16/12/2013

Esclarecimentos sobre o PL do novo Código Penal

Olha, eu pensei em repetir todos os argumentos lógicos, técnicos, claros e evidentes sobre a manipulação feita pelo Movimento Crueldade Nunca Mais sobre o PL de reforma do Código Penal brasileiro, mas, sinceramente? cansei..... Vou desenhar, pela última vez:





1 - lembrando, inicialmente, que a Lei de Crimes Ambientais 9605/98 continua vivinha e valendo, diferentemente, do que muita gente anda falando/pensando que ela nem existisse mais;

2 - quando um certo grupo de SP soube (abril/12) que juristas iam incluir esta Lei no PL  do
Novo Código Penal,  escreveram umas sugestões e encaminharam a comissão formada para escrever o ante-projeto,  privilegiando determinadas situações. Isto sem consultar as pessoas que deram seu sangue, suor e cerveja para que o crime contra animal fosse reconhecido a partir de 1998;

3 - desde o início que soubemos que as coisas foram feitas em bastidores e usadas para manipulações políticas, nos rebelamos contra a condução desta armação covarde, posto que, o destino dos animais estaria em jogo. Espalharam, na época, que os juristas queriam descriminalizar maus-tratos aos animais, fato que desmenti entrevistando vários componentes desta comissão incumbida de redigir o texto do novo Código Penal;

4 - defendemos a posição de pedir aumento de penas e, apenas, manter fielmente os termos deste art. 32 que reproduzo abaixo:

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

5 - acontece que, estas pessoas que representam o "Movimento Crueldade Nunca Mais", por alta recreação, retiraram de suas sugestões as importantes palavras ferir ou mutilar originárias do artigo e enfiaram outros contemplando "abandono", "transporte", "omissão de socorro" e "rinhas" como se maus-tratos e crueldade contra animais ficasse limitado a estes casos. Aliás, tais situações estão  incluídas em maus-tratos, obviamente;

6 - publicamos várias postagens sobre o desenrolar e as ameaças que sofremos de perdermos, lá no Senado, o que já havíamos conquistado em 1998. Mantive contato com dois senadores que estiveram trabalhando neste PL que será votado pela Comissão no dia 17 e depois seguirá, se aprovado, para análise em Plenário. Veja como ficou na redação para ser avaliado:

Maus-tratos:
Art. 408. Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de seis meses a três anos.
§1o -  Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§2o -  A pena é aumentada de um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§3º -  A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.

Promoção de confronto entre animais
Art. 409. Promover, financiar, organizar ou participar de confronto entre animais de que possa resultar lesão, mutilação ou morte:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
§1o A pena é aumentada de metade se ocorre lesão grave
permanente ou mutilação do animal.
§2º A pena é aumentada do dobro se ocorre morte do animal

7 - então, NÃO É VERDADE QUE O SENADOR PEDRO TAQUES DESCRIMINALIZOU OS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E NEM ABAIXOU AS PENALIDADES em comparação ao que temos na atual Lei de Crimes Ambientais. Ele, apenas, desconsiderou as sugestões do Movimento Crueldade Contra Animais que vem manipulando a opinião dos protetores.

8 - o grande problema é que, por conta de outros artigos do PL para este Código Penal, vamos nos sentir mais frustrados porque não terá nem mais processo e o criminoso nem vai ficar com o nome sujo como é atualmente. Este é que vai ser o grande problema;

9 - muita água ainda vai rolar debaixo desta ponte e não acredito que alguma coisa seja modificada neste nosso setor.... Não entrem no frisson que estão tentando fazer; 

10 - agora, gostaria de pedir que protetores que não entendem do riscado:  não se deixem manipular por pessoas covardes, ambiciosas e que demonstram estar longe do bem que devemos procurar para atender aos animais. Estou publicando abaixo uma postagem do face do Senador Pedro Taques que esta sofrendo até ameaça de morte por parte de protetores.... que vergonha, gente!!!!! Vocês estão sendo manipulados porque não querem entender o que está acontecendo... parece que dói muito raciocinar a respeito....


Bom dia Nara Monetine!
Em primeiro lugar, esclarecemos que afirmar que o relatório do senador Pedro Taques derrubou, aboliu, descriminalizou, baixou TODAS AS PENAS para quem comete crimes contra os animais é MENTIRA.

Muitos estão comparando o texto do senador com uma proposta apresentada por juristas no ano passado. Nenhuma das duas propostas é lei.

Hoje, os crimes contra os animais são tratados na Lei 9.605/1998.

Em relação à legislação atual, o senador Pedro Taques aumentou as penas para maus tratos. Então, repetimos: não é correto dizer que o senador baixou as penas e descriminalizou condutas.

Infelizmente, essa informação está chegando de forma incompleta a muitas pessoas que, por sua vez, deixam nesta página ameaças à integridade física do senador, de sua família, além de ofensas. Estamos alertando estas pessoas que ameaça é crime previsto pelo artigo 147 do Código Penal: "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave".

Acreditamos que um dos pilares da democracia é o respeito e a tolerância. Recebemos com muito respeito todas as manifestações e, assim como sempre fizemos, estamos buscando formas de aproximar o texto daquilo que a sociedade espera. Esta é a nossa função! Mas, é possível buscar a paz utilizando um discurso de ódio e violência? Fica esta reflexão.

Abraço da Assessoria.
há 9 horas · Curtir · 3

12/12/13

6 comentários:

  1. Olá Sheila,
    analisamos os dois documentos, o PLS 236/2012 e o relatório do Senador Pedro Taques.
    Você viu esse relatório?
    No relatório ele propõe sim diminuição de pena. Na verdade ele propõe a supressão dos arts 392, 393 e 394 do PLS. E quanto aos maus tratos, ele sugere redução de pena, segundo ele por ser desproporcional se comparado a crime de maus tratos contra uma pessoa.
    Também sugere diminuição da pena para rinhas.

    Dê uma olhada nos documentos.

    O PLS 236/2012:
    http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=111516&tp=1

    E o relatório do Senador Pedro Taques:
    http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=142748&tp=1

    A parte do meio ambiente está a partir da página 260.

    Abraços,
    Ong Vira-Lata

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    1. Amiga, vc. leu o Relatório do senador, mas, não leu o que eu escrevi? Ele reduziu em função do proposto e aumentou para o que temos hoje em dia. Por favor, leia o que reportei para poder entender.

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    2. Claro que lemos Sheila, ou não teríamos comentado.
      Conhecemos a lei que temos hoje e sabemos que não é suficiente. Acreditamos que as penas precisam ser aumentadas ainda mais, para punir e condenar de fato quem comete crime contra animais.
      Estamos cansados de penas alternativas e cestas básicas.
      O aumento das penas no Novo Código Penal será um avanço imensurável para a causa animal.

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  2. É fato de que tem muita gente não lendo nada e querendo aparecer muito.

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  3. Explica um pouco mais sobre esse item 8, por favor.

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    Respostas
    1. Acontece que, até a ultima versão que tomei conhecimento, os crimes de Infração de menor potencial ofensivo que é "um conceito jurídico concebido para designar os crimes de menor relevância, com ações julgadas e processadas pelos Juizados Especiais Criminais" deixarão de existir. Nestes crimes, cujas penas são bem pequenas, ao menos, o nome do criminoso fica registrado e caso seja reincidente, a coisa pode tomar um vulto maior.

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