, pois senão o cara vai ser reeleito justamente pelos ativistas da causa animal, que vão trabalhar na sua campanha. kkkkkkkkkkkkk Enquanto o cara tá trabalhando com a carroça, tá quieto e não incomoda. Assim pensam os prefeitos. Eita!!! Eu sempre digo: os piores políticos são os prefeitos e vereadores. Pode procurar qualquer outro pior e não vão achar. Nem em Brasília.
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