02/10/2017

Congresso de Bioética e Direitos dos Animais publica documento aprovado pelos congressitas - MG

Nossa amiga Edna Cardozo Dias promoveu um excelente encontro para o debate das questões morais e éticas dentro do direito dos animais. Foi na sede da OAB de Minas Gerais. Produziram um documento que publico abaixo. Muito bom!!!! Não deixem de ler.
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CARTA DE BELO HORIZONTE - IV CONGRESSO BRASILEIRO E I LATINO AMERICANO DE BIOÉTICA E DIREITO DOS ANIMAIS

Os congressistas reunidos no IV Congresso Brasileiro e I Congresso Latino Americano de Bioética e Direito dos Animais, realizados na cidade de Belo Horizonte, na sede da OAB/MG, nas datas de 28 e 29 de setembro de 2017, como resultado dos debates sobre as questões morais e éticas discutidas durante o evento, aprovam o seguinte documento:


1. Os animais sencientes devem ser reconhecidos como sujeitos de direito. 
2. O ensino do Direito Animal deve ser estimulado nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito e em outras áreas do saber como disciplina autônoma.
3. O aumento gradativo do número de grupos de pesquisa cadastrados na CAPES, que buscam estudar bioética e Direito Animal, é um fato, e essa realidade deve ser incentivada nas Universidades. 
4. O intercâmbio de conhecimentos e pesquisas entre universidades brasileiras e universidades estrangeiras deve ser estimulado e seus estudos divulgados, com a finalidade de fortalecer a autonomia do Direito Animal e a defesa efetiva dos animais não humanos;
5. Deve ser repudiada toda e qualquer iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo que vise a permitir a caça, em quaisquer de suas modalidades, por ser prática cruel e contrária à Constituição Federal, à proteção do meio ambiente e à dignidade animal, a exemplo do PL nº 6.268/2016 e do PDL nº 427/2016, ambos de autoria do Deputado Federal Valdir Colatto (SC).
6. A gravidade e as correlatas consequências jurídico-ambientais dos crimes praticados contra os animais não humanos são incompatíveis com a categorização de tais condutas como sendo de menor potencial ofensivo;
7. Conseguintemente, as penas impostas pela lei dos crimes ambientais devem ser majoradas.
8. O Poder Público deve criar, investir e aprimorar políticas públicas voltadas A assegurar os direitos dos animais não-humanos, o seu bem-estar e a sua dignidade.
9. Deve ser estimulada a participação da sociedade civil organizada, em especial das entidades representativas do movimento animalista, nas atividades do Poder Judiciário, de modo a atuar, sempre que possível, na qualidade de amicus curiae. O ativismo deve ir além das petições eletrônicas, pois somente as manifestações públicas conseguem sensibilizar a classe política.
10. É fundamental assegurar a autonomia administrativa do Direito Animal, de modo a criar espaços em todas as esferas governamentais para lidar com os assuntos de interesse dos animais não humanos, sob uma perspectiva biocêntrica/pós-humanista, a exemplo da criação de uma Secretaria Especial de Políticas Públicas para os Animais e de Conselhos de Direito Animal, que instrumentalizem a participação popular e a cooperação entre poder público e coletividade na tutela de animais não humanos. 
11. Do mesmo modo, a autonomia legislativa e judiciária, com a edição de um código de direito animal e a criação de Varas e Promotorias especializadas nesse mesmo ramo. 
12. O STF deve adotar a teoria dos motivos determinantes para assegurar os princípios da supremacia da constituição, da estabilidade, da coerência e da previsibilidade e estabilidade do ordenamento jurídico.


Belo Horizonte/MG, 29 de Setembro de 2017.
Presidente: Edna Cardoso Dias (MG)
Vice-Presidente: Vania Rall (SP);
Presidente de Honra: Heron Gordilho
Diretor Financeiro: Marcia Sales Monteiro (MG);
Diretora Jurídica: Mery Chalfun (RJ);
Diretor de Pesquisa Acadêmica: Bianca Pazzini (RS);
Diretora de Articulação Social: Letícia Campos Baird (BA);
Diretora de Assuntos Legislativos: Marcelo Pereira da Costa (RJ);
Diretor de Assuntos Internacionais: Danielle Tetü Rodrigues (PR);
Diretor de Comunicação: Waleska Mendes Cardoso (RS); Diretor de Eventos: Cleopas Isaias Santos (MA);
Diretor Cultural: Fernanda Guacira Araújo Campista (RJ);
Diretor de Educação: Ariene Cristina Dias Guimarães Bassoli (PE);
Diretor de Projetos: Marines Ribeiro de Sousa(BA);
Conselho Fiscal: Tagore Trajano de Almeida (BA), Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros (RS) e Vânia Tuglio (SP);Conselho Consultivo: Laerte Fernando Levai (BR), Maria Tereza Gimenes Candela (ESP) e Gustavo di Baggis (ARG)

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