30/07/2016

Federação critica atuação do Ministério Público em relação a vaquejadas

Gente, já falei aqui e vou repetir: REZEM MUITO para não perdermos o julgamento pelo STF da questão de inconstitucionalidade da Lei do Ceará que regulamenta as vaquejadas naquele Estado. Foi o maior tiro no pé feito contra a proteção animal. Tinha que ter sido feito uma Ação Civil Pública como foi com a Farra do Boi, pois, se fosse perdida, ficaria só no âmbito do Estado e poderíamos voltar com outra ação logo em seguida. Agora, se perdermos a Ação de Inconstitucionalidade sobre esta Lei do Ceará,  poderá ter vaquejadas a vontade ad eternum por todo paísE EU VOU COBRAR A PRETENSÃO DAS PESSOAS QUE NÃO PENSAM NA CAUSA E SIM TÃO SOMENTE NOS SEUS "ACHISMOS" IRRESPONSÁVEIS!!!!!!!
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Para a Faos as vaquejadas são práticas inconstitucionais que afrontam os princípios da Carta Magna

A Federação das Organizações Não Governamentais, (Faos), sociedades protetoras dos animais e sindicatos de profissionais da proteção animal do estado do PI – Faos/PI, divulgou nota de repúdio, em relação ao "Termo de Cooperação Técnica" entre o Ministério
Público do Estado do Piauí (MPE/PI), Associação Brasileira de Vaquejadas (ABVAQ), Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI) e o Conselho de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI).

No último dia 13 deste mês, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) firmou termo de cooperação técnica com diversas entidades e órgãos, segundo o MP, com "o objetivo de orientar o trabalho dos organizadores de vaquejadas, para que observem a legislação sanitária e evitem as práticas que caracterizam maus tratos aos animais".

Para a Federação das Organizações Não Governamentais (FAOS), o ato é inconstitucional, levando em conta as recentes denúncias de graves maus tratos durante realização de vaquejadas na capital piauiense. O próprio MP, há um ano, chegou a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as leis que regulamentam a prática danosa no Piauí.

Em nota, a entidade afirma que as associações protetoras dos animais não estiveram e nunca estarão de acordo com este termo, por entender que não há harmonia entre vaquejadas e bem estar animal.

“Ressaltamos que esta prática é inconstitucional e afronta os princípios da Carta Magna brasileira, e muito menos pode estar regulamentada em Lei Estadual ou Municipal (Lei Estadual n.º 6.265/2012 e a Lei Municipal de Teresina n.º 4.381/2013). Também é de causar espanto o próprio MP/PI ajuizar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade das leis de vaquejadas em julho de 2015 e o Procurador Geral firmar o referido acordo em 2016”, afirma a Faos.

NOTA DE REPÚDIO

A FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, (FAOS), SOCIEDADES PROTETORAS DOS ANIMAIS E SINDICATOS DE PROFISSIONAIS DA PROTEÇÃO ANIMAL DO ESTADO DO PI – FAOS/PI, vem a público manifestar NOTA DE REPÚDIO ao "Termo de Cooperação Técnica" entre o Ministério Público do Estado do Piauí (MPE/PI), Associação Brasileira de Vaquejadas (ABVAQ), Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI) e o Conselho de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI). Tal termo faz referência ao bem-estar dos animais submetidos e subjugados nas competições de vaquejadas realizadas no Estado do Piauí, vedadas pelo art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição Federal de 1988 que estabelece expressamente que o ESTADO DEVE COIBIR AS PRÁTICAS QUE SUBMETAM OS ANIMAIS A CRUELDADE e a Lei 9.605 de 1998 de Crimes Ambientais no art. 32 “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e ESCLARECE que as ASSOCIAÇÕES PROTETORAS DOS ANIMAIS NÃO ESTIVERAM E NUNCA ESTARÃO DE ACORDO COM ESTE TERMO, por entender que não há harmonia entre vaquejadas e bem estar animal.

Ressaltamos que esta prática é INCONSTITUCIONAL e afronta os princípios da Carta Magna brasileira, e muito menos pode estar regulamentada em Lei Estadual ou Municipal (Lei Estadual n.º 6.265/2012 e a Lei Municipal de Teresina n.º 4.381/2013). Também é de causar espanto o próprio MP/PI ajuizar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade das leis de vaquejadas em julho de 2015 e o Procurador Geral firmar o referido acordo em 2016.

Atenciosamente,
A Diretoria
Teresina, 27 de julho de 2016.

FONTE: portalaz
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Outra matéria:
MP diz que termo de cooperação para vaquejadas vigorará até julgamento da Adi

4 comentários:

  1. vamos aguardar as decisoes.

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  2. E os "achismos" irresponsáveis são a maior parte da vaidade soberba e excessiva dos pseudo protetores.

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  3. INCONSTITUCIONAL!IMPOSSÍVEL TAC!BEM ESTARISMO É HIPOCRISIA!

    lIBERAÇÃO ANIMAL JÁ!!!!!!!!

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  4. Pra tudo se pode e deve utilizar as ações civis públicas. Têm o melhor efeito. Mesmo quando não resolvem o problema. A fogueira das vaidades ...

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