O artigo apresenta o tema de forma bem compreensível e deve ser guardado por todo mundo. Usei muito este artigo constitucional!!!!!
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O que se vê, corriqueiramente, são as ocorrências “caseiras” relativas a maus-tratos a animais (gatos, cachorros, galos, pássaros etc.).
Os proprietários dos bens imóveis – geralmente nossos vizinhos – onde acontecem as práticas de maus-tratos, sejam esses bens casas, apartamentos ou até mesmo empresas, valem-se de sua condição de guarnecedores daquelas propriedades para fazerem as perversidades que muito a mídia escrita e televisa noticia dia a dia.
Muitas vezes viajam em férias ou mudam-se de endereço e