1 - PL apresentado em março de 2011. Acompanhem o andamento do projeto através do link
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=494401Leiam a matéria publicada pela Câmara Federal CLICANDO AQUI
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2011
(Do Sr. Weliton Prado)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do
seguinte art. 32-A:
“Art. 32...................................................................................
Art. 32-A – É crime o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos em eventos de moda no Brasil.
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Justificação
A indústria da moda está em constante expansão no Brasil, e em eventos no Rio de Janeiro alguns estilistas usaram pele verdadeira de animais na passarela. O desfile causou espanto nos ambientalistas, tendo em vista o clima brasileiro que se mostra incompatível como uso de peles no inverno, em média as temperaturas variam de 6ºC a 20ºC no inverno brasileiro. Existem vários outros produtos que atendem o inverno brasileiro como por exemplo as técnicas do tricô e também as peles sintéticas que são mais leves, mais duráveis e práticas para cuidar. Pensando em uma época onde a moda precisa coexistir, integrar-se com o meio ambiente e com todos os ecossistemas, o uso de peles de animais significa dizer não a essas necessidades. Assim a utilização de pele verdadeira de animais em um país de clima quente como o Brasil se mostra desarrazoado. Vale destacar que o uso de peles verdadeiras enseja a prática de crueldades que causam sofrimento intenso nos animais. Muitas espécies de animais selvagens e domesticados são utilizados para o comércio de peles destinados a produção de casacos, acessórios, artigos de decoração entre outros. São usados de focas e chinchilas até raposas e linces, milhões de animais são mortos todos os anos para a confecção de casacos de pele no mundo. Só na França são abatidos 70 milhões de coelhos por ano para esse fim. Mas a indústria dos casacos de luxo é alvo de críticas. Para as organizações de defesa dos animais, mais do que injustificada - há tecidos sintéticos e naturais que cumprem a função -, a atividade é extremamente cruel. O sofrimento já começaria na captura do bicho, que pena nas mãos dos caçadores - as focas, por exemplo, são mortas a pauladas na cabeça, para não danificar a pele. Mesmo quando criados em cativeiro, os animais viveriam em condições degradantes e padeceriam horrores na hora de extrair a pele. Para os defensores dos bichos, porém, a crueldade fica óbvia quando se leva em conta que, ao contrário do que acontece com vacas e frangos - mortos para alimentar pessoas -, no caso da indústria da moda os animais são sacrificados apenas para alimentar a vaidade alheia. O comércio de peles já está proibido nos Estados Unidos e na Itália desde 2000. A União Europeia também aderiu a causa e aprovou lei que proíbe o comércio de produtos oriundos de pele de cães e gatos. Destarte, consideramos que o presente projeto deve ser aprovado, tendo em vista a importância do tema que visa eliminar com o comércio de pele de animais, uma vez que a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas das semanas de moda do Brasil será uma forma de não incentivar sua comercialização.
Peço desta forma, a aprovação da matéria, pela esperança de que a sua importância seja também reconhecida pelos nobres pares.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2011.
(Do Sr. Weliton Prado)
Veda o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos em eventos de moda no Brasil.
exóticos em eventos de moda no Brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do
seguinte art. 32-A:
“Art. 32...................................................................................
Art. 32-A – É crime o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos em eventos de moda no Brasil.
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Justificação
A indústria da moda está em constante expansão no Brasil, e em eventos no Rio de Janeiro alguns estilistas usaram pele verdadeira de animais na passarela. O desfile causou espanto nos ambientalistas, tendo em vista o clima brasileiro que se mostra incompatível como uso de peles no inverno, em média as temperaturas variam de 6ºC a 20ºC no inverno brasileiro. Existem vários outros produtos que atendem o inverno brasileiro como por exemplo as técnicas do tricô e também as peles sintéticas que são mais leves, mais duráveis e práticas para cuidar. Pensando em uma época onde a moda precisa coexistir, integrar-se com o meio ambiente e com todos os ecossistemas, o uso de peles de animais significa dizer não a essas necessidades. Assim a utilização de pele verdadeira de animais em um país de clima quente como o Brasil se mostra desarrazoado. Vale destacar que o uso de peles verdadeiras enseja a prática de crueldades que causam sofrimento intenso nos animais. Muitas espécies de animais selvagens e domesticados são utilizados para o comércio de peles destinados a produção de casacos, acessórios, artigos de decoração entre outros. São usados de focas e chinchilas até raposas e linces, milhões de animais são mortos todos os anos para a confecção de casacos de pele no mundo. Só na França são abatidos 70 milhões de coelhos por ano para esse fim. Mas a indústria dos casacos de luxo é alvo de críticas. Para as organizações de defesa dos animais, mais do que injustificada - há tecidos sintéticos e naturais que cumprem a função -, a atividade é extremamente cruel. O sofrimento já começaria na captura do bicho, que pena nas mãos dos caçadores - as focas, por exemplo, são mortas a pauladas na cabeça, para não danificar a pele. Mesmo quando criados em cativeiro, os animais viveriam em condições degradantes e padeceriam horrores na hora de extrair a pele. Para os defensores dos bichos, porém, a crueldade fica óbvia quando se leva em conta que, ao contrário do que acontece com vacas e frangos - mortos para alimentar pessoas -, no caso da indústria da moda os animais são sacrificados apenas para alimentar a vaidade alheia. O comércio de peles já está proibido nos Estados Unidos e na Itália desde 2000. A União Europeia também aderiu a causa e aprovou lei que proíbe o comércio de produtos oriundos de pele de cães e gatos. Destarte, consideramos que o presente projeto deve ser aprovado, tendo em vista a importância do tema que visa eliminar com o comércio de pele de animais, uma vez que a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas das semanas de moda do Brasil será uma forma de não incentivar sua comercialização.
Peço desta forma, a aprovação da matéria, pela esperança de que a sua importância seja também reconhecida pelos nobres pares.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2011.