Gente, que espetáculo! mas, alguém sabe se está valendo? o evento deve estar rolando.....
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá (Prodemac) ingressou com uma ação civil pública, no dia 29 de outubro, contra o Estado e a Federação de Rodeios do Estado do Amapá (FERAP) para evitar o financiamento público de atividades que provoquem maus tratos a animais, durante a realização da 51ª Expofeira
Conforme anunciado amplamente na mídia local e no site exclusivo do evento: www.expofeira.ap.gov.br, está programada para os próximos dias 5, 6,7 e 8 a realização de
rodeios no Parque de Exposição da Fazendinha. No entanto, o promotor de Justiça Marcelo Moreira, um dos titulares da Prodemac, faz um longo apanhado sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em diversos julgamentos, declarou a inconstitucionalidade dessas atividades.
"A realização de rodeio, em qualquer de suas modalidades, incluindo a vaquejada, fere frontalmente o art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição da República, na medida em que permite, estimula e transforma em atividade tutelada, financiada e estimulada pelo Poder Público a prática de crueldade contra os animais, mais especificamente aos bovinos, equinos e muares porventura utilizados durante a atividade que se busca ver impugnada", explica o promotor.
Depois de analisar a legislação que define a profissão do peão de rodeio, bem como as diversas modalidades "esportivas", dentre as quais a vaquejada e provas de laço, verifica-se que quase todas consistem em o peão montar o animal, mantendo-se sobre o ele enquanto o animal salta, sob o "estímulo" de esporas, sedém, sinos, peiteiras e choques elétricos.
"O sedém é uma tira feita de crina, amarrada na virilha do animal onde comprime seus ureteres (canais que ligam os rins à bexiga), apertando o prepúcio, o pênis e a região escrotal dele. Ao abrirem a porteira, essa tira é solta e puxada fortemente fazendo o animal saltar furiosamente. Seria realmente sem dor?", questiona Marcelo Moreira.
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), além de denunciar a violência contra os animais, aciona a Justiça para que evite o financiamento público dessas atividades, posto que somente a Federação de Rodeios recebeu dos cofres do Governo do Estado o montante de R$3.832.500,00 (três milhões, oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) para montagem de estrutura de rodeios e contratação de shows.
Pelas razões expostas, o MP-AP requer, em sede liminar, o cancelamento do rodeio ou que seja determinada a proibição de instrumentos provocadores de maus tratos contra animais, tais como sedéns de qualquer espécie, natureza e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros
Do mesmo modo, e para evitar que o dinheiro público seja utilizado para essas práticas (sem prejuízo da responsabilização por improbidade administrativa), que seja determinada, ainda em liminar, a suspensão de qualquer uso ou aplicação dos recursos públicos provenientes das notas de empenho em nome da Federação de Rodeios do Estado do Amapá (especificamente as de número 2015NE00227, 2015NE00228 e 2015NE00229), que tenham por objetivo financiar a realização de rodeios.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, sob o nº 0050958-07.2015.8.03.0001.
Conforme anunciado amplamente na mídia local e no site exclusivo do evento: www.expofeira.ap.gov.br, está programada para os próximos dias 5, 6,7 e 8 a realização de
rodeios no Parque de Exposição da Fazendinha. No entanto, o promotor de Justiça Marcelo Moreira, um dos titulares da Prodemac, faz um longo apanhado sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em diversos julgamentos, declarou a inconstitucionalidade dessas atividades.
"A realização de rodeio, em qualquer de suas modalidades, incluindo a vaquejada, fere frontalmente o art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição da República, na medida em que permite, estimula e transforma em atividade tutelada, financiada e estimulada pelo Poder Público a prática de crueldade contra os animais, mais especificamente aos bovinos, equinos e muares porventura utilizados durante a atividade que se busca ver impugnada", explica o promotor.
Depois de analisar a legislação que define a profissão do peão de rodeio, bem como as diversas modalidades "esportivas", dentre as quais a vaquejada e provas de laço, verifica-se que quase todas consistem em o peão montar o animal, mantendo-se sobre o ele enquanto o animal salta, sob o "estímulo" de esporas, sedém, sinos, peiteiras e choques elétricos.
"O sedém é uma tira feita de crina, amarrada na virilha do animal onde comprime seus ureteres (canais que ligam os rins à bexiga), apertando o prepúcio, o pênis e a região escrotal dele. Ao abrirem a porteira, essa tira é solta e puxada fortemente fazendo o animal saltar furiosamente. Seria realmente sem dor?", questiona Marcelo Moreira.
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), além de denunciar a violência contra os animais, aciona a Justiça para que evite o financiamento público dessas atividades, posto que somente a Federação de Rodeios recebeu dos cofres do Governo do Estado o montante de R$3.832.500,00 (três milhões, oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) para montagem de estrutura de rodeios e contratação de shows.
Pelas razões expostas, o MP-AP requer, em sede liminar, o cancelamento do rodeio ou que seja determinada a proibição de instrumentos provocadores de maus tratos contra animais, tais como sedéns de qualquer espécie, natureza e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros
Do mesmo modo, e para evitar que o dinheiro público seja utilizado para essas práticas (sem prejuízo da responsabilização por improbidade administrativa), que seja determinada, ainda em liminar, a suspensão de qualquer uso ou aplicação dos recursos públicos provenientes das notas de empenho em nome da Federação de Rodeios do Estado do Amapá (especificamente as de número 2015NE00227, 2015NE00228 e 2015NE00229), que tenham por objetivo financiar a realização de rodeios.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, sob o nº 0050958-07.2015.8.03.0001.
Tomara que sim. Acabem logo com essa barbárie. Chega de crueldade com animais.
ResponderExcluirAmarrem o sedém na virilha destes imbecis e coloquem uma criança endiabrada para montá-los e fazê-los pular que nem loucos. Se eles alegarem que não doeu nem um pouquinho, ninguém mais reclamará ok?!
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