03/06/2015

Ex-juiz de MT acusado de promover rinha de galo deve depor em audiência

Aqui no Rio já houve um caso escandaloso como este há alguns anos atrás. Foi em São Gonçalo. Pegaram um juiz em flagrante, no seu sítio, promovendo rinhas. Detalhe? ele deu voz de prisão aos policiais que entraram na propriedade dele. O que prevaleceu? kakakaka.... vocês já sabem..... Tenho nos meus arquivos todo o desenrolar do trelele..... nojento.............
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O ex-juiz membro do Tribunal Regional de Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Samuel Franco Dalia Júnior, acusado de promover rinhas de galo em Cuiabá, deverá prestar depoimento em audiência de instrução e julgamento no Juizado Volante Ambiental, no dia 24 de junho, as 14h. A determinação é do juiz Rodrigo Roberto Curvo no processo em que o réu responde por suposta prática de crime ambiental na capital.

Ao G1, a defesa informou que já protocolou pedido de redesignação da oitiva pelo fato do ex-juiz estar passando por problemas de
saúde. No entanto, o pedido ainda não foi analisado pela Justiça. O fato ocorreu em 9 de setembro de 2010, quando policiais federais teriam flagrado Samuel Dalia Júnior “realizando” um evento de briga de galos, em uma propriedade.

Ele foi denunciado por crime ambiental pelo Ministério Público Federal (MF) por conta da prerrogativa de foro do cargo que exercia à época dos fatos e a ação foi remetida para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2012 ele deixou a função e o processo foi enviado para a primeira instância, quando então foi oferecida a denúncia.

Os autos apontam que o ex-juiz seria “organizador de um torneio com galos, no qual foi consentido aos donos que colocassem nos animais artefatos de grande poder de destruição, verdadeiras armas, representadas pelas biqueiras e esporas metálicas”. Na ação, o acusado é apontado como um dos sócios-proprietários e diretor jurídico da área. O advogado Eduardo Mahon, que atua na defesa do ex-juiz, explica que Samuel era apenas advogado do grupo dono do estabelecimento, onde ocorreu o flagrante, e teria ido até lá após ser acionado pelos clientes.

O crime atribuído ao réu é considerado de menor potencial ofensivo, com pena máxima de um ano. Na audiência, a defesa poderá requerer a suspensão condicional do processo, de acordo com a Lei 9.099 de 1995.

Fonte: G1

Um comentário:

  1. Assim como o Duda Mendonça, o resultado será cem por cento de impunidade. As leis no Brasil são dirigidas apenas para quem é PPP ou seja: preto, pobre e... pluta do rebaixado planeta Plutão, tá?!

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