URGENTE
DIGAM NÃO AOS RODEIOS E ÀS VAQUEJADAS (leiam no Facebook mais informações)
--------------------
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR
Ref: PEC: 50/216
Sobre a proposta de emenda à Constituição- PEC 50/16, que acrescenta o §7º ao artigo 225 da Constituição da República, com o propósito de liberar a realização de manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro, a
UIPA, UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS, entidade que há cento e vinte anos, instituiu o Movimento de Proteção Animal no país, permite-se vir à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
UIPA, UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS, entidade que há cento e vinte anos, instituiu o Movimento de Proteção Animal no país, permite-se vir à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
Pelo sofrimento e risco de lesões permanentes, atividades como a vaquejada, não podem ser concebidas como manifestações de natureza cultural, sob pena de se instituir e legitimar a cultura da violência dirigida aos animais como patrimônio cultural brasileiro!
Na vaquejada, dois vaqueiros galopam, em velocidade, no encalço de um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão, o que pode lhe causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal, como atesta parecer concedido à Uipa, em 1999, pela neuroanatomista PROF.ª DR.ª IRVÊNIA LUÍZA DE SANTIS PRADA, Professora Titular Emérita da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo. .
Trações e derrubadas já são condenadas pelas técnicas de produção pecuária, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Se a prática consiste em perseguir um bovino, tracionando- lhe a cauda, para derrubá-lo ao solo, dispositivo legal algum poderá impedir o sofrimento físico e mental imposto ao animal. Em tal atividade, a crueldade lhe é inerente de tal forma, que não há como coibi-la por meio de regulamentação.
Leis ou normas constitucionais não extinguem a crueldade de uma certa prática, assim como não alteram a natureza das coisas e dos fatos. Não se desfaz a crueldade por expressa disposição legal. Sua realização constitui crueldade, a despeito de lei que a autorize, ou a classifique como patrimônio cultural brasileiro.
Práticas brutais e abusivas, pelo princípio da moralidade, não devem ser objeto de regulamentação, e sim, severamente coibidas até a sua completa abolição. Não pode haver valor cultural em prática que leve animais ao padecimento.
Entreter o público com o sofrimento causado a seres vivos, originado nos espetáculos sangrentos do Coliseu, já é prática repudiada pela sociedade.Já não se desconhece que a capacidade de sentir dor não difere entre humanos e animais, uma vez que as estruturas cerebrais que produzem a consciência em humanos também existem nos animais.
E nosso ordenamento jurídico reconhece os animais como seres viventes, dotados da capacidade de sofrer, motivo por que são tutelados por norma constitucional.
Por todo o exposto, permite-se a Uipa recomendar a Vossa Excelência que rejeite a proposta da PEC 50/16, que não se mostra concorde aos costumes, às crenças e à moral que o país logrou atingir em seu processo civilizatório.
Confiante em merecer a honra da atenção de Vossa Excelência, subscrevo-me, cordialmente.
São Paulo, 14 de novembro de 2016.
Vanice Teixeira Orlandi
Presidente
----------------------
jose.maranhao@senador.leg. br (presidente da comissão)
aecio.neves@senador.leg.br ,
aecio.neves@senador.leg.br
aloysionunes.ferreira@sena dor.leg.br,
alvarodias@senador.leg.br,
antoniocarlosvaladares@sen ador.leg.br,
benedito.lira@senador.leg. br,
ciro.nogueira@senador.leg. br,
edison.lobao@senador.leg.b r,
ciro.nogueira@senador.leg.
edison.lobao@senador.leg.b
eduardo.amorim@senador.leg .br,
eduardo.braga@senador.leg. br,
eunicio.oliveira@senador.l eg.br,
fatima.bezerra@senadora.le g.br,
gleisi@senadora.leg.br,
humberto.costa@senador.leg .br,
jorge.viana@senador.leg.br ,
jose.agripino@senador.leg. br,
jose.pimentel@senador.leg. br,
lucia.vania@senadora.leg.b r,
magno.malta@senador.leg.br ,
gleisi@senadora.leg.br,
humberto.costa@senador.leg
jorge.viana@senador.leg.br
jose.agripino@senador.leg.
jose.pimentel@senador.leg.
lucia.vania@senadora.leg.b
magno.malta@senador.leg.br
marcelo.crivella@senador.l eg.br,
randolfe.rodrigues@senador .leg.br,
ricardo.ferraco@senador.le g.br,
romero.juca@senador.leg.br ,
ronaldo.caiado@senador.leg .br,
romero.juca@senador.leg.br
ronaldo.caiado@senador.leg
simone.tebet@senadora.leg. br,
telmariomota@senador.leg.b r,
telmariomota@senador.leg.b
valdir.raupp@senador.leg.b r,
waldemir.moka@senador.leg. br
enviados e compartilhados!
ResponderExcluirFeito! Bjs
ResponderExcluirEnviado e partilhado a partir dos Açores (Portugal)
ResponderExcluirChange.org
ResponderExcluirotto.alencar@senador.leg.br: PEC 50 NÃO ME REPRESENTA
•por Gelcira Teles
•81 apoiadores
•Assinar
•Compartilhar
http://somoscontravaquejada.blogspot.com.br/
https://www.facebook.com/events/549866358546388/
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=127262
http://www.anda.jor.br/manifesto-em-apoio-a-proibicao-da-vaquejada
http://www.presidencia.gov.br
http://www.peticao24.com/nos_repudiamos_rodeios_e_vaquejadas#BrasilUnidoContraVaquejadaeRodeio
http://www.peta2.com/achievements/brazil-vaquejada-ban/
http://peta.vg/1u00
https://secure.avaaz.org/po/petition/Presidente_da_Republica_Exmo_Sr_Michel_Temer_Vete_o_PLC_242016_Vete_o_PLC_242016/?tPWlLjb
Mesmo encima da hora, não deixei de enviar meu protesto contra essa selvageria.
ResponderExcluir