24/08/2015

Instituída em Nova Friburgo data da Semana Municipal de Proteção Animal

É sempre bom noticiar coisas do gênero, não? se bem que se a gente não ficar em cima, nada acontece. Aqui no Rio tem estas semanas a nível estadual e municipal.... O que acontece na data? nadica de nada... Lembrando sempre que quando se fala em "animais" temos que considerar "todos os animais", né mesmo?
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Nova Friburgo tem data para comemorar a Semana Municipal de Proteção aos Animais: em 4 de outubro – data que também é comemorado o Dia Mundial dos Animais. A Câmara Municipal aprovou a lei que instituiu a data e o prefeito Rogério Cabral sancionou..

O objetivo da semana é desenvolver políticas públicas de cuidados e proteção aos animais. Durante o período, serão
ministradas palestras e peças teatrais de conscientização sobre a proteção aos animais nas escolas públicas e privadas.

Segundo o subsecretário de Bem Estar Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Luiz Fernando, em breve, provavelmente ainda este mês, será realizada uma reunião com instituições do setor, com a Vigilância Ambiental e demais setores da Prefeitura para iniciar o planejamento para a semana comemorativa. Conforme disse, “ainda não existe nada planejado, mas alguma coisa será feita sim”.

O Dia Mundial dos Animais é celebrado em 4 de outubro. A data comemorativa foi instituída, em 1929, no Congresso de Proteção Animal em Viena, na Áustria. A data escolhida deve-se ao fato de que, em 4 de outubro de 1226, morreu São Francisco de Assis, santo protetor dos animais.

A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos).

Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais n° 9605, de 16 de fevereiro de 1998, reforçou o decreto de 1934, e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais.

Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.

A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.
Não há estatísticas sobre os números de animais que sofrem maus-tratos no Brasil.

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