Enquanto discutimos, os caras lá ditam as regras.... são bobos não......
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Cilada: resolução do Concea considera “alternativos” métodos que
“reduzem ou refinam” uso de animais
“reduzem ou refinam” uso de animais
O Concea – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal colocou em vigor, ontem, a Resolução Normativa nº 17, que teoricamente visa tratar do reconhecimento de métodos alternativo à exploração de animais em pesquisas científicas. Mas quando lemos a resolução, percebemos duas armadilhas, que abrem brecha para a continuidade da exploração animal em laboratórios.
A primeira brecha é considerar “alternativos” os métodos de pesquisa que consistam em refinar ou reduzir o número de animais explorados e torturados nas pesquisas. O Artigo 1º da resolução diz: “Esta Resolução Normativa dispõe sobre o reconhecimento no país de métodos alternativos validados que tenham por finalidade a redução, a substituição ou o
refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa [...]“, e o Artigo 2º define “método alternativo” como “qualquer método que possa ser utilizado para substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de pesquisa”.
refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa [...]“, e o Artigo 2º define “método alternativo” como “qualquer método que possa ser utilizado para substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de pesquisa”.
Isso significa que métodos de pesquisa que usem animais em quantidade menor do que métodos convencionais ou os explorem de uma maneira considerada mais “refinada” serão considerados “alternativos”. Ou seja, caso alguém aplique um teste DL 10 (que definiria quanto de uma substância seria capaz de matar 10% de uma amostra de cobaias) para substituir os testes DL 50 (que definem quando da substância é suficiente para matar 50% da amostra), esse teste será considerado “alternativo”, já que “refina” o uso de animais. Da mesma maneira, um método de pesquisa que “precise” causar câncer em 20 animais poderia ser considerado um “método alternativo”, caso proposto para substituir um método que cause câncer em 50.
Isso abre uma possibilidade nociva para que empresas enganem os consumidores. Elas podem dizer que testam seus produtos com “métodos alternativos”, escondendo que tais métodos ainda usam animais. E isso pode enganar alguns consumidores menos informados sobre testes em animais e o caráter desses testes “alternativos”.
E a segunda é o longo prazo para obrigar a substituição do método original por métodos que realmente sejam alternativos e abulam totalmente o uso de animais. O parágrafo único do Artigo 5º dá “até cinco anos” para que haja a substituição, tempo no qual milhares ou mesmo milhões de animais continuarão sendo torturados e mortos pelo método antigo a ser substituído. Isso contraria a própria legislação já existente de proteção animal, já que o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais pune quem promove tortura de animais com métodos que já têm alternativas autorizadas que não dependem de exploração animal.
A resolução vem na mesma época em que vem sendo discutido o retrocesso imposto ao PL 6.602/2013, que originalmente acabava com os testes de animais em cosméticos no Brasil, mas foi desmontado por um projeto substitutivo que os regulamenta. O Veddas criou esse hotsite para que as pessoas assinem uma petição para que o PL original seja restaurado e os cosméticos produzidos no Brasil e seus ingredientes realmente deixem de ser testados em animais.
O momento exige muito ceticismo e senso crítico, de modo que o poder público não aja na má vontade nem passe por cima pelo anseio da população para que os testes em animais sejam banidos do Brasil. Nisso, a Resolução Normativa nº17 do Concea e o substitutivo do PL 6.602/2013 não devem ser aceitos como “providências pela proteção animal”, já que só regulamentam, estando longe de banir, a exploração, tortura e morte de animais em laboratórios e centros de pesquisa.
FONTE: Vegana Gente
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Matéria do G1
Brasil vai validar métodos alternativos ao uso de animais em pesquisa
Resolução do Concea foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial.
Métodos terão que ser aprovados e substituição deve ocorrer em até 5 anos.
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, resolução normativa que reconhece no país métodos alternativos ao uso de animais em pesquisas científicas.
A intenção principal é reduzir a quantidade de diferentes espécies de animais usadas como cobaias em laboratórios.
A medida acontece nove meses depois que dezenas de ativistas invadiram o laboratório do Instituto Royal e levaram vários animais do complexo, alegando maus-tratos em experimentos.
