09/11/2010

CÃES DE ALUGUEL - COMUNICADO

Um comentário:

  1. Eu concordo que devemos ter uma lei para regulamentar esse tipo de prática, porque não conseguiremos eliminá-la, mas acho que deveria ser mais detalhada, para não deixar margem para outras interpretações. Deveria especificar como deve ser a acomodação do animal (ex.: casinha impermeabilizada contra chuvas), quais as vacinas, ao menos uma visita por semana ao veterinário, água fresca em local coberto (cansei de ver latinhas de água sob o sol, para os cachorros beberem), ração 2 vezes ao dia, em quantidade equivalente à raça e seguindo a recomendação do fabricante. Caso o animal faça a guarda do local à noite, deve permanecer em local tranquilo para descanso durante o dia e vice-versa. Os animais devem ser trocados a cada 5 dias, para descansarem na sede que o alugou, não valendo fazer rodízio entre os animais locados, porque trabalhariam ininterruptamente. Se o ser humano tem o direito de trabalhar e descansar, os animais também devem ter o mesmo direito.

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