11/08/2014

Comissão da ALESP pede a retirada do PL 6602. Defendemos isto desde o início.

Foi publicado no facebook  Altera PL 6602  o seguinte texto para o qual chamamos atenção para nossa pergunta: a referida Comissão temática da ALESP resolveu a reivindicar o que desde o primeiro momento estamos defendendo em nosso blog, ou seja, a retirada deste PL ao invés de alterar? Isto é muito bom.... pena que demorou tanto!!!!!! neste interin, nós que peitamos desde o primeiro momento o desastre deste PL fomos ameaçadas, xingadas, humilhadas e até Nota de Repúdio recebemos.....

Ninguém foi solidário e agora se defende o que opinei desde o primeiro momento. De qualquer maneira, é muito bom!!!!! Só falta mesmo reconhecerem o blefe que é a tal Lei que proíbe uso de animais para teste de cosméticos em SP.... 

Jesuis amadíssimo, como a opinião pública é manobrada sempre a favor dos interesses desconhecidos? "desconhecidos", será? .... kakaka..... Céus!!!!!! Só lamento que pessoas militantes pelo direito animal se prestarem a este papel!!!!!!


Após reunião com Deputado Izar, Comissão Antivivisseccionista da ALESP pede retirada de tramitação do PL 6002/13 devido ao risco oferecido à legislação protetiva aos animais.

São Paulo, 07 de agosto de 2014.
Os membros da primeira Comissão Antivivisseccionista do Brasil, formada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reuniram-se no dia 29 de julho de 2014 com
o deputado federal Ricardo Izar Jr. A pauta da reunião foi o projeto de lei 6602/13, que autoriza os testes em animais para fins cosméticos por um período de 5 anos mesmo havendo métodos alternativos.


O texto original do PL 6602/13, de autoria do deputado Izar, tinha o mesmo intuito da Lei Estadual Paulista que veda os testes em animais para cosméticos sem qualquer prazo para a continuação do uso de animais. No entanto, a mudança proposta pelo governo e aceita pelo deputado Izar fez com que o PL, ao invés de proibir o uso de animais, passasse a regulamentar esse uso. A atual Lei de Crimes Ambientais criminaliza o uso de animais quando há métodos alternativos e o projeto de lei proposto pelo deputado Izar autoriza o uso por 5 anos mesmo após a técnica alternativa ter sido reconhecida. O texto aprovado na Câmara dos Deputados foi modificado por pressão do Governo Federal e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio dos órgãos Concea, CNPq e Anvisa, sendo que todos esses órgãos estão ligados à vivissecção.

Desse modo, o entendimento da comissão é de que o PL 6602/13 é inconstitucional, pois autoriza a prática de uma conduta que submete os animais à crueldade, hoje considerada criminosa pela Lei de Crimes Ambientais.

Além disso, em caso de aprovação do referido projeto de lei no Congresso Nacional e posterior sanção pela Presidência da República, o entendimento da Comissão Antivivisseccionista é o de que correm o risco de se tornarem inócuas tanto a lei estadual paulista (Lei Estadual 15.316/14) quanto as outras já em vigor e efeito que já proíbem os testes em animais para fins cosméticos sem esperar qualquer prazo, ou ainda aquelas que estão atualmente em tramitação. Embora em se tratando de direito ambiental os estados possam prever medidas mais restritivas do que as leis federais, a lei estadual não trata de crimes, mas de sanções administrativas. Mesmo que no primeiro momento o laboratório, ou empresa, que estiver descumprindo a norma estadual for autuado e multado, ele pode recorrer da multa na justiça e possivelmente ganhar, pois com a eventual aprovação do PL haveria uma lei federal que cria uma causa de excludente de ilicitude, ou seja, que descriminaliza o que antes era considerado crime.

Durante a reunião, o deputado federal Ricardo Izar, autor do projeto, reconhecendo os riscos existentes no texto atual, propôs levar ao Senado Federal (onde o PL atualmente aguarda para ser votado) uma proposta de emenda supressiva do parágrafo 8º do artigo 14º que versa sobre o prazo de 5 anos para a continuidade do uso de animais mesmo após o reconhecimento da técnica alternativa. A proposta de emenda no Senado oferecida a que se refere o deputado parte do princípio que sendo o PL aprovado no Plenário do Senado Federal com uma emenda, esse teria que retornar à Câmara dos Deputados onde o deputado Izar poderia rever a sua tramitação e fazer outras alterações diante do grave risco que o texto atual representa para os animais. No entanto, apesar de a proposta do deputado ser boa em teoria, na prática ela continuaria representando um grande risco para os animais. Ocorre que, mesmo que aceita a sugestão de emenda proposta pelo Deputado Izar, os Senadores podem, no momento da votação em Plenário, optar por votar pelo texto original em rejeição da emenda, o que seria o fim da tramitação do PL e consequente aprovação final do texto na forma em que ele se encontra hoje. Devemos nos lembrar que o projeto de lei foi redigido em parceria com os órgãos do governo ligados à vivissecção e por isso com grande influência sobre o Senado Federal.

