O Juiz disse não ver nada de ilegal.... será que ele é cego ou está de má vontade mesmo? Gzuisssss, me tira o tubo!!!!!!!
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No dia 2 de junho, o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, titular da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, proferiu sentença julgando improcedente o pedido formulado pelo Instituto Abolicionista Animal, que pretendia “impedir a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), em especial a Faculdade de Medicina, de utilizar cães, porcos, roedores ou quaisquer outros animais em aulas didáticas, técnicas cirúrgicas ou procedimentos experimentais naquela unidade”.
O Instituto Abolicionista Animal é uma associação civil sem fins lucrativos sediada em Salvador (BA). A ONG considera que a prática de
utilização de animais vivos em experimentos didáticos é antiética e contrária à legislação protetiva dos animais – e que existiriam “métodos alternativos eficazes”.
Ouvidas as partes, o magistrado entendeu que “a proteção constitucionalmente conferida aos animais deve ser ponderada juntamente com o não comprometimento da saúde humana” – cabendo à Lei 11.794, de 2008, que regulamenta o inc.VII do §1º do art. 225 da CF/88, salvaguardar os animais das práticas cruéis. Ele ressaltou, na sentença, que essa lei também prevê penalidades em caso de transgressão aos direitos dos animais.
O Ministério Público Federal, atuante em todas as fases do processo,manifestou-se pelo indeferimento de liminar requerida pela ONG.
A UFMG juntou documentação que comprovou a inexistência de transgressões à referida lei e demonstrou, ainda, a superioridade científica do experimento em animais em relação às alternativas sugeridas pela ONG (uso de manequins, por exemplo).
O juiz federal concluiu não haver “nada de ilegal ou antiético na rotina de utilização dos animais para fins didáticos e de pesquisa na instituição de ensino ré”.
Fonte: Justiça em Foco
A maioria das experiências é perfeitamente dispensável. Para outras, existem alternativas que em nada alteram os resultados. Não se pode, em nome da ciência, ou de qualquer outra finalidade, supliciar animais em centenas de sessões de tortura. E além disso, a vivissecção é falha porque se baseia em medicina veterinária e os animais são diferentes dos humanos na imunologia, anatomia, genética e também nas reações. É fato comprovado que algumas drogas são cancerígenas em humanos mas não em animais. Ações éticas e moralmente aceitáveis devem ser cada vez mais cobradas pela sociedade. Não se pode evoluir às custas de sofrimento e dor de outra criatura. Isso é involuir.
ResponderExcluirEsse juiz é lixo. Um atrasado mesmo. é preciso fazerem algum,a coisa para que estes bichinhos deixem de sofrer
ResponderExcluirResumindo: esse "magistrado" está precisando ler mais sobre experimentos em animais que de nada resolvem no ser humano.
ResponderExcluirNão basta ser juiz, é preciso tirar a venda dos olhos e ver no sofrimento deles a mesma dor de seus filhos e netos. Só assim.
ResponderExcluirMeu irmão é juiz e o que ele sempre repete é que a maioria do magistrado deve ter preguiça de ler o processo por inteiro ou recebe propina, o que não é impossível no país em que vivemos. Só assim para explicar decisões tão improcedentes.
ResponderExcluirÉ óbvio q tem dinheiro no jogo
ResponderExcluirQuando vejo essas sentenças arbitrárias, estúpidas, a primeira coisa que me vem a mente é: quanto será que ele recebeu? Nossos concidadãos valem menos do excremento, pois este tem utilidade.
ResponderExcluirApós 36 anos de exercício da advocacia me deparar com este tipo de sentença chego a conclusão que o Judiciário Brasileiro não está só falido. Ele está MORTO!
ResponderExcluirELZA SPANÓ TEIXEIRA