A matéria diz tudo: que falta do que fazer, não?
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"A Lei e os animais
TJ decreta: é proibido dar comida a gatos
DA REDAÇÃO
Por determinação da diretoria geral, a partir de agora, fica proibido dar comida aos gatos que costumam circular nos arredores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Centro Político e Administrativo (CPA). Uma circular assinada pela diretora-geral do TJ, Lucymar Kivomi Ono, alerta os servidores da instituição para deixarem de abrigar e, até mesmo fornecer, aos felinos nas dependências da Corte. Caso a determinação seja descumprida, o servidor público será punido administrativamente.
A justificativa para essa medida é evitar a proliferação dos animais, sem controle populacional ou profilático. A circular não trata, no entanto, dos cachorros que também frequentam as instalações do TJ. Com tantas pendências importantes, o glorioso TJ de Mato Grosso gasta tempo (e papel) com os animais, digamos, sem teto."
Fonte: Mídia News
NOTA: nosso leitor Deiner escreveu reclamando para este endereço. Quem quiser aproveitar... não sei se é o ideal.... estou passando para quem ele escreveu, ok?
adm.pessoal@tj.mt.gov.br
NOTA: nosso leitor Deiner escreveu reclamando para este endereço. Quem quiser aproveitar... não sei se é o ideal.... estou passando para quem ele escreveu, ok?
adm.pessoal@tj.mt.gov.br
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Proibido, deveria ser abandonar gatos na rua.
ResponderExcluirE quanto aos orgaos publicos? Eles tem a solucao para o problema?
Quem nao ajuda, nao atrapalha....
Que gentinha sem escrupulos !!!!!!
ResponderExcluirNão entendi essa atitude das autoridades?Isso vai resolver o problema dos animais?Solução barata essa,os animais vão comer o que?morrer de fome,viver sem lar,mas não é do Estado a tutela dos animais?
ResponderExcluirEspero que essa atitude hostil contra os animais sem teto não se alastre pelas instituições. Eu já tive e tenho problemas na universidade em que trabalho porque alimento os gatos. Pergunto: nesse caso, como fica a Lei nº 9.605 (a Lei da Vida). fica só para enfeitar as bibliotecas dos advogados?
ResponderExcluirAcho que está faltando um "gato" na vida dessa senhora.
ResponderExcluirPorque essa infeliz pessoa , ao inves de proibir alimentar os felinos, nao propoe castraçao, para o nao aumento de colonia e um projeto de adoçao aos gatos. Nos deveriamos enviar email a esse ser pra que seja mais sensivel , e proiba sim o abandono deles .
ResponderExcluirAlguém sabe o endereço de alguma entidade protetora do Mato Grosso? Seria bom saber o que estão fazendo contra esta decisão e como podemos ajudar. É um absurdo! Deixar de alimentar um animal, condená-los a morrer de fome, pode ser considerado como maus tratos. E maltratar animal é crime.
ResponderExcluirQue horror! A proteção dos animais está sacramentada na Constituiçaõ Federal, portanto a hostil descisão do TJ do Masto |Grosso de proibir alimentar gatos de rua é inconstitucional. Deixar um bicho morrer de fome é mau-trato que é crime ( Art. 31 Lei Federal 9.605/2008). Caberia portanto uma denuncia ao CNJ para que seja expedido um corretivo ao Autor da cruel decisão, que deveria usar sua inteligência para o bem estar dos animais, não praticando a crueldade de deixar morrer de fome mas apoiando a promoção de uma campanha de vacinação e castração gratuita para controlar a população de felinos.
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