Ao final tem um link onde pode ser lido o referido documento. Agora, tendo esta documentação do IPHAN não acredito que seja necessário uma ADI. Uma ação civil pública me parece mais adequada. Se o STF se encher deste assunto, vai derramar o copo e aí vai ser o fim mesmo.
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O IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão federal ligado ao Ministério da Cultura, se recusa a reconhecer a vaquejada, o rodeio e suas respectivas atividades como “patrimônio histórico cultural imaterial” do Brasil.
O IPHAN encaminhou para a presidência do Senado, Renan Calheiros, um ofício, datado em 08 de novembro de 2016, tratando sobre o possível reconhecimento do rodeio e da
vaquejada como “patrimônio cultural” do país.
vaquejada como “patrimônio cultural” do país.
O ofício foi elaborado mediante a discussão do PLC 24/2016 de autoria do Deputado Federal Capitão Augusto, sancionado no último dia 29 (terça-feira) por Michel Temer. Mas somente agora, após a aprovação da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da PEC 50/2016, que tenta mudar a Constituição Federal para a permissão da vaquejada e do rodeio, ocorreu a divulgação pública do ofício.
No documento, o IPHAN alega que “não reconhece como constitucional” o projeto “que eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial do Brasil”, completando ainda que ele “não atende aos princípios e procedimentos da tão bem consolidada política de patrimônio imaterial”.
Apesar da sanção do PLC 24 por Michel Temer, o IPHAN ressalta que é função exclusiva do órgão reconhecer o que é ou não patrimônio cultural, como exposto no sexto item do ofício:
“6. Desta forma, o Iphan confirma o apoio e a valorização de todas as manifestações culturais do país, mas ressalta que a declaração do título de ‘Patrimônio Cultural’ é atribuição exclusiva desse Instituto. Além disso, a aprovação de Leis dessa natureza pelo Legislativo Federal provocará um esvaziamento da política de preservação do patrimônio cultural imaterial já consolidada no âmbito do Iphan e que é modelo para diversos países, como um dos sistemas mais avançados no mundo.”
Sendo assim, a lei já sancionada por Michel Temer, e possíveis projetos que tentem atribuir os mesmos critérios à vaquejada ou aos rodeios, possuem efeito prático nulo, porque além serem inconstitucionais, não são reconhecidos legalmente pelos órgãos competentes.
Você pode conferir o ofício completo aqui.
FONTE: oholocaustoanimal
vamos ter pensamentos positivos de que vamos vencer em fvr a causa animal.
ResponderExcluirUm autêntico e sacramentado "angu de caroço" que ainda vai dar muito "pano pra manga" porque os interessados diretos nesta fonte lucrativa chamada patrimônio cultural vão fazer das tripas coração mas, literalmente não vão "largar o osso" quebrado dos animais arrastados na poeira, esfolados, escoriados, abusados e o diabo a quatro, pra inglês ver que a gente vomita cultura e esbanja tradição. Só Jesus na causa, só Ele mesmo.
ResponderExcluirÉ nojento, alguém dizer que sofrimento é cultura. Só no Brasil...
ResponderExcluirO novo ministro da Cultura vai mandar o IPHAN reavaliar isso e a questão da liberação da obra em Salvador.
ResponderExcluirEle é lacaio do Temer
Qualquer pessoa com o mínimo de neurônios, enxerga dessa forma.
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