Pois é, quando a autoridade quer, cumpre a lei como deve.... Por isso que sempre esclareço este papo de aumento de penas.... Isto é besteira tendo um judiciário como o nosso..... Aliás, no país inteiro está cheio de exemplos de como funciona a lei nas mãos de autoridades incompetentes ou vendidas, né mesmo?
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A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão realizada nesta quinta-feira (12/2), negou pedido de habeas corpus a Rafael Oliveira Silveira, preso desde 17 de dezembro de 2014, pela prática de extermínio de animais.
Caso
Na época dos fatos, o réu (Vereador) ocupava o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento. Segundo a denúncia do MP, que
foi aceita pela Justiça no dia 14/1, ele teria ordenado que servidores da Prefeitura distribuíssem durante a madrugada carne com estricnina em diversos locais da cidade, provocando a morte de 120 animais, entre cães e gatos.
foi aceita pela Justiça no dia 14/1, ele teria ordenado que servidores da Prefeitura distribuíssem durante a madrugada carne com estricnina em diversos locais da cidade, provocando a morte de 120 animais, entre cães e gatos.
Julgamento
O relator do processo foi o Desembargador Newton Brasil de Leão, que afirmou que o abalo à ordem pública é incontroverso. Não apenas por conta do meio cruel utilizado para exterminar os animais, mas devido à ação ter sido decorrente de uma ordem institucional, ou seja, do Secretário de Desenvolvimento Municipal.
O réu também teria alegado que sua participação no fato foi de menor importância. No entanto, o magistrado não acatou o argumento.
Diversamente do alegado pelo paciente, dar ordem para os demais praticarem o extermínio de animais não é participação de menor importância, muito pelo contrário, faz incidir causa agravante, porque, na condição de chefia, instigou servidores sujeitos à sua autoridade a executar atos sabidamente ilegais e por meio cruel, afirmou o relator.
Por unanimidade, o habeas corpus foi negado. Também participaram do julgamento os Desembargadores Ivan Leomar Bruxel e Rogério Gesta Leal.
Habeas Corpus nº 70063142665
Processo nº 21400008306 (Comarca de Bom Jesus)
Fonte: Tribunal de Justiça do RS
MARAVILHA DE NOTÍCIA!!!
ResponderExcluirTá certo, uma das poucas vezes que se fez justiça não pode ir pelo ralo. Parabéns autoridades, isso é ter realmente autoridade!
ResponderExcluirUm alento. É necessário que esse exemplo seja seguido por todo país.
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