Tem situações que não tem mesmo jeito.... Aliás, atualmente, acho que muitos animais estão mais a salvo com pessoa física do que órgãos governamentais que nem tem alimentação para os animais que abrigam vítimas de tráfico e maus-tratos.... tô errada, gente?
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O vínculo afetivo com um animal permite que este seja devolvido a seu dono, ainda que não tenha licença para viver em cativeiro. A decisão é da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que obrigou a secretaria do Meio Ambiente do estado a devolver um papagaio a seu proprietário.
A turma julgadora levou em conta que o animal silvestre está há mais
de 25 anos com o autor, um idoso, apresenta vínculo afetivo, e que a espécie não está ameaçada de extinção. A decisão foi unânime.
O desembargador Paulo Ayrosa, relator do recurso, afirmou em seu voto que atestados de veterinária confirmam, ainda, que o papagaio está clinicamente sadio e nunca apresentou indícios de maus tratos.
O magistrado citou jurisprudência que trata do alto grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados da vida silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em risco a sobrevivência.
“Se por mais de duas décadas a ave está na posse do autor, sem dúvida fez desenvolver afetividade e até mesmo dependência mútua, devendo ser considerado, inclusive, que o dono é pessoa idosa, circunstância que patenteia o aumento da intensidade do vínculo afetivo,” afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
A turma julgadora levou em conta que o animal silvestre está há mais
de 25 anos com o autor, um idoso, apresenta vínculo afetivo, e que a espécie não está ameaçada de extinção. A decisão foi unânime.
O desembargador Paulo Ayrosa, relator do recurso, afirmou em seu voto que atestados de veterinária confirmam, ainda, que o papagaio está clinicamente sadio e nunca apresentou indícios de maus tratos.
O magistrado citou jurisprudência que trata do alto grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados da vida silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em risco a sobrevivência.
“Se por mais de duas décadas a ave está na posse do autor, sem dúvida fez desenvolver afetividade e até mesmo dependência mútua, devendo ser considerado, inclusive, que o dono é pessoa idosa, circunstância que patenteia o aumento da intensidade do vínculo afetivo,” afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Mas é claro que o vínculo afetivo está acima de qualquer legislação porque não se pode matar os velhos (tutor e tutorado) de saudade e depressão para fazer cumprir uma lei que feche os olhos para a Compaixão e o Amor, separando amigos que se amam e partindo vínculos que nenhuma Lei, nem a de Deus, consegue destruir.
ResponderExcluirMuito bem! Não poderia ser de outro jeito, né?
ResponderExcluirLígia
Ta errada não Sheila. Como regra geral os animais silvestres tem que ficar em seu habitat. Mas nesses casos não há como separar após tantos anos. A caça e venda é que deve ser reprimida conforme a lei. Mas depois de 25 anos, fazer uma situação dessas chegar à justiça? Misericórdia.
ResponderExcluirO que importa é que o animal está muito bem tratado.
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