27/10/2015

Juiz suspende proibição a entrada de animais em parque de Brasília

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O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, suspendeu liminarmente a proibição de entrada de gatos e cães no Parque Ecológico Dom Bosco, administrado pelo Instituto Brasília Ambiental.

Para o juiz, o veto do Ibram não foi precedido de consulta à
população, atitude inadmissível no Estado Democrático de Direito. O órgão proibiu a entrada de animais domésticos após reclamações por causa de dejetos não recolhidos pelos donos e circulação de cães sem coleira, o que colocaria em risco os frequentadores do local.

“Fica assegurado a todo cidadão o direito de ingressar no parque juntamente com seu animal de estimação, responsabilizando-se pelos eventuais danos que seus animais possam trazer à limpeza ou segurança do parque, ou ainda ao bem-estar dos demais freqüentadores”, decidiu o juiz.  

Segundo a decisão, a proibição é "inteiramente desproporcional" à gravidade do problema que busca resolver. "Para não ter o trabalho de fiscalizar adequadamente o uso do parque, optou o gestor por restringir o direito dos populares", disse. A multa para a violação da decisão é de R$ 10 mil para cada pessoa barrada com seu animal na entrada do parque.

A proibição foi questionada em ação popular nesta quarta-feira (21/10). Segundo a petição, assinada por Pedro Corrêa Pertence, da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, o instituto, ao tomar a medida, violou o princípio da moralidade administrativa e interferiu negativamente na relação dos cidadãos com o meio ambiente equilibrado, que, segundo o artigo 225 Constituição, é condição essencial à sadia qualidade de vida.

FONTE: conjur

3 comentários:

  1. Final feliz para os passeios com seus pets.

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  2. Donos de gatos não costumam ser estúpidos para ficarem desfilando com eles como se troféus fossem, então dificilmente alguém verá um gato nesse local. Mas quanto aos donos de cães...quem fiscalizará se os mesmos recolherão seus dejetos? e quanto ao ataque que costumam fazer a outros animais? e as pessoas? Quem fiscalizará a falta de adestramento deles e o barulho que fazem em toda a parte e que causa até dor física e mal estar por falta de silêncio? em um parque? Absurdo! Esse juiz é mais um a fazer média e prestar desserviço a população.

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  3. A proibição é sim uma atitude inadmissível num país democrático, mas vale lembrar que para se evitar reclamações, não sem razão, colaborar recolhendo os dejetos de seus bichos já é um bom começo, pois se tratando de um parque, ninguém é obrigado a pisar ou sentar em caquinha, caso decida sentar-se no gramado. É tudo uma questão de educação.

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