O problema é que foi muito mal defendido pela Doutora e pouco explicado pelo Doutor (eles insistem em ignorar a Lei de Crimes Ambientais se atendo somente a contravenção penal). Por isso o "empate" politicamente correto, digamos assim. Sinceramente, gente, eu tenho muito mêdo de quando os "ruralistas" se tocarem neste prato cheio para eles.... Deus nos livre e guarde desta situação....Deus nos livre!!!!!! Eu não vou poupar minha verborragia com os causadores de tamanha irresponsabilidade.... Arrepia minha espinha quando penso nisto!!!!
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"O GRITO DO BICHO"
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Infeliz a declaração dessa advogada, pois todos os seres, humanos ou não, necessitam de ajuda quando necessitados. Comparar crianças a animais acho fora do contexto, já que todo ser incapaz deve ser respeitado e suas leis cumpridas.
ResponderExcluirTODOS NÓS SOMOS FILHOS DO MESMO PAI.
"AMAR OS ANIMAIS É PRIVILÉGIO DE POUCOS, MAS RESPEITÁ-LOS É DEVER DE TODOS"
Parabéns ao desembargador por defender seres tão inocentes e maltratados.
ResponderExcluirCorajoso e de boa índole, não teve medo de se posicionar em favor dos animais.
Fico feliz por ver um homem com "H" defendendo a causa.
esta "doutora" é especista
ResponderExcluirAnimais são mais "incapazes" que muitas crianças!
ResponderExcluirEssa advogada falou um monte de bobagens, utilizando uma argumentação muita fraca e falsa, comparando crianças e animais, os quais não são excludentes. Pior ainda o desembargador, por não saber rebater à altura as falácias da "doutora" advogada.Só para finalizar, pela atual legislação, a poda de uma árvore rende um belo processo, enquanto o abandono de animais é ignorado pelas autoridades, em relação ao "dono" do pobre bicho!
ResponderExcluirSinto pelo destempero da doutora Janaína, mas ninguém pretende deixar criança sem amparo, muito pelo contrário. Sociedade que valoriza animal é aquela onde as pessoas atingiram maturidade para cuidar da vida em geral e obviamente não está de fora a mesma espécie. As barbaridades que os bichos sofrem não podem ficar no nível da cesta básica como punição. Tenho um amigo delegado que diz que a justiça é um artigo caro e é contrário a ideia do tem que prender sempre, pois nem todos tem acesso à justiça, de fato. Infelizmente, a nossa sociedade trabalha com a ideia de punição, essa é a nossa lógica. Há casos que só prendendo. Alguém tem dúvida que quem tortura bicho é capaz de praticar horrores com um ser humano?! Se a lei me obrigar a salvar o animal em detrimento da criança é pq outras coisas devem mudar. É claro que devemos salvar a criança que está "sob uma viga", porém quem passa do lado deve tb estar atento ao animal. E o responsável pela viga tb deve ser punido! Eu não acho que isso é patrulha do politicamente correto (que, concordo, é um porre)e sim o correto!
ResponderExcluirRita Couto, muita lucida e correta sua coloca'cao! permita-me
Excluir"curtir"
Cara Rita Couto, parabéns por sua interpretação ao cerne dessa questão. Só podemos entender *justiça* quando essa, de fato, abraça toda a sociedade, incluindo aqueles que não tem voz!
ExcluirParabéns.
Recuso-me a chamar a advogada que usa o termo " passar mal" para descrever um "mal subito" de doutora.. Enfim, a discursiva agressiva da advogada foi pessima e a do outro Dr. pouco esclarecedora para o publico leigo.. E o Pedro Bial, como esperado, deixou a desejar levando tudo na brincadeira como se estivesse intermediando a vota'cao do Big Brother.. Sheila querida, obrigada por gravar e postar para nos manter atualizados, porque como eu temia, adormeci antes do programa. Mas o Bial 'e um desperd'icio de espa'co fisico no planeta...
ResponderExcluirConcordo plenamente com você, A. Abrantes! O que vimos foi uma advogada fazendo uma comparação sem sentido (do mesmo tipo de: entre sua mãe e seu filho, quem você salvaria?), um desembargador nada incisivo e o velho Pedro Bial, sem opinião, fazendo gracinha... É a superficialidade de sempre da Rede Globo!
ExcluirQdo eu postei uma mensagem falando que iriam comparar crianças
ResponderExcluircom animais, é pq eu tinha certeza de que aconteceria isso. Aquela
advogada é uma idiota, com argumentações que não tinham nada a ver.
Qdo ela falou que se caisse uma viga em uma criança e em um cachorro,
as pessoas iriam ficar sem saber quem socorrer, bla bla bla.....
se eu estivesse lá falaria que eu socorreria o animal, pq para
socorrer a criança teriam centenas de pessoas. Alem disso, ninguem falou
sobre estupro de animal, mutilações, mortes por paulada, enxadada,
facada, tiros, por serem arrastados por motos, carros, etc. Infelizmente,
para variar, os animais não tiveram uma voz que os defendessem à altura.
Não houve empate. Ouvi duas vezes com atenção. As pessoas aplaudiram mais a posição do desembargador. E eu gostei do que ele falou. Não cabia, num programa de nível baixo como esse, falar de outra forma. Ele passou bem a mensagem que se constatou com o animais são maltratados. Quanto a dizerem que é contravenção penal, eu também ficava sem entender. Até que me foi dito por protetores que lidam com isso que, de fato, ainda é apenas contravenção. Eu desisto de entender leis. De modo que vou falar bobagens, possivelmente. Mas, o que me dito é algo assim. Apesar de já ser crime, é só na teoria. Porque, na prática, quando resolvem ir fundo para uma condenação, é contravenção. Não podem condenar pra valer quem maltrata os animais devido a isso. Não dá cadeia. Por isso tantos advogados e juristas falam sempre em contravenção apesar da lei de crimes ambientais. Sheila com certeza sabe explicar isso direitinho. Eu não entendi nada. Ficou parecendo que a lei é apenas para inglês ver. Teoricamente é crime. Na prática, é contravenção. Pode isso?
ResponderExcluirdepaula
ExcluirSua informação está equivocada e entenda de vez como funciona:
1 - até a assinatura da Lei de Crimes Ambientais, maus-tratos era contravenção (art. 64) que compunha o Código Penal Brasileiro;
2 - qualquer ato de maus-tratos ou abusos contra animais é CRIME sim e é julgado pela Lei 9608/98 e o art. de contravenção não é considerado EM NENHUMA HIPÓTESE;
3 - estes jurístas que escreveram o ante-projeto para reforma do Código Penal, por desconhecimento ou erro de início, acho eu, insistiram em se basear que era contravenção penal como está no Código;
4 - eu desisti de entender porque estes jurístas todos optaram por acabar com as contravenções de modo geral. A maioria passou a ser crime no tal ante-projeto;
5 - o fato de não dar cadeia é por outras razões e vc.deve pesquisar no nosso blog a enormidade de explicações a respeito
abraço