Juízas são juízas.... que me perdoem os juízes.....
------------------------
A juíza Milene Aparecida Beltramini, de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), concedeu liminar contra o município. A magistrada determinou que a administração municipal realize, em 30 dias, uma série de medidas visando o bem-estar e o controle populacional dos animais abandonados. E, em caso de descumprimento, o prefeito Percival Muniz (PPS) será preventivamente afastado do cargo.
Além de serem bloqueadas as verbas municipais
destinadas à saúde pública.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), já haviam sido enviadas várias notificações à prefeitura, solicitando medidas que combatessem o alto índice de leishmaniose, assim como maus tratos e acidentes com animais.
Alegou-se ainda que o Centro de Zoonose da região sacrificava os animais doentes, no lugar de tratá-los adequadamente. E, por fim, que o município repassa uma verba anual para três Organizações Não Governamentais (ONGs) voltadas à proteção animal. Entretanto, tais valores se mostram irrisórios em razão do aumento populacional dos mesmos.
O MPE afirma ainda que o Poder Público tem tratado com descaso a situação dos animais abandonados nas vias públicas, repassando o seu dever constitucional para ONGs e indivíduos que se titulam como protetores dos animais. Em vista disso, o MPE requereu uma série de medidas e políticas públicas que garantissem os direitos dos animais da região.
Decisão
A juíza determinou que o município elaborasse, no prazo de 30 dias, um calendário de esterilização cirúrgica dos animais abandonados, disponibilizando pelo menos 50 castrações por mês; um tratamento médico-veterinário gratuito aos animais vítimas de atropelamento e maus tratos; a divulgação maciça de um disque denúncia de maus tratos à população; um plantão permanente nos finais de semana e feriados para os casos de emergência; campanhas de adoção; a destinação de recursos financeiros para programas voltados ao bem estar animal; e, por fim, que se abstenha de praticar a eutanásia em animais diagnosticados com Leishmaniose Visceral, promovendo o tratamento adequado desses animais.
“Não há como o poder público se eximir e terceirizar sua obrigação acerca dos animais abandonados ou soltos na via pública, e vítimas das práticas de maus tratos, que constantemente acontece em nossa cidade; sendo certo que a proteção e o abrigamento destes, como já visto, é da competência privativa do requerido”, explica.
E acrescenta que “o cumprimento das medidas que lhe serão impostas resguardará, inclusive, a saúde pública, vez que tal descaso concorre diretamente para o aumento das doenças que tem como hospedeiros os animais (tais como Leishmaniose, Toxoplasmose e outras), restando comprometida a saúde pública”, salientou a magistrada.
Além de serem bloqueadas as verbas municipais
destinadas à saúde pública.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), já haviam sido enviadas várias notificações à prefeitura, solicitando medidas que combatessem o alto índice de leishmaniose, assim como maus tratos e acidentes com animais.
Alegou-se ainda que o Centro de Zoonose da região sacrificava os animais doentes, no lugar de tratá-los adequadamente. E, por fim, que o município repassa uma verba anual para três Organizações Não Governamentais (ONGs) voltadas à proteção animal. Entretanto, tais valores se mostram irrisórios em razão do aumento populacional dos mesmos.
O MPE afirma ainda que o Poder Público tem tratado com descaso a situação dos animais abandonados nas vias públicas, repassando o seu dever constitucional para ONGs e indivíduos que se titulam como protetores dos animais. Em vista disso, o MPE requereu uma série de medidas e políticas públicas que garantissem os direitos dos animais da região.
Decisão
A juíza determinou que o município elaborasse, no prazo de 30 dias, um calendário de esterilização cirúrgica dos animais abandonados, disponibilizando pelo menos 50 castrações por mês; um tratamento médico-veterinário gratuito aos animais vítimas de atropelamento e maus tratos; a divulgação maciça de um disque denúncia de maus tratos à população; um plantão permanente nos finais de semana e feriados para os casos de emergência; campanhas de adoção; a destinação de recursos financeiros para programas voltados ao bem estar animal; e, por fim, que se abstenha de praticar a eutanásia em animais diagnosticados com Leishmaniose Visceral, promovendo o tratamento adequado desses animais.
“Não há como o poder público se eximir e terceirizar sua obrigação acerca dos animais abandonados ou soltos na via pública, e vítimas das práticas de maus tratos, que constantemente acontece em nossa cidade; sendo certo que a proteção e o abrigamento destes, como já visto, é da competência privativa do requerido”, explica.
E acrescenta que “o cumprimento das medidas que lhe serão impostas resguardará, inclusive, a saúde pública, vez que tal descaso concorre diretamente para o aumento das doenças que tem como hospedeiros os animais (tais como Leishmaniose, Toxoplasmose e outras), restando comprometida a saúde pública”, salientou a magistrada.
É ISSO AI JUIZA POE LEI PARABÉNS .
ResponderExcluirlogo logo esta juiza vai ser convidada a se retirar de Rondonopolis. pois ela esta indo na contramao dos que mandam na cidade.
ResponderExcluirE que se faça a justiça e a prática da honestidade em tempos que vemos tantos apoiarem sujeiras descabíveis. A determinação da magistrada deveria ser regra e não exceção em todas as cidades do mundo; afinal é muito fácil terceirizar um serviço e fechar os olhos, sem se importar com a vida dos animais. Tudo depende de cada um de nós, pois todos somos um. Enqto não enxergarmos essa verdade e praticá-la diariamente, não adianta querer achar culpados.
ResponderExcluir