Não se pode dar mole mesmo.....
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Lei que entrou em vigor em janeiro proíbe aluguel de bichos para segurança de imóveis.
Em vigor desde 6 de janeiro de 2016, a lei estadual 16.863/16, que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos em Santa Catarina, tem sido descumprida. Protetores de animais denunciam que os bichos continuam sem tratamento adequado enquanto realizam o “serviço” de vigilantes em casas, galpões ou terrenos.
Em uma casa para alugar na rua General Bittencourt, no Centro de Florianópolis, um rottweiler faz a vigilância do local. Preocupados
com a alimentação do cão, vizinhos jogam comida em um saco plástico e água para o animal, além da preocupação com a higiene do local, que é limpo somente uma vez por semana.
com a alimentação do cão, vizinhos jogam comida em um saco plástico e água para o animal, além da preocupação com a higiene do local, que é limpo somente uma vez por semana.
“Depois que denunciamos começaram a vir mais vezes aqui, mas o cachorro fica dias sem comida e sem limpeza do local”, diz Michel Guterres, 26, que é vizinho do local onde o cachorro faz a vigilância.
Com a lei estadual promulgada no início do ano, as empresas que faziam o serviço de alugar cães para vigia podem manter, por até um ano, somente os contratos antigos e não firmar novos convênios.
De acordo com a protetora animal Patrícia Jerosch, diretora do Instituto É o Bicho, continuamente as ONGs em defesa dos animais recebem denúncias de maus tratos e de empresas que ainda operam esta prática.
“Eles colocam cães para vigiar e não cuidam do bem estar deles, da saúde e da alimentação. Em alguns casos as empresas se antecipam antes de receber visitas e acabam trocando os animais debilitados por um mais saudável”, explica ela.
Patrícia reclama da fiscalização, que praticamente não existe. Na prática, a lei não cita qual órgão é responsável pela fiscalização e acaba sendo trabalho de protetores animais e da população de fazer Boletins de Ocorrência e denunciar casos que contrariam a lei à polícia.
“Retiramos animais de alguns locais, como em Campinas, São José, em que o animal saiu de lá sem conseguir andar. É um absurdo”, diz a protetora animal Paula Jabur.
Lei foi passo importante
Depois de anos batalhando por uma lei que tirasse dos animais a responsabilidade de vigiar locais sem tratamento adequado, os protetores animais agora esperam que a lei faça um ano para que a prática de usar cães como vigilantes seja totalmente proibida. Empresas ou pessoas acabam contratando cães para vigia por ser mais barato do que manter um trabalhador durante a madrugada no local.
“Muita gente me pergunta indignada se a lei foi realmente aprovada, mas acredito que só terá uma força maior quando for definitivamente tudo proibido. A lei foi importante, mas é preciso punições reais”, diz a protetora animal Paula Jabur.
Para Patrícia Jerosch, quando se coloca um cão para vigiar um local está sendo tirado o trabalho de uma pessoa e limitando o animal. “Os cães não são objetos que você coloca para viver sozinhos. Eles são sociáveis, precisam de convivência e cuidados”, afirma ela.
O que diz a lei estadual 16.863/16
- Fica proibida a celebração expressa ou verbal de contratos de locação, prestação de serviços, de mútuo e comodato e de cessão de cães para fins de vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal nas propriedades públicas e privadas de Santa Catarina.
- São infratores da lei o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando guarda/vigilância e qualquer pessoa que contrate o animal para este fim.
- Os contratos vigentes serão extintos após 12 meses a partir da promulgação da lei, desde que: no período de transição as empresas realizem cadastro, identificados os cães com microchips, os animais recebam alimentação, assistência médica veterinária e abrigo apropriado, o local de abrigo dos cães tenha bebedouro automático, limpeza do local feita diariamente, resíduos sólidos do animal recolhidos uma vez ao dia pela empresa contratante, entre outros.
- O infrator da lei fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil multiplicada pelo número de animais que possuir.
a lei tem que ser cumprida desde ja.
ResponderExcluirA vizinhança precisa ser chata e ficar encima das autoridades, enquanto evitam a morte do animal.
ResponderExcluirNo bairro vizinho, as pessoas desciam baldes de comida e água para dois rottweilers de aluguel que cuidavam do pátio de uma madeireira. Eles fizeram tudo o que a lei mandava, mas depois de oito meses de espera, a paciência se esgotou: quebraram o portão, invadiram e levaram os cães. O povo, também não esqueceu de deixar um recadinho nas paredes: "Da próxima, vamos sumir é com vocês"!
Os cães não foram roubados, foram resgatados, salvos pela população!