"Ao invés de lamentar o que você perdeu,
batalhe por aquilo que você pode conquistar"
"O GRITO DO BICHO"
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Concordo e assino embaixo, lamentar o que se perdeu, JAMAIS !!!
ResponderExcluirTemos que correr atras do prejuizo.
Fato!!! Sheila recebi esse e-mail hoje, foi sobre as touradas que enviamos no mês de Dezembro.
ResponderExcluirPrezados Senhores
Acusamos o recebimento de vossas manifestações, enviadas no mês de dezembro de 2011, as quais foram registradas nesta Ouvidoria sob nº FA 7685/2011.
Entretanto, esclarecemos que as atribuições da Ouvidoria da Polícia, atende ao que estabelece Lei Complementar Estadual 826/97, que é receber: denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis e militares da Secretaria da Segurança Pública, receber elogios e sugestões sobre o funcionamento dos serviços policiais, por meio dos de canais de comunicações: telefone 0800 177070, e-mail: ouv-policia@ouvidoria-policia.sp.gov.br ou site: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br.
Em qualquer outra manifestação que não contempla os requisitos acima, poderão ser comunicadas à Polícia Militar via telefone 190 ou ao Disk Denúncia pelo telefone 181.
Outrossim, consultamos a legislação mencionada na mensagem e vislumbramos que o Decreto lei mencionado foi revogado desde 1991, conforme infomação obtida no setor de legislações da Presidência da República.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo