06/10/2011

EX-PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE VAI PRESTAR DEPOIMENTO - BA

Que ex-prefeitinho do capeta, heim? Nosso apoio aos companheiros que vão mandar ver em cima deste camarada....


Jornal da Manhã - Rede Globo - 06/10/11
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6 comentários:

  1. rosa elisa villanueva06/10/2011, 19:02

    Início do período crítico do tráfico de filhotes de papagaio-verdadeiro.
    Extraído de: SOS FAUNA. Comunicado nº 001/2011. www.sosfauna

    Até fevereiro de 1998, antes da vigência da nova lei dos crimes ambientais – Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 – a lei que vigorava em relação os crimes contra nossa fauna silvestre era a Lei Federal nº 5.197 de 03 de janeiro de 1.967. A lei nº 5.197 tratava das penas em relação aos crimes contra a fauna silvestre de maneira muito mais rígida, sendo que estas eram de reclusão e os crimes inafiançáveis.
    Com a chegada da Lei nº 9.605, em fevereiro de 1.998, tais crimes, através do Art. 29 desta lei, tiveram as penalidades amainadas e ainda enquadraram-se na Lei 9.099 de 26 de setembro de 1.995, passando a ser considerados como crimes de menor potencial ofensivo.
    Tal fato, no decorrer dos anos após 1.998, foi se tornando de amplo conhecimento entre as pessoas que operavam no comércio ilegal de fauna silvestre em nossos país, onde a informação de que não havia possibilidade de serem presos em regime fechado – reclusão – se espalhou entre os praticantes desta atividade criminosa, fomentando ainda mais o cruel e ilegal comércio de animais da fauna silvestre brasileira.
    Mas, para trazer ainda mais problemas e contribuir com a degradação de nossa biodiversidade, em julho deste ano – 2011 – ocorreu uma alteração no Código de Processo Penal Brasileiro, onde os crimes com pena prevista inferior a quatro anos dariam ao agente, sob fiança, o direito de responder aos mesmos em liberdade.
    A possibilidade de levar à prisão um grupo de pessoas que cometa crimes contra nossa fauna silvestre se torna algo praticamente impossível de acontecer, em suma, nosso país, em conseqüência de sua legislação extremamente flácida, fomenta de forma explicita, inaceitável e revoltante o tráfico de animais silvestres em qualquer ponto do território brasileiro.
    E para enriquecer ainda mais este documento, gostaríamos de abordar também as questões que envolvem as TRANSAÇÕES PENAIS. Desde a aplicação da Lei Federal nº 9.099, dos Juizados Especiais Criminais, dos crimes de menor potencial ofensivo a quem pratica crimes contra a fauna silvestre brasileira em acordo com o Art. 29 da Lei Federal nº 9.605, dos Crimes Ambientais, são raros os casos em que na transação penal em crimes cometidos contra a fauna silvestre, esta se aproxime da reparação do dano causado, as transações, em quase sua totalidade se remetem à entrega de cestas básicas a entidades assistenciais ou à prestação de serviços à comunidade.

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  2. será que nessa cidade não tem homem pra enfiar o cacete nesse prefeitinho de boxta ???

    affffffffffffffffffffffffffffff !!!

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  3. É só mandar, que a gente detona esse desgraçado!!!!

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  4. Cristina Calixto07/10/2011, 23:16

    Mas, será possível que um homem desses não é "ABATIDO" para fazer justiça às mortes desses animais?

    Sabe qual é o mal? A nossa justiça é branda para com esse tipo de crime e pesada para quem não tem "padrinhos" e comete pequenos delitos.

    Enquanto existirem canalhas assim eu não voto em ninguém! Que filho do demo!

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  5. Tem que matar esse monstro!!! MoRRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA...
    Odeio quem maltrata animais!!!!!!!!!!!!!!!!

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  6. Andréa Neves13/10/2011, 02:01

    AI GENTE NÃO SEI DE QUAIS BICHINHOS VOCÊS ESTÃO FALANDO, MAS NÃO IMPORTA! SE É BICHO E PELA FORMA QUE SE APRESENTAM NESSE INÍCIO DO VÍDEO, FOI O PREFEITO QUE MATOU É? PORRADAAAAAAAAAAAAAAAAA NELE! SAFADO, COVARDE!!!

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