15/11/2016

UIPA oferece outra sugestão de texto para encaminhar urgente para os Senadores contra PEC 50/2016

URGENTE

DIGAM NÃO AOS RODEIOS E ÀS VAQUEJADAS (leiam no Facebook mais informações)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR
Ref: PEC: 50/216

Sobre a proposta de emenda à Constituição- PEC 50/16, que acrescenta o §7º ao artigo 225 da Constituição da República, com o propósito de liberar a realização de manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro, a
UIPA, UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS, entidade que há cento e vinte anos, instituiu o Movimento de Proteção Animal no país, permite-se vir à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.

Pelo sofrimento e risco de lesões permanentes, atividades como a vaquejada, não podem ser concebidas como manifestações de natureza cultural, sob pena de se instituir e legitimar a cultura da violência dirigida aos animais como patrimônio cultural brasileiro!

Na vaquejada, dois vaqueiros galopam, em velocidade, no encalço de um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão, o que pode lhe causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal, como atesta parecer concedido à Uipa, em 1999, pela neuroanatomista PROF.ª DR.ª IRVÊNIA LUÍZA DE SANTIS PRADA, Professora Titular Emérita da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo. .

Trações e derrubadas já são condenadas pelas técnicas de produção pecuária, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Se a prática consiste em perseguir um bovino, tracionando- lhe a cauda, para derrubá-lo ao solo, dispositivo legal algum poderá impedir o sofrimento físico e mental imposto ao animal. Em tal atividade, a crueldade lhe é inerente de tal forma, que não há como coibi-la por meio de regulamentação.

Leis ou normas constitucionais não extinguem a crueldade de uma certa prática, assim como não alteram a natureza das coisas e dos fatos. Não se desfaz a crueldade por expressa disposição legal. Sua realização constitui crueldade, a despeito de lei que a autorize, ou a classifique como patrimônio cultural brasileiro. 

Práticas brutais e abusivas, pelo princípio da moralidade, não devem ser objeto de regulamentação, e sim, severamente coibidas até a sua completa abolição. Não pode haver valor cultural em prática que leve animais ao padecimento. 

Entreter o público com o sofrimento causado a seres vivos, originado nos espetáculos sangrentos do Coliseu, já é prática repudiada pela sociedade.Já não se desconhece que a capacidade de sentir dor não difere entre humanos e animais, uma vez que as estruturas cerebrais que produzem a consciência em humanos também existem nos animais.

E nosso ordenamento jurídico reconhece os animais como seres viventes, dotados da capacidade de sofrer, motivo por que são tutelados por norma constitucional.

Por todo o exposto, permite-se a Uipa recomendar a Vossa Excelência que rejeite a proposta da PEC 50/16, que não se mostra concorde aos costumes, às crenças e à moral que o país logrou atingir em seu processo civilizatório. 

Confiante em merecer a honra da atenção de Vossa Excelência, subscrevo-me, cordialmente.

São Paulo, 14 de novembro de 2016.
Vanice Teixeira Orlandi
Presidente
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5 comentários:

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  2. Enviado e partilhado a partir dos Açores (Portugal)

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  3. Change.org
    otto.alencar@senador.leg.br: PEC 50 NÃO ME REPRESENTA

    •por Gelcira Teles



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    http://somoscontravaquejada.blogspot.com.br/
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    http://www.peta2.com/achievements/brazil-vaquejada-ban/
    http://peta.vg/1u00

    https://secure.avaaz.org/po/petition/Presidente_da_Republica_Exmo_Sr_Michel_Temer_Vete_o_PLC_242016_Vete_o_PLC_242016/?tPWlLjb

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  4. Mesmo encima da hora, não deixei de enviar meu protesto contra essa selvageria.

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