Apesar de reconhecermos a boa vontade demonstrada pelo deputado Ricardo Izar com a proposta da emenda no Senado, os membros da primeira Comissão Antivivisseccionista do Brasil, convictos de que o PL 6602/13 (que no Senado leva o nome de PLC 70/14) é inconstitucional e sobretudo representa um retrocesso às garantias já conquistadas em relação aos direitos dos animais tanto na esfera federal como na esfera estadual, solicitam ao deputado federal Ricardo Izar a retirada imediata de tramitação do referido projeto de lei com a possibilidade de posterior apresentação de outra proposta de norma que contenha uma redação que garanta aos animais a proteção necessária contra práticas que os submetam à exploração ou crueldade, atendendo assim aos anseios da sociedade, que é pelo fim dos testes em animais e não por uma regulamentação que permita a sua continuidade, quanto mais quando essa regulamentação ainda causa um retrocesso na legislação protetiva já existente como é o caso do PL em questão.

Assinam o presente documento os membros da Comissão Antivivisseccionista da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo:

George Guimarães – Presidente da ONG VEDDAS
Lilian Rockenbach – Crueldade Nunca Mais
Lito Fernandez – Associação Natureza em Forma
Nídia P. Bassit – Médica
Nina Rosa Jacob – Instituto Nina Rosa
Odete Miranda – Médica cardiologista, docente da Faculdade de Medicina do ABC, primeira do Brasil a eliminar totalmente o uso de animais em suas disciplinas.
Rita de Cássia Maria Garcia – Médica veterinária pós doutoranda na FMVUSP e Assistente Técnica do Ministério Público de São Paulo
Sérgio Greif – Biólogo e co-autor do livro "A Verdadeira Face da Experimentação Animal: A sua saúde em perigo" e autor de "Alternativas ao Uso de Animais Vivos na Educação: pela ciência responsável"
Sonia Fonseca – Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal
Tibor Rabóczkay – Professor Colaborador Sênior (Professor Titular) do Instituto de Química da USP
Vânia Maria Tuglio – Promotora de Justiça

Também assinam esse documento o Juiz de Direito Sandro Rollo e o promotor de Justiça Carlos Henrique Camargo, convidados a participar dessa reunião.

Alguns dias após a reunião, o Juiz de Direito Sandro Rollo produziu um parecer jurídico discutindo os seguintes aspectos relacionados ao PL 6602/13: erros gramaticais, o excludente de ilicitude, os efeitos sobre as legislações estaduais e a sua vagueza. O parecer pode ser lido emwww.bit.ly/V14GY2. Treze outros pareceres que discutem os equívocos do PL 6602/13 no que tange o objetivo de conferir proteção aos animais podem ser lidos em www.alterapl6602.veddas.org.br que é o site oficial da campanha contra a aprovação do projeto de lei.

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Nossas postagens anteriores:

6 comentários:

  1. Tá na revista Galileu deste mês. Já estão criando órgãos em impressoras 3D e inoculando fármacos nesses órgãos com retorno 100%. Palavras de um pesquisador estrangeiro: _" ...em breve não haverá mais necessidade de testes em animais".

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  2. Sheila desde o início nos posicionamos favorável a retirada deste PL da pauta do senado. Não vale se correr o risco que vc tão bem citou aí em seu texto. Com tantos interesses existentes para que este PL seja aprovado na forma como foi negociado pelo deputado Izar evidentemente que o assunto é gravíssimo e deveria estar sendo conduzido com mais responsabilidade por quem conseguiu aprová-lo totalmente modificado no congresso. Os animais pagarão um preço muito alto por isso.

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  3. "como a opinião pública é manobrada sempre a favor dos interesses desconhecidos"
    É bem por aí...
    Silvan

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  4. Quem está com a razão pode ser xingado, ameaçado, humilhado, apedrejado e até morto, porque vira mártir, seu argumento será repassado, criará raízes e servirá como exemplo para que outros não abandonem a causa pela qual lutam.

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  5. Existe uma petição no site da campanha para quem quiser apoiar.

    Quanto aos procedimentos atuais para registro de produtos cosméticos, de higiene pessoal e limpeza, eu continuo acreditando que ainda falta transparência neste processo para garantir a fiscalização por parte do cidadão. Vejam a resposta abaixo ao questionamento que fiz a ANISA por não ter localizado no seu sistema de consulta de registro de produtos informações sobre os métodos de validação.

    "Assunto: Anvisa- Reposta ao protocolo 2014649868

    Prezado (a) Senhor (a),

    Em atenção a sua solicitação, informamos que não é possível visualizar os métodos utilizados por produto pelas empresas no registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes através da busca pelo banco de dados da Anvisa. Atualmente, as empresas seguem o Guia para Avaliação de segurança de Produtos Cosméticos, disponível no portal da Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/04707f804e1c33cea541b7c09d49251b/Guia_cosmeticos_grafica_final.pdf?MOD=AJPERES
    Atenciosamente,
    Anvisa Atende
    Central de Atendimento
    Agência Nacional de Vigilância Sanitária
    0800 642 9782
    www.anvisa.gov.br"

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  6. Sheila eles estão pedindo pareceres de especialistas também

    Se você representa um coletivo, grupo, movimento ou organização (seja de defesa ou proteção animal ou outra organização da sociedade civil que apoie o objetivo dessa campanha) e deseja expressar o seu apoio para além da simples assinatura da petição aberta ao público, envie e-mail para alterapl6602@gmail.com informando:
    1) o seu nome e sobrenome.
    2) nome do coletivo, grupo, movimento ou organização.
    3) cidade e estado onde o coletivo, grupo, movimento ou organização está localizado (indique cidade e estado para atuação regional, somente estado para atuação regional ou informe se a atuação for nacional).
    4) site ou página na rede social, se houver.
    5) endereço de e-mail.

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