Pior que retirar é levar para um local sem condições nenhuma de receber estes animais..... Ainda bem que esta ficou a salvo da tragédia dos centros de triagem
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Uma arara do tipo Canindé voltou para seu lar, depois de apreendida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA. A dona da ave, que a criava há mais de 20 anos, não tinha autorização para a guarda da arara em sua residência. Para reaver “Lili”, sua proprietária iniciou uma ação na Justiça Federal, que entendeu ser mais benéfico para o animal o retorno para casa, por estar domesticado. A 7ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, reforçando a tese de que a soltura da ave no habitat natural teria mais riscos à sua integridade do que a permanência na
casa de sua criadora.
casa de sua criadora.
No recurso do IBAMA ao TRF2, o órgão ambiental sustentou que a Lei nº 9.605/98 prevê como crime ambiental o fato de alguém possuir em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa sem a devida autorização, que é concedida em caráter provisório, não tendo sido solicitada pela autora da ação. Além disso, o IBAMA afirmou que não existe na lei a possibilidade de guarda definitiva, pois os animais silvestres são tratados pela Lei nº 5.197/67 como propriedade do Estado.
O caso foi analisado no TRF2 pelo desembargador federal José Antonio Neiva, relator do processo, que pontuou: “é possível constatar a convivência harmônica e integrada da arara “Lili” com a demandante e seus familiares por mais de 20 anos, assim como o zelo no trato com o animal, inclusive por declaração de médicas veterinárias (...), sendo certo que uma reintrodução dela ao seu meio ambiente poderia resultar em dano irreversível para a própria ave, considerando que a ave em questão já está adaptada ao convívio com os seres humanos.”
O magistrado destacou a importância da repreensão do tráfico de animais silvestres, mas como a finalidade maior da Lei nº 9.605/98 é a proteção dos animais, deve prevalecer no caso concreto o princípio da razoabilidade, mantendo-se a guarda da arara com quem a criou e manteve laços afetivos, por ser mais benéfico à ave.
A arara-canindé também é conhecida como arara-da-barriga-amarela ou arara-azul-e-amarela e é muito encontrada no cerrado brasileiro. Além do Brasil, ela também está presente na Bolívia, no Paraguai e na América Central. De acordo com os autos do processo, a arara-canindé não está na lista de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção.
Processo nº 0031757-86.2013.4.02.5101
volta ao lar!!!
ResponderExcluirEssa tutora que não passa de uma receptadora do tráfico, deveria a bem do bem público informar a origem dessa ave, ou seja, de quem ela adquiriu essa ave, para que o IBAMA possa efetuar a devida fiscalização. E não vale dizer: apareceu no meu jardim, jogaram pelo muro de minha casa etc.
ResponderExcluiros 2 deixa a desejar! a tutora comprou de traficantes de animais, e o ibama impoem leis, e permite assassinatos de animais pra caça.2 nojentos sabem!
ResponderExcluirSou contra tirar animais de seu habitat natural, mas uma vez que estejam domesticadas e bem tratadas a melhor escolha é ficar com o dono, já que dificilmente poderão ser reintroduzidas na natureza.
ResponderExcluirPelo que li na Net, a Sra. a quem ela pertence é uma conhecedora e amante de aves de loga data - hoje já idosa. Ao que parece não ouve compra nem nada ilícito com relação a ave e muitos disseram que ela ama, realmente, os bichos e cuida muito bem deles - além de defendê-los. Tudo ao que parece não passou de um mal entendido.
ResponderExcluirNo meu entender esses animais quando apreendidos por receptadores que criam como animais domésticos, devem permanecer em cativeiros específicos mantidos pelo governo , ja que o berro de uma arara é insuportável nao conivente com uma area urbana residencial
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