-----------------
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto de lei que disciplina a utilização de animais domésticos no serviço público e social, como cães e cavalos.
A proposta (PL 3853/15) do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) recebeu parecer favorável do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que apresentou um substitutivo ao texto.
O projeto original trata da regulamentação do uso de animais pelas polícias. Izar ampliou a abrangência do texto, para incluir outras carreiras públicas, como auditores fiscais agropecuários e auditores fiscais da receita federal.
Izar elogiou do deputado Laudivio Carvalho. “Avalio como meritória a proposta, principalmente por ela alcançar os animais considerados inativos”, disse.
Cuidados
De acordo com o substitutivo aprovado, os animais domésticos utilizados no serviço público e social deverão ter regime de descanso e de pausas para alimentação, durante o serviço, com a previsão de procedimentos veterinários e de higiene periódicos, nos canis e nas baias.
Os abrigos animais deverão ser equipados para que os animais se acomodem sem contato direto com o solo, devendo ainda proporcionar conforto térmico, higiênico e de enriquecimento comportamental.
Os animais não poderão ser expostos por longos períodos a intempéries quando o abrigo for limpo ou estiver passando por algum tipo de manejo, como reforma. Além disso, as fêmeas deverão ser mantidas afastadas do serviço durante a gestação.
Doação
Em relação aos animais considerados inativos, o texto traz um regramento específico. O estado deverá arcar com os custos de manutenção dos animais, que não poderão voltar ao serviço.
Já os animais jovens e saudáveis, considerados inaptos para o serviço ou que ultrapassem o efetivo previsto para a unidade, deverão ser destinados à adoção, que será intermediada por entidade filantrópica.
A doação será precedida de castração e identificação do animal, preferencialmente por microchip. Após a adoção, deverá haver o monitoramento das condições de tratamento dos animais, que não poderão mais ser usados em serviços.
O substitutivo determina ainda que os custos com alimentação, higiene e medicamentos ficarão a cargo do órgão público doador do animal enquanto o animal estiver sob a responsabilidade da entidade filantrópica doadora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta (PL 3853/15) do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) recebeu parecer favorável do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que apresentou um substitutivo ao texto.
O projeto original trata da regulamentação do uso de animais pelas polícias. Izar ampliou a abrangência do texto, para incluir outras carreiras públicas, como auditores fiscais agropecuários e auditores fiscais da receita federal.
Izar elogiou do deputado Laudivio Carvalho. “Avalio como meritória a proposta, principalmente por ela alcançar os animais considerados inativos”, disse.
Cuidados
De acordo com o substitutivo aprovado, os animais domésticos utilizados no serviço público e social deverão ter regime de descanso e de pausas para alimentação, durante o serviço, com a previsão de procedimentos veterinários e de higiene periódicos, nos canis e nas baias.
Os abrigos animais deverão ser equipados para que os animais se acomodem sem contato direto com o solo, devendo ainda proporcionar conforto térmico, higiênico e de enriquecimento comportamental.
Os animais não poderão ser expostos por longos períodos a intempéries quando o abrigo for limpo ou estiver passando por algum tipo de manejo, como reforma. Além disso, as fêmeas deverão ser mantidas afastadas do serviço durante a gestação.
Doação
Em relação aos animais considerados inativos, o texto traz um regramento específico. O estado deverá arcar com os custos de manutenção dos animais, que não poderão voltar ao serviço.
Já os animais jovens e saudáveis, considerados inaptos para o serviço ou que ultrapassem o efetivo previsto para a unidade, deverão ser destinados à adoção, que será intermediada por entidade filantrópica.
A doação será precedida de castração e identificação do animal, preferencialmente por microchip. Após a adoção, deverá haver o monitoramento das condições de tratamento dos animais, que não poderão mais ser usados em serviços.
O substitutivo determina ainda que os custos com alimentação, higiene e medicamentos ficarão a cargo do órgão público doador do animal enquanto o animal estiver sob a responsabilidade da entidade filantrópica doadora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: camara.leg.br