25/02/2016

Prefeito de Cansanção confina cães de rua em matadouro sem água e comida - BA

A Ana Rita vai dar conta disto.... que absurdo!!!!!
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Denúncia de ativista da cidade revelou maus tratos de agentes da prefeitura durante uso da carrocinha 

Dois vídeos publicados nas redes sociais, esta semana, revelaram um crime ambiental que vem sendo praticado pelo prefeito do município de Cansanção (BA), a 340 km de Salvador, Ranulfo da Silva Gomes. As imagens mostram cães sendo retirados das ruas da cidade de forma agressiva por prepostos da
prefeitura e depois confinados em um antigo matadouro da cidade sem água e comida.

A denúncia chegou ao conhecimento da advogada, ativista pelo direitos dos animais e vereadora em Salvador, Ana Rita Tavares (PEN), que foi até o local para averiguar a situação. “Ao chegar ao matadouro, vimos um cenário de terror: um local insalubre, onde os animais são mantidos presos, sem assistência veterinária e sentenciados à morte. O Promotor de Justiça do Meio Ambiente deve urgentemente agir nesse caso. E a Juíza da cidade, ex-officio ou acolhendo requerimento do Ministério Público do estado, tem o dever de determinar o fim dessa prática criminosa por parte da prefeitura e seus gestores (prefeito, secretários de saúde e educação)", cobra Ana Rita.

Outra denúncia foi feita pelos vereadores locais Neviton Pereira e Cirilo Damasceno: “há uns três meses, o prefeito colocou veneno nas esquinas e matou centenas de cachorros. Na ocasião, foram retiradas duas caçambas lotadas de cadáveres e jogadas no lixão da cidade. Agora, ele usa uma carrocinha para levar os animais para o velho matadouro, para deixá-los morrer de fome e sede”, revela Damasceno.

Para o presidente da União das Entidades Ambientalistas da Bahia (Unimais), Carlos Ferrer, cenas de maus tratos como a denunciada em Cansanção é mais comum do que se pensa, e veio à tona graças à internet. “A coragem de uma protetora fez com que o mundo, hoje, infelizmente, conheça a bela cidade de Cansanção pela fama de ser cruel com os animais. Espero que as autoridades exerçam seu papel e punam esse mau gestor”, anseia.

Ana Rita pretende denunciar o prefeito ao Ministério Público da Bahia, bem como ao Ministério Público Federal (MPF), com base na lei de crimes ambientais (9.605/98) e improbidade administrativa (8.429/92).  “O prefeito deve responder judicialmente por crime de maus-tratos previsto no art.32, da Lei 9.605/98, como também pelo crime de omissão no cumprimento do dever legal, tipificado na mesma lei em seu art.68. Incide também nos crimes dos arts. 33 (crime contra a fauna) e 54 (poluição ambiental), sendo que, além de crime, o fato enquadra-se nos termos do art. 70, da Lei mencionada, que trata de infração administrativa, cabendo, na forma do art. 75, a aplicação de multa que vai até o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

Além de centenas de mensagens de apoio nas suas redes sociais pela ida a Cansanção, Ana Rita recebeu também o apoio do Presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Animais da Câmara Federal, Deputado Ricardo Izar (PSD-SP). Ele declarou que irá formalizar as denúncias cabíveis junto ao MPF, já que a prática de maus tratos afronta a legislação federal.

Mais que a adoção das medidas punitivas no âmbito estadual e federal, Ana Rita Tavares promete levar o fato ao conhecimento de autoridades e organismos internacionais, a exemplo da UNESCO, que em 27 de janeiro de 1978, em sessão realizada em Bruxelas-Bélgica, proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. “A prática criminosa dirigida aos indefesos animais é um péssimo exemplo humanitário: agride os animais, afronta as instituições locais e internacionais e ensina às crianças a danosa ideia de que a violência é algo normal”, conclui a parlamentar, que ficou conhecida nacionalmente como a ‘advogada dos animais’. 

FONTE: anaritatavares

7 comentários:

  1. Exoneração do cargo imediato e cadeia para esse covarde e criminoso "prefeito" Ranulfo. O bandido que tinha que proteger os pobres cães, vem fazendo essa covardia com eles, só pode ser um tremendo mau caráter criminoso e covarde! E as pessoas desta cidade ficam de braços cruzados? Não fazem nenhum protesto? Será que apóiam esses crimes cruéis? Coitadinhos, centenas de cães infelizes e indefesos morreram da forma mais cruel. Vamos mostrar que os brasileiros não são Covardes e que esse prefeitinho seja punido nas formas da lei!

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  2. O homem como espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus, direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645 de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos, em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela UNESCO, também não poderá ser violada.

    LEI Nº 9605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    “Artigo 32 da Lei Federal nº.”. 9.605/98

    É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.

    Pena - Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos e multa.

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    1. Falou e disse! Que a Lei seja cumprida e esse criminoso prefeito Ranulfo pague por seus atos.

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  3. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

    Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978

    Preâmbulo: Considerando que cada animal tem direito; considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que genocídios são perpetuados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais,

    Proclama-se:

    Art. 1 - Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito a existência.

    Art. 2º
    a) Cada animal tem o direito ao respeito.
    b) O homem, enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
    c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

    Art. 3º
    a) Nenhum animal deverá ser submetido maltrato e atos cruéis.
    b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

    Art. 4º
    a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
    b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos é contrária a este direito.

    Art. 5º
    a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
    b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.

    Art. 6º
    a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme a sua natural longevidade.
    b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

    Art. 7º - Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

    Art. 8º
    a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
    b) As técnicas substutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

    Art. 9º - No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

    Art. 10º
    a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
    b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

    Art. 11º - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

    Art. 12º
    a) Cada ato que leva ã morte de um grande número de animais selvagens, é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
    b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.

    Art. 13º
    a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
    b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenha como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

    Art. 14º
    a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.
    b) B) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

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    1. No Brasil há Governo, ou há fantoches?? Esse prefeito, PERFEITA BESTA, deve responder pelos seus crimes, e ser retirado do cargo.
      CUMPRA-SE A LEI.!!!

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  4. “O justo olha pela vida dos animais; porém as entranhas dos ímpios são cruéis.” (Prov. 12:10)

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    1. Como assim? Não é esta mesma bíblia que enaltece o sacrifício de animais para agradar ao "senhor dos exércitos"? Ora, faça-me o favor...

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