13/12/2013

É provável que o Governador não assine a lei que proíbe experimentação animal - SP

POR FAVOR, APRENDAM DE UMA VEZ POR TODAS!!!! EU POSSO ESTAR ERRADA, MAS, ESTOU FALANDO SOBRE O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA!!!!!


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Fico muito injuriada com estas coisas e não é segredo para ninguém que me conhece. Por mais que eu fale, mostre, prove... o povo prefere a ilusão e ser manipulado. Fazer o quê? Depois reclama. Bem, como minha obrigação é esclarecer, vamos falar, novamente:



Dentro da Constituição existe claramente, atribuições do poder legislativo. Quando existe uma
lei federal que regulamenta determinado assunto, o legislativo estadual e municipal não podem modificá-la. Por ex.: a caça é proibida no Brasil em âmbito federal. Nenhum Estado ou Município pode dizer: aqui pode caçar!!!! 

Entenda a diferença com este exemplo:  não existe uma lei federal que proíba animais em circos. Então, estados e municípios podem estabelecer que em seus territórios seja proibido apresentação de circos com animais. Entenderam como funciona a coisa?

Então, determinados políticos oportunistas e muito caras de pau, tentam fazer uma mise-en-scène só para confundir os leigos e desinteressados pela Constituição do país que vivem. O objetivo, claro, é puramente eleitoreiro e, às vezes, acontece com a cumplicidade de governador que assina uma lei errada que mais tarde o Tribunal mandará arquivar por ser inconstitucional.

Ah, lembrando que isto acontece muito comumente com vereadores e prefeitos (vide exemplo do falecido Cláudio Cavalcanti aqui no Rio cujas leis estão, na maioria, arquivadas). O político fica conhecido por ter feito isto e aquilo, fato que lhe rende bons dividendos eleitorais. Mas, na verdade, nada daquilo está valendo.

Povo brasileiro me dá vergonha!!!!! protetor que ignora isto me envergonha mais ainda..... Neste caso, especificamente, deste PL que proíbe uso de animais em pesquisas voltadas para a cosmetologia, a probabilidade do governador não assinar (como não assinou a PL da rotulagem de produtos) é total já que a matéria é de alçada federal.....  Pior que ele vai ser xingado de tudo que é nome, mas, na verdade a culpa é daquele que usou de tal artifício para ganhar adeptos. Na época das eleições ele vai falar: eu tentei, mas, o governador não assinou..... mas, vou entrar de novo com um novo PL ... desta vez, vamos conseguir.... Os ingênuos, votam de novo.... urgh!!!!!

Gente, desenhando, imagine o seguinte: a lei federal diz que matar é crime. Daí, um vereador ou um deputado inventa um PL que diz assim: por questão de segurança pública o cidadão desta cidade não será criminalizado se matar alguém.... toimmmmmm!!!!!! Fiz um exagero para perceberem como funciona, tá? 

Isto posto, fiquem atentos ao fato e parem de aceitar tamanho deboche que fazem em cima da ingenuidade e ignorância das pessoas. E olha: não adianta petições, argumentações e blá blá bla. A regra do jogo é clara. Se o governador assinar, ele é que vai responder. 

Leiam a matéria abaixo e ao final o PL que foi "aprovado" (viva o corporativismo) pela Assembléia:

Assembleia de SP aprova proibição de animais em testes para cosméticos

Projeto de lei que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de
produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes no Estado de São Paulo foi aprovado pelos deputados paulistas nesta quarta-feira (11). A matéria depende agora da sanção do governador Geraldo Alckmin, que tem 15 dias úteis para dar seu parecer.

"Estive hoje com o governador em Viracopos, comuniquei a ele que o projeto foi aprovado. Agora, ele vai ler, fazer sua análise, mas não acredito que haja veto. É um anseio da sociedade, no caso do Instituo Royal isto ficou claro", afirma o deputado Feliciano Filho (PEN), autor do projeto 777/2013.

Segundo Filho, seu projeto segue a tendência mundial de proibir o uso de animais em testes de cosméticos. "A União Europeia proíbe desde 2009 e lá o marketing é grande. Nas maiores feiras de cosméticos, os produtos que não são testados em animais são destaque". Ele cita ainda Israel e Índia como países que proibiram os testes.

