30/09/2017

Criado o Grupo Técnico de Esporotricose no município do Rio de Janeiro

Foi criado na Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro uma Resolução instituindo um Grupo técnico para resoluções referente a questão de esporotricose. Protetores que lidam com tratamento de gatos doentes devem ficar cientes e acompanhar os trabalhos.
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RESOLUÇÃO SMS Nº 3422 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Esporotricose no Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do Processo 09/900 959/2017,
CONSIDERANDO que a esporotricose é uma zoonose considerada hiperendêmica no Estado do Rio de Janeiro, com registro crescente do número de casos humanos e animais desde 1998;
CONSIDERANDO que a principal forma de transmissão ao homem é por meio da arranhadura e/ou mordedura do gato infectado, em ambiente domiciliar;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro realiza, de forma gratuita, atendimento clínico veterinário e diagnóstico laboratorial para esporotricose animal nas unidades da Coordenação de Vigilância em Zoonoses (Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman e Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho);
CONSIDERANDO que desde 2011 a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro fornece gratuitamente o medicamento Itraconazol para o tratamento dos animais com diagnóstico de esporotricose atendidos nas unidades da Coordenação de Vigilância em Zoonoses;
CONSIDERANDO que apesar da oferta de atendimento clínico veterinário, diagnóstico laboratorial e tratamento gratuito, o índice de abandono do tratamento nos animais é alto;
CONSIDERANDO que muitos pacientes humanos em tratamento para esporotricose se desfazem inadequadamente de seu gato, alimentando, desta forma, a cadeia epidemiológica;
CONSIDERANDO a Nota Técnica conjunta (GDTVZ/DTI/CVE/SVEA/ SVS-SES/RJ e IPEC/FIOCRUZ) nº 03 de 2011 que define que todos os casos suspeitos de esporotricose animal são de notificação compulsória no Estado do Rio de Janeiro e devem ser notificados e registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
CONSIDERANDO a Resolução SES/RJ nº 674 de 2013 que torna a esporotricose humana agravo de notificação compulsória para o Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Grupo Técnico (GT) de Esporotricose no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de coordenar e articular o planejamento e a implementação de ações de prevenção e controle da esporotricose humana e animal no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Grupo Técnico de Esporotricose será coordenado pela Coordenação de Vigilância em Zoonoses da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (S/SUBVISA/CVZ) e composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – S/SUBVISA/CVZ
II – S/SUBVISA/CVZ/IJV
III – S/SUBVISA/CVZ/CCZ
IV – S/SUBPAV/SAP/CDT/GDDP
V – SUBEM
VI – SES/CVAST
VII – INI/FIOCRUZ
VIII – UFRRJ
IX – UFF
X – CRMV-RJ
XI – ANCLIVEPA-RJ

Art. 3º Compete ao GT:
I – Avaliar a situação epidemiológica da esporotricose humana e animal no município do Rio de Janeiro 
II – Elaborar proposta para vigilância e controle deste agravo
III – Acompanhar a implantação dessa proposta
Parágrafo único. O GT poderá recomendar a participação de outros órgãos e entidades de direito público e privado nas reuniões a serem realizadas.

Art. 4º Compete aos órgãos municipais cujos representantes integrem o GT prestar o necessário apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento, inclusive por meio da designação de servidores dos seus quadros para a atuação em atividades e projetos.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GT, a juízo da sua coordenação, representantes de outros órgãos e entidades públicas, de empresas privadas ou de organizações da sociedade civil.

Art. 6º O Grupo Técnico de Esporotricose se reunirá, ordinariamente mensalmente ou por convocação da Coordenação, a qualquer momento, quando necessário.

Art. 7º A Coordenação do Grupo Técnico, ora instituído, deverá divulgar a ata das reuniões para os representantes do GT e para o gabinete da S/SUBVISA.

Art. 8º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 9º Será publicado Regimento Interno do Grupo Técnico de Esporotricose no prazo de até 60 dias (sessenta dias) após a publicação desta Resolução.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2017.
ANA BEATRIZ BUSCH ARAÚJO
Substituta eventual do Secretário Municipal de Saúde

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