Pelo decreto-lei 24645/34, ainda em vigor, animais não podem ser transportadas de cabeça para baixo. É no art. 3º, item XVIII - é considerado maus-tratos conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer modo que lhes produza sofrimento. E o troço vai parar na justiça em flagrante e na polícia ... ninguém fala nada.... ô juiza de mercadoria!!!!! é poliça mesmo!!!!!
Balanço Geral SP - Rede Record - 01/03/12
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putizzzzzzzzzzzzz grilo esse povo trata os animais igual um troço.
ResponderExcluirdevia colocar as mães de cabeça pra baixo
owwwwwwwwwww gentinha medonha!!!