Vale lembrar que o projeto vale apenas para cosméticos e que nenhum país do mundo proíbe o teste com animais para pesquisas de remédios. 

A utilização de animais em testes (vivissecção) é hoje tema bastante evidente após o episódio que culminou no fechamento do Instituto Royal, em São Roque, com o resgate de cães da raça beagle de suas dependências. Feliciano Filho é presidente da comissão antivivisseccionista da Assembleia e integrou a comissão que obteve na Justiça a interdição do instituto.

A Assembleia discutiu o assunto, em 29 de outubro, em uma audiência pública, quando os participantes elencaram diversos métodos substitutivos para a vivissecção, enquanto alguns pesquisadores apontam dificuldades na substituição do uso de animais.

Uma delas é que no Brasil é proibido o comércio de tecidos humanos, que serviriam de cultura para os testes. Outro ponto seria o tempo em que métodos alternativos ficam na alfândega, quando importados. A pele artificial, muito usada para teste de cosméticos, tem uma vida útil de sete dias e pode estragar antes de chegar ao comprador. 

Para o deputado, estes problemas seriam solucionáveis já que existe uma gama de empresas de cosméticos que já não fazem testes em animais. "[Se aprovado o projeto], a empresa que ainda estiver utilizando [animais em testes para cosméticos] vai ter que procurar métodos alternativos".

Fonte: UOL

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PROJETO DE LEI Nº 777, DE 2013

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes, no Estado de São Paulo, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica proibida, no Estado de São Paulo, a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes.

Artigo 2° – Para os fins dos dispositivos constantes no artigo anterior, consideram-se produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes:

I. preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou alterar odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado

II. Sendo exemplos destes, entre outros:

a) cremes, emulsões, loções, gel e óleos para a pele (mãos, cara, pés,   etc.),
b) máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química)
c) bases (líquidas, pastas, pós),
d) pós para maquiagem, pós para aplicação após o banho, pós para a higiene corporal, etc.,
e) sabonetes, sabonetes desodorizantes, etc.,
f) perfumes, águas de toilette e água de colónia,
g) preparações para banhos e duches (sais, espumas, óleos, gel, etc.),
h) depilatórios,
i) desodorizantes e anti-transpirantes,
j) produtos de tratamentos capilares:
k) tintas capilares e desodorizantes,
l) produtos para ondulação, desfrisagem e fixação,
m) produtos de«mise»,
n) produtos de lavagem (loções, pós, shampoos),
o) produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos),
p) produtos de penteados (loções, lacas, brilhantinas),
q) produtos para a barba (sabões, espumas, loções, etc.),
r) produtos de maquiagem e limpeza da cara e dos olhos,
s) produtos destinados a ser aplicados nos lábios,

Artigo 3º - Instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que descumprirem as disposições constantes desta Lei serão punidos progressivamente com o pagamento de multa e nas seguintes sanções:
  I- à instituição:
  a-) multa no valor de 50.000 UFESP's, por animal;
  b-) dobra do valor da multa na reincidência;
  c-) suspensão temporária do alvará de funcionamento;
  d-) suspensão definitiva do alvará de funcionamento.

 II – ao profissional:
        a-)  multa no valor de 2000 UFESP's;
  b-) dobra do valor da multa a cada reincidência;

Artigo 4° - São passíveis de punição as Pessoas Físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda instituição ou estabelecimento de ensino, organização social ou Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta Lei, ou que se omitirem no dever legal de fazer cumprir os ditames desta norma.


Artigo 5º – Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para Programas Estaduais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como Programas que visem à proteção e bem estar dos mesmos.

Artigo 6º - A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.

Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Artigo 8º- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Considerando que no Brasil não há uma legislação vigente que obrigue o teste em animais para produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes.