Segundo o texto do D.O., é considerado alternativo “qualquer método que possa ser utilizado para substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de pesquisa”.
A resolução categoriza os procedimentos alternativos em "validados", quando há reconhecimento internacional, e "reconhecidos", quando recebem a aprovação do Concea.
O órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia é o responsável por regulamentar experimentos com animais no país.
A normativa informa ainda que as instituições interessadas em validar métodos alternativos ao uso de animais terão que estar associadas à Rede Nacional de Métodos Alternativos e que os procedimentos terão de ser reconhecidos pelo Concea, com a ajuda de estudos colaborativos internacionais “publicados em compêndios oficiais”.
A aprovação deverá ocorrer em plenárias promovidas pelo Conselho e, após o reconhecimento, as instituições terão até cinco anos para substituir o método original pelo alternativo.
O Brasil não possui hoje um órgão para validar métodos alternativos ao uso de animais em pesquisas científicas, apesar de ser proibido por lei o uso de animais quando há outros meios de se chegar ao mesmo resultado.
Em março, o plenário do Concea decidiu que ocorrerá a substituição progressiva por métodos alternativos que começarão a ser validados no Brasil.
Lei de Acesso à Informação
Um relatório do governo obtido pelo G1 por meio da Lei de Acesso à Informação mostra ainda que, apesar de 230 instituições possuírem autorização para utilizar animais, apenas dez entidades buscam alternativas a esses métodos. São os dados mais recentes de que o governo dispõe no Concea em questionário realizado entre outubro e novembro de 2012.
Segundo o conselho, realizam pesquisas alternativas o Instituto Butantan (SP), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto (USP/RP), Instituto Adolfo Lutz, Fiocruz (BA), Instituto Sírio Libanês, Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo do Campus de Ribeirão Preto (FCF-USP-RP), Fort Dog Saúde Animal, Laboratório Nacional de Biociência (LNBio) e Centro de Pesquisa Ageu Magalhães --as quatro primeiras também realizam pesquisas com animais.
Métodos alternativos disponíveis
- Medicamentos e cosméticos na pele
Testes que buscam identificar a ação de medicamentos ou produtos cosméticos na pele ou nos olhos já possuem métodos validados que substituem o uso de animais.
Para avaliar a irritação cutânea e a corrosividade de determinada substância em contato com a pele, não são mais necessários testes que expõem coelhos ou outras cobaias ao produto. Esses estudos podem ser feitos em pele humana reconstituída, ou seja, tecidos produzidos em laboratório por meio de cultura de células.
A aplicação desse método ainda apresenta um obstáculo no Brasil: o material utilizado na produção da pele reconstituída é importado e tem validade de apenas uma semana.
- Temperatura
De acordo com a organização britânica “Fundo para a Substituição de Animais em Experimentos” (Frame, na sigla em inglês), outro teste alternativo disponível é o que avalia se determinado produto é capaz de provocar o aumento da temperatura corporal. Se antes a única possibilidade era o uso de coelhos, hoje existe uma tecnologia para realizar esse experimento no sangue de voluntários humanos.
Ainda segundo a Frame, testes de fototoxicidade, que verificam se o produto torna-se prejudicial quando a pele é exposta ao sol, também podem ser feitos sem o uso de cobaias vivas. Nesse caso, uma cultura de células de camundongos é exposta ao produto e à luz ultravioleta.
- Testes virtuais
Modelos computacionais também podem substituir animais em testes para verificar a toxicidade de uma substância ou de que maneira ela será metabolizada pelo organismo. Isso pode ser feito pela análise de moléculas por programas de computador que permitem compará-las com dados referentes a outras moléculas.
Alternativas ainda mais ambiciosas, como a simulação do funcionamento de um órgão completo, estão em desenvolvimento pelo "Instituto Wyss de Engenharia Inspirada pela Biologia", ligado à Universidade de Harvard. O instituto desenvolve microchips capazes de simular a reação dos órgãos humanos a determinados produtos ou microorganismos. Segundo Presgrave, porém, a alternativa ainda não está disponível no país.
FONTE: G1
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 3 DE JULHO DE 2014
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
DOU de 04/07/2014 (nº 126, Seção 1, pág. 51)
Dispõe sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução Normativa, considera- se:
I - Método Alternativo: qualquer método que possa ser utilizado para substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de pesquisa;
II - Método Alternativo validado: método cuja confiabilidade e relevância para determinado propósito foram determinadas por meio de um processo que envolve os estágios de desenvolvimento, prévalidação, validação e revisão por especialistas, o qual está em conformidade com os procedimentos realizados por Centros para Validação de Métodos Alternativos ou por estudos colaborativos internacionais, podendo ter aceitação regulatória internacional;
III - Método Alternativo Reconhecido: é o método alternativo validado que foi reconhecido pelo CONCEA.
Art. 4º - O CONCEA poderá reconhecer o método alternativo validado por Centros para Validação ou por estudos colaborativos internacionais publicados em compêndios oficiais.
Art. 5º - O reconhecimento do método alternativo validado ocorrerá por deliberação plenária do CONCEA, considerando o parecer da Câmara de Métodos Alternativos, ouvidos os órgãos oficiais pertinentes.
Parágrafo único - Após o reconhecimento pelo CONCEA do método alternativo, fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo método alternativo.
Art. 7º - O CONCEA decidirá sobre as situações não previstas nesta Resolução Normativa.
Art. 8º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLELIO CAMPOLIMA DINIZ - Presidente do Conselho
O CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução Normativa dispõe sobre o reconhecimento no país de métodos alternativos validados que tenham por finalidade a redução, a substituição ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa, nos termos do inciso III do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução Normativa, considera- se:
I - Método Alternativo: qualquer método que possa ser utilizado para substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de pesquisa;
II - Método Alternativo validado: método cuja confiabilidade e relevância para determinado propósito foram determinadas por meio de um processo que envolve os estágios de desenvolvimento, prévalidação, validação e revisão por especialistas, o qual está em conformidade com os procedimentos realizados por Centros para Validação de Métodos Alternativos ou por estudos colaborativos internacionais, podendo ter aceitação regulatória internacional;
III - Método Alternativo Reconhecido: é o método alternativo validado que foi reconhecido pelo CONCEA.
CAPÍTULO II
DA VALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE MÉTODOS ALTERNATIVOS AO USO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE PESQUISA
Art. 3º - As instituições interessadas em validar métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa deverão estar associadas à Rede Nacional de Métodos Alternativos (RENAMA), criada por meio da Portaria nº 491, de 3 de julho de 2012, do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).Art. 4º - O CONCEA poderá reconhecer o método alternativo validado por Centros para Validação ou por estudos colaborativos internacionais publicados em compêndios oficiais.
Art. 5º - O reconhecimento do método alternativo validado ocorrerá por deliberação plenária do CONCEA, considerando o parecer da Câmara de Métodos Alternativos, ouvidos os órgãos oficiais pertinentes.
Parágrafo único - Após o reconhecimento pelo CONCEA do método alternativo, fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo método alternativo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º - O CONCEA publicará no Diário Oficial da União e manterá em seu sítio eletrônico a lista de métodos alternativos reconhecidos.Art. 7º - O CONCEA decidirá sobre as situações não previstas nesta Resolução Normativa.
Art. 8º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLELIO CAMPOLIMA DINIZ - Presidente do Conselho
FONTE: Lex
"Eles" inventam qualquer coisa pra enganar o povo, mais especificamente nós. E a grande maioria não se importa, na verdade. Nem fazem questão de saber. Só os protetores é que se importam. Que investigam, que vão atrás pra saber afinal o que quer dizer essa GENTALHA. Sempre é uma enganação. Devem achar que a gente é muito trouxa, né??? Eles fazem porque podem. Não há lei, não há justiça. Ou melhor, as leis existem, só que não são cumpridas justamente por quem deveria obedecê-las e fazer com que todos obedeçam: O JUDICIÁRIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO !!!
ResponderExcluirParabéns, Teresinha, pelo seu comentário. Concordo com você. Só acrescento o seguinte: - só os verdadeiros protetores e os que amam de verdade os animais, se importam.
ResponderExcluirOnde eu assino, Terezinha?
ResponderExcluirTeresinha falou e disse !!!
ResponderExcluir- Impressionante...sempre uma manobra...\eu mesma já precisei entrar na justiça por causa de uma simples palavrinha de uma só sílaba "OU"..
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