Considerando que a União Européia os testes em animais para cosméticos são proibidos desde 2009, e a comercialização de produtos testados é proibida desde Março de 2013.
Considerando que a Renama (Rede Nacional de Métodos Alternativos)  foi criada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) , pela Portaria 491, de 3 de junho de 2012, com o objetivo de atuar no desenvolvimento, validação e certificação de tecnologias e de métodos alternativos ao uso de animais para os testes de segurança e de eficácia de medicamentos e cosméticos.
Considerando a criação, em 2012, do  Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam),  ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz), o primeiro centro da América do Sul a desenvolver métodos alternativos de validação de pesquisa que não utilizam animais na fase de testes


Considerando que Constituição Federal, em seu Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, veda as práticas que submetam os animais à crueldade.

Considerando que a Lei Federal 9.605 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu Artigo 32, parágrafo 1º, estabelece que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos

Considerando a Lei Estadual Paulista a Lei 11.977/05, em seu Artigo 37, ordena a priorização da utilização de métodos alternativos em substituição à experimentação animal, sendo a experimentação animal definida no Artigo 23 da mesma Lei como a utilização de animais vivos em atividade de pesquisa científica, teste de produto e no ensino.

Considerando que tais procedimentos são dispensáveis e, como prova disso, temos uma vasta lista e empresas, nacionais e internacionais, que não se utilizam desta prática.

Considerando que esta é uma tendência mundial e que a prática de testes em animais que para a industria de cosmeticos vem sendo cada vez mais questionada no meio acadêmico e pela população em geral, seja por questões éticas, seja por questões científicas.

Considerando que há uma crescente tendência da sociedade em trazer os animais para uma esfera moral, reconhecendo-os como sujeitos de direito.

Acreditamos que as empresas podem garantir a segurança de seus produtos escolhendo dentre milhares de ingredientes existentes que possuem uma longa história de uso seguro, juntamente com o uso de um número crescente de métodos alternativos que não envolvem o uso de animais. Esta é a abordagem usada por centenas de empresas certificadas como livre de crueldade pelo programa ‘Leaping Bunny’ reconhecido internacionalmente

 Métodos alternativos sem animais representam a técnica mais recente que a ciência tem a oferecer, tendo sido cuidadosamente avaliados pelas autoridades públicas em vários laboratórios para confirmar que os resultados podem prever os efeitos em pessoas de maneira confiável. Em contraste, muitos dos testes em animais em uso atualmente datam dos anos 1920 ou 1940 e nunca foram validados.

Ē de conhecimento geral que os animais em laboratório podem responder de forma muito diferente dos humanos quando expostos aos mesmos produtos químicos. Isto significa que os resultados de testes em animais podem ser irrelevantes para os humanos porque eles superestimam ou subestimam o perigo real para as pessoas, e que a segurança do consumidor não pode ser garantida.

Hoje, métodos alternativos podem combinar os mais recentes testes baseados em células humanas com modelos computacionais sofisticados para entregar resultados relevantes para os humanos em horas ou dias. Pelo fato destes métodos terem sido cientificamente validados, trazem um maior nível de segurança para os consumidores.
.
O modelo de saúde que defendemos é aquele que valoriza a vida humana e animal. Os maiores progressos em saúde coletiva se deram através de sucessivas mudanças no estilo de vida das populações

O objetivo desta lei é valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para tratar de problemas reais, substituindo a utilização de animais na experimentação, e testes para cosméticos, por métodos alternativos comprovadamente eficazes e éticos.

Sala das Sessões, em 24/10/2013

a) Feliciano Filho - PEN

13 comentários:

  1. Eu não sei à que vem esse senhor! Os funcionários públicos não gostam dele, os aposentados o detestam e os policiais estão no mesmo barco, nós os protetores estamos indo na mesma onda. Agora todos já sabem o pq dele não tem ganho qdo foi candidato à presidente. Se ele se candidatar novamente, pois é bem provável que o faça pois não deve ter vergonha na cara, eu farei uma campanha contra, disso podem ter certeza.

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    1. Claudete, só uma pergunta: vc. leu a postagem?

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    2. É claro que não leu Sheila. Claudete, vc deveria estar falando isso do Feliciano, não do Alckmin. Ele está de mãos atadas. O problema é da alçada FEDERAL.

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  2. Sempre o mesmo deputado posando de bonzinho, haja!

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  3. Os funcionários públicos gostam apenas de quem lhes proporciona benesses sem contra partida - caso do Legislativo Federal -, os policiais atuais são um bando de corruptos que servem apenas a eles próprios, muitos aposentados não merecem a aposentadoria que têm e, quanto aos "protetores", grande parte deles não merece a designação.

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  4. Mas é claro! Imaginem a grana envolvida nessa indústria nojenta. Onde tem dinheiro, tem sujeira!

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  5. Claríssimo!!!

    Então, determinados políticos oportunistas e muito caras de pau, tentam fazer uma mise-en-scène só para confundir os leigos e desinteressados pela Constituição do país que vivem. O objetivo, claro, é puramente eleitoreiro e, às vezes, acontece com a cumplicidade de governador que assina uma lei errada que mais tarde o Tribunal mandará arquivar por ser inconstitucional.


    Neste caso, especificamente, deste PL que proíbe uso de animais em pesquisas voltadas para a cosmetologia, a probabilidade do governador não assinar (como não assinou a PL da rotulagem de produtos) é total já que a matéria é de alçada federal..... Pior que ele vai ser xingado de tudo que é nome, mas, na verdade a culpa é daquele que usou de tal artifício para ganhar adeptos. Na época das eleições ele vai falar: eu tentei, mas, o governador não assinou..... mas, vou entrar de novo com um novo PL ... desta vez, vamos conseguir.... Os ingênuos, votam de novo.... urgh!!!!!
    Adriana


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  6. Em um primeiro momento eu fiquei feliz com a notícia mas se é inconstitucional então foi em vão.
    Como recebi a notícia através do CrueltyFreeInternational, entrei em contato com o representante deles no Brasil (email frank.alarcon@gmail.com) para saber qual é o posicionamento sobre a constitucionalidade.
    Quanto aos legisladores do estado de São Paulo, eu acredito que poderiam ter proposto um PL que oferecesse incentivos fiscais para empresas que não realizem testes para cosméticos com animais ou em um PL que obrigasse os pontos de vendas destes produtos a fixar informações quanto a realização ou não destes testes. Isto pode ser regulamentado por legislação estadual, correto Sheila?

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    1. Isto pode, Verônica... e vc. bateu na tecla certa.... incentivos fiscais é um bom argumento para o fim do uso de animais. Quanto ao PL que sugeriu, ia ficar difícil sua aplicabilidade. Seria mais rápido e viável uma campanha para o comércio por si tomar esta atitude. A livre concorrência é a maior arma para escolhermos os produtos, entende?
      bjs

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  7. A manipulação em torno desse PL está bem grande porque este é o modus operandi dos seguidores deste deputado que se especializou nessa forma de agir. O teatrinho está montado e quando o governador Alkmin não sancionar porque é inconstitucional vão detonar com ele dizendo que é contra os animais, um maldito etc....porque afinal não existe limite nos xingamentos contra autoridades neste país, principalmente vindo dos protetores que hoje já são vistos como loucos, agressivos e desequilibrados. Infelizmente é isso a proteção animal está sendo usada das formas mais inescrupulosas por algumas facções.

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  8. Gostaria de ressaltar uma coisa: a Lei federal diz que é crime maus tratos com animais e mais, que é crime usar animais em testes quando há alternativas.
    Então, por que a PL fere a Constituição se ela NÃO obriga empresa cosmética a testar em animais no Brasil?

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    1. Anônimo, sugiro que LEIA o que escrevermos. A questão é de ATRIBUIÇÃO. O legislativo estadual ou municipal não pode modificar o que é estabelecido e regulamentado na esfera federal.....

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  9. Estou cansada de ouvir o povo reclamar, porque sei que a maioria não quer esquentar a cabeça, nem mesmo para se certificar a quem está votando. É o que ocorre na região onde moro: ninguém se dá ao trabalho sequer de ler um texto, ficam criticando que ninguém faz nada, mas, quando tento reunir algumas pessoas para debater sobre o assunto e reclamar diretamente com os eleitos, ninguém aparece e as respostas são sempre as mesmas: "perda de tempo, eles não estão nem aí".
    Me parece que, quanto mais as pessoas tem acesso a informatização, mais ignorantes e preguiçosas ficam